PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. Os maus antecedentes do réu autorizam a imposição do regime inicial semiaberto, mesmo tendo sido imposta pena de quatro anos (art. 33 , § 2º , alínea ?c?, § 3º, do Código Penal ). Apelação desprovida.
EMENTA: APELAÇÃO. ART. 210, § 1º, DO CPM. INCONFORMISMO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO APELO. I. A autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente comprovadas nos autos. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, inexistindo quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual a manutenção da Sentença condenatória se impõe. II. Ressalte-se que não há que se falar em ausência de provas de agir negligente e imprudente do Réu, conforme pretende a Defesa, porquanto ficou amplamente comprovado nos autos que o Réu não observou o dever objetivo de cuidado e que descumpriu normas básicas de segurança, o que resultou no disparo acidental de arma de fogo e na consequente lesão à Vítima. III. Frise-se que a pistola tinha plena condição de uso e não apresentava quaisquer problemas técnicos no tocante aos mecanismos de segurança, conforme o Laudo Pericial de Local de Tiro de Arma de Fogo acostado aos autos. IV. Apelo desprovido. Decisão unânime.
PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. Não mais se admite a utilização de condenações por fato anterior, com trânsito em julgado, como fundamento para negativar, na análise das circunstâncias judiciais, a conduta social e a personalidade. São idôneas elas apenas para macular os antecedentes penais. Apelação parcialmente provida para diminuir a pena.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR MULTA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR MULTA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR MULTA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES -- CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR MULTA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - Tendo o agente subtraído coisas, cujos valores não podem ser considerados de pequena monta, inviável é a concessão do privilégio previsto no artigo 155 , § 2º , do Código Penal - Nos termos do artigo 44 , § 2º , do Código Penal , em condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO. - O delito de furto é consumado quando a coisa subtraída passa ao poder do agente, mesmo que em curto espaço de tempo, saindo da esfera de disponibilidade da vítima - Impossível a desclassificação da conduta do agente para tentativa quando ocorreu a inversão da posse da "res".
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. 1º APELO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL. 2º APELO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I - Nos casos em que o agente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, contribui efetivamente para a realização da ação delitiva, não pode ser sua conduta considerada uma participação de menor importância. II - Tendo a pena-base sido fixada em quantum necessário e suficiente para prevenção e reprovação do delito, não há que se falar em sua redução.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - TENTATIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tendo o apelante percorrido quase que integralmente o iter criminis, não tendo por pouco alcançado a consumação do roubo, deve ser mantida a fração de redução das penas em 1/3 (um terço), pelo reconhecimento da tentativa.
EMENTA: APELAÇÃO. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUAISQUER CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I. Autoria e materialidade comprovadas diante de provas constantes dos autos que corroboram a Sentença condenatória. O Réu, em 2 (dois) momentos distintos, utilizou-se de comprovantes de residência falsos, a fim de induzir a Administração Militar em erro e de auferir vantagem indevida, consubstanciada na percepção de auxílio-transporte. II. Além da tipicidade formal, o fato se reveste da tipicidade material, tendo em vista que a conduta do Réu provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. III. O pleito pelo reconhecimento da bagatela imprópria foi rejeitado, embora o Réu tenha ressarcido o dano causado ao erário. O delito consumado em desfavor da administração pública não condiz com as premissas de irrelevância da infração praticada, ao revés, demonstra a necessária intervenção penal, com a consequente responsabilização do Réu pelos seus atos. IV. A aplicação da atenuante prevista no art. 72, inciso III, alínea b, do CPM, embora deva ser reconhecida, pois o Réu ressarciu aos cofres públicos a importância devida ao erário, não pode ser objeto de reforma da dosimetria, já que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, consoante o disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do STJ ("A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"), bem como no disposto no art. 73, in fine, do Código Penal Militar. V. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual se impõe a manutenção da Sentença condenatória. VI. Apelo desprovido. Decisão por maioria.
APELAÇÃO. POSSE DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPM. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOLO COMPROVADO. PROVIMENTO DO APELO. UNÂNIME. As provas acostadas aos autos são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito. Embora ínfima a quantidade da substância apreendida em poder do Réu, em área sujeita à Administração Militar, obteve-se material necessário para a perícia, no qual concluiu tratar-se de maconha (cannabis sativa Linneu). In casu, as alegações defensivas não são hábeis para ilidir o dolo. A contraprova de que alguém colocou a substância entorpecente na mochila do Réu constitui ônus da Defesa, porquanto o fato de ter ingressado na Unidade Militar com substância entorpecente guardada no interior de sua mochila é incontroverso. O fato é típico, ilícito e culpável, sem quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, impondo-se, por conseguinte, a reforma da Sentença, para condenar o Réu como incurso no art. 290 do CPM . Apelo provido. Decisão unânime.
Encontrado em: COMPROVAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONSTATAÇÃO MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL DEFINITIVO, PERÍCIA, CANABINOIDES. ART 290 CPM, NORMA PENAL EM BRANCO, PORTARIA 344 ANVISA.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES TENTADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES - RELEVANCIA. . - Não há que se falar em absolvição do acusado em face da insuficiência de provas, se nos autos restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria, notadamente pela prova oral colhida.