SR....Por fim, a essas motivações, acrescento, ainda, outra questão que se me afigura relevante....Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. ROBERTO LUIS OPPERMANN THOMÉ Secretário Me.
citação do executado Fazenda Agropecuária Toca do Boi Ltda. – ME, através de seu representante legal (Aparecido Domingues dos Santos)....patrono para o feito, e que o Sr....Agropecuária Toca do Boi Ltda. – ME, onde constou o Sr.
PR016880 MAURÍCIO GONÇALVES PEREIRA - PR034718 FERNANDO GRECCO BEFFA - PR039708 CEZAR AUGUSTO SARTORI - PR069614 RECORRIDO : GRAO D'OURO - COMERCIO DE AMENDOIM LTDA RECORRIDO : AMENDOGRAOS ALIMENTOS LTDA - ME...-ME e RÃOS D' OURO - TORREFAÇÃO LTDA. - EPP....No entanto, muito embora haja elementos indicando que a exclusividade não era praxe, que imperava a informalidade nas negociações relativas ao produto (amendoim) e que o Sr.
A pretensão do representante comercial de cobrar as diferenças das comissões pagas a menor prescreve mês a mês e está sujeita ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 44 da Lei nº 4.886/65....Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. DURVAL TADEU GUIMARAES Secretária Bela....Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
SIRLENE DIESNER, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atual do Sr....Intime-se o Sr....Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
A pretensão do representante comercial para cobrar diferenças de comissões prescreve mês a mês, estando sujeita ao prazo quinquenal (Lei 4.886/65, art. 44). 5. Agravo interno parcialmente provido....A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do art. 32, §1º, da Lei 4.886/65....Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Presidente da Sessão Exmo. Sr.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva....Inclusive, a situação fática de apossamento não foi contestada pela Garbellotti, como se verá do depoimento do seu representante legal....Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Presidente da Sessão Exmo. Sr.
SR....SR....Sr. Ministro MARCO BUZZI Presidente da Sessão Exmo. Sr.
Na inicial executiva, o apelante alegou que em meados de outubro de 2013 (após o seu desligamento da empresa apelada), o representante legal da Prime Connect, Sr....Ora, o próprio representante da apelada, Sr....Além disso, da análise dos autos, não é possível concluir que Everton exercia atos de direção ou na qualidade de sócio, ou de representante, e sim, que o trabalho desenvolvido pelo Sr.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr....SR....Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro JOAO OTÁVIO DE NORONHA Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. MÁRIO FERREIRA LEITE Secretário Me.