PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. VIGILANTE. SEQUELA QUE GEROU LEVES RESTRIÇÕES NA COLUNA. MAZELA QUE NÃO REDUZ A CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO EM FACE DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSURGÊNCIA RECEBIDA COMO APELAÇÃO. PLEITO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO LABOR. MAZELA QUE REDUZ A CAPACIDADE LABORATIVA. TESE INSUBSISTENTE. PERÍCIA JUDICIAL VEEMENTE EM ATESTAR A AUSÊNCIA TANTO DE INCAPACIDADE LABORAL QUANTO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA BENESSE NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O mero equívoco dos recorrentes em denominar a peça de interposição de recurso inominado ao invés de recurso de apelação não é bastante para a inadmissibilidade do apelo, uma vez que a Corte de origem expressamente consignou que foram observados todos os pressupostos processuais para o manejo da apelação" (STJ, Segunda Turma, REsp 1544983/PR , Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 3.5.2018). ( Apelação Cível n. 0302587-68.2018.8.24.0026 , Relator: Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 18/6/2020). "Atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 0306520-40.2017.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2020).
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE LABORAL. AJUDANTE DE PRODUÇÃO. LESÃO NA COLUNA LOMBAR E CERVICAL. MAZELA QUE ATUALMENTE NÃO REDUZ A CAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença que reduz pensionamento à ex- companheira. Possibilidade. Inexistência de vício formal. Precedente do STJ. Pensão estabelecida em transação firmada em 2001....O tempo desfavoreceu a alimentada, que padece das mazelas do envelhecimento. Inadmissível exigir que uma idosa retorne ao mercado de trabalho para recuperar seu status social....Trata-se da plena absorção do conceito de excepcionalidade dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, que repudia a anacrônica tese de que o alimentado …
No laudo trabalhista não consta a descrição individualizada do acidente de trabalho, muito menos se expôs a relação entre a sequela e a capacidade laboral do autor....Na hipótese, porém, isso ficou afastado pelo perito quando afirmou que "o mínimo déficit da extensão não interfere com a capacidade laboral do autor" ....MAZELA QUE NÃO REDUZ A CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA.
RESPOSTAS DOS QUESITOS DO INSS (p. 87): 1) Apresenta o (a) autor (a) doença/lesão que o (a) reduz a capacidade laboral para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência?...R- Não. 2) Em caso negativo, apresenta o (a) autor (a) doença/lesão que o (a) reduz a capacidade laboral apenas para o exercício da atividade profissional que vinha exercendo?...MAZELA QUE NÃO REDUZ A CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE …
apresentadas e diagnosticadas por especialistas. (...) a) Caracterizo como contributivo, mas não exclusivo, a atividade laboral prestada e o aparecimento das mazelas apresentadas e diagnosticadas por...apresentadas e diagnosticadas por especialistas. (...) a) Caracterizo como contributivo, mas não exclusivo, a atividade laboral prestada e o aparecimento das mazelas apresentadas e diagnosticadas por...laboral.
R: Nexo Concausal, houve o agravamento das patologias que é portador, durante suas atividades laborais. h) As doenças diagnosticadas reduziram parcial ou totalmente a capacidade laboral do (a) reclamante...R: Incapacidade parcial e permanente num percentual de 15% da sua capacidade residual; foi atingida, tanto em ombros, como cotovelos e coluna cervical....bem como a existência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre qualquer mazela suportada pela recorrida para com o exercício de …
DOENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. à luz da teoria da actio nata, o marco inicial do prazo prescricional relativo à indenização decorrente de doença ocupacional é a ciência inequívoca da consolidação das lesões. Inteligência das Súmulas nº 278 do STJ e 230 do STF. Destarte, o prazo prescricional não flui a partir da data da constatação da doença ou do afastamento previdenciário, mas do momento da alta previdenciária ou da perícia médica judicial. In casu, a Reclamante ajuizou a presente ação quando seu contrato de trabalho ainda estava em vigor, mas suspenso em decorrência do gozo de benefício previdenciário, tendo apenas tomado ciência da consolidação de suas lesões após a alta previdenciária, que se deu já com a demanda em curso. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O arbitramento da indenização por danos morais deve ser pautado com equilíbrio e ponderação, sem constituir acréscimo patrimonial. Devido à inexistência de preceitos legais a regular a fixação do quantum indenizatório, sua fixação deve observar o princípio da razoabilidade, a situação econômica do lesionado, a capacidade reparatória e o grau de culpa do causador do dano. no caso, além dos parâmetros mencionados, pondera-se que o trabalho na Reclamada atuou somente como fator agravante da moléstia, consoante o nexo de concausalidade estabelecido na perícia, com reduzida culpabilidade da empresa, considerando o exíguo lapso temporal entre o início do vínculo e a apresentação dos primeiros sintomas da enfermidade (cerca de 6 meses), além do curto período de trabalho efetivo na Reclamada até o afastamento previdenciário (menos de 02 anos). Assim, atentando ao grau de culpa da empresa e a extensão da lesão, reduz-se o valor da condenação fixada pelo magistrado de piso a título de reparação do dano moral de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, importância que se entende compensar adequadamente o sofrimento infligido à Reclamante. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. In casu, a perícia técnica atestou que a Autora representa perda parcial e permanente da capacidade laboral para atividades que causem sobrecarga em Ombros ou Punhos, restrições à sua reinserção no mercado de trabalho, experimentando inegável prejuízo. Levando-se em conta tais circunstâncias, deve a obreira ser ressarcida pela diminuição da sua capacidade para o trabalho, nos moldes do art. 950 do Código Civil . Relativamente aos danos materiais, o valor fixado deve observar a extensão do dano experimentado pelo empregado, com a consequente redução da capacidade laboral. Além disso, não se pode olvidar que o nexo reconhecido é meramente concausal, que a obreira não apresentou sintomas da mazela no ato pericial e que foi atestada sua reabilitação pelo INSS para funções administrativas, motivo pelo qual se reduz de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00 o quantum relativo aos danos materiais, a fim de se adequar aos parâmetros estabelecidos e a outras decisões proferidas por este Órgão Julgador. FGTS. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. É obrigação do empregador depositar o FGTS na conta vinculada do empregado no período de afastamento previdenciário em virtude de acidente de trabalho, com fulcro no artigo 15 , § 5º , da Lei 8.036 /90. no caso em apreço, restou incontroverso ter, a Reclamante, percebido benefício previdenciário sob a modalidade acidentária no período de 31/07/2009 a 08/06/2016, além de ter sido reconhecido o nexo de concausalidade entre a lesão do punho direito e o trabalho desempenhado na Reclamada, sendo-lhe devidos, portanto, os depósitos fundiários do período, nos limites do pedido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos da Súmula nº 219 do TST, para o deferimento da verba honorária na Justiça do Trabalho não basta a sucumbência vigorante na seara processual civilista (art. 85 do CPC/15 ), é necessário que a parte esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional e comprove ou declare o estado de insuficiência econômica. O art. 133 da CF/88 também não autoriza a condenação em honorários advocatícios se não preenchidos os requisitos legais, entendimento este apaziguado pela Súmula nº 329 do TST e Súmula 13 deste E. TRT. Recurso Ordinário da Reclamada Conhecido e Parcialmente Provido. Recurso Adesivo da Reclamante Conhecido e Parcialmente Provido.
laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade laboral desenvolvida, de conformidade com previsto no art. 86 da Lei n. 8.213 /91, in verbis: Art. 86....Não há elementos para caracterizar redução da capacidade laborativa . (...)...MAZELA QUE NÃO REDUZ A CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA.