PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL COMERCIAL PERTENCENTE AO RÉU E À SUA CÔNJUGE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA ESPOSA QUE NÃO FIGUROU NA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM QUE CONDENADO SEU MARIDO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. DIREITO À MEAÇÃO ASSEGURADO EM FAVOR DA MULHER. ART. 655-B DO CPC/73 . MEAÇÃO SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO, E NÃO SOBRE O VALOR DA ANTERIOR AVALIAÇÃO. 1. Execução de decisão condenatória proferida em ação de improbidade administrativa contra o marido da recorrente, a qual, não tendo figurado na ação de conhecimento, embargou a posterior execução. Caso em que não se discute a possibilidade de constrição de bem de família, mas de bem comercial pertencente ao casal. 2. As consequências patrimoniais resultantes da pena de ressarcimento por improbidade podem alcançar o bem de cônjuge que não fez parte do processo, ressalvada sua meação, na ordem de metade do valor alcançado com a efetiva alienação judicial do bem, e não com base no valor de sua anterior avaliação. 3. Nesse contexto, o acórdão estadual recorrido está correto quando invoca o art. 655-B , do então vigente CPC/73 , preservando a meação da cônjuge virago com base no valor apurado com a hasta do imóvel. 4. Agravo interno do Parquet exequente provido para conhecer e desprover o recurso especial da cônjuge autora.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE PRÁTICA DO ATO ILÍCITO FORAM CONVERTIDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DO CREDOR. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Este Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial segundo a qual, para fins de penhora da meação da esposa do devedor, é da parte credora o ônus de provar que o proveito econômico derivado do ato ilícito aproveitou à família. Precedentes. 3. No caso, o recurso não pode ser conhecido porque o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação deste Tribunal. 4. Agravo interno não provido.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE MEEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO. ART. 655-B DO CPC/1973. DÍVIDA RELATIVA A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE QUEM É PARTE NA DEMANDA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do art. 655-B do CPC/1973, incluído pela Lei nº 11.382 /2006, havendo penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto da alienação do bem. 3. Para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família. Precedentes. 4. Tratando-se de dívida proveniente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em demanda da qual o cônjuge meeiro não participou, é inegável o direito deste à reserva de sua meação. 5. Os honorários advocatícios consagram direito do advogado contra a parte que deu causa ao processo, não se podendo exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família. 6. Recursos especiais não providos.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. BENEFÍCIO EM PROVEITO DO CASAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu que é necessário prova de que o ato ilícito decorrente do endividamento fiscal tenha resultado em benefício do casal, pelo que a reserva da meação era providência a ser resguardada, conforme define a Súmula 251 do STJ. 2. Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente insiste na tese de que "os bens que constam no nome do cônjuge também pertencem ao agravado, em função do regime da comunhão universal, eles, igualmente, respondem pela dívida em cobrança", enquanto, como visto, o acórdão recorrido fundamentou a sua decisão na necessidade de prova de que o ilícito tributário praticado tenha ocasionado o enriquecimento do casal. 3. Portanto, considerando-se a deficiência das razões recursais do Recurso Especial, vê-se que incide sobre a hipótese, por analogia, o óbice constante da Súmula 284 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4. Ademais, diante da fundamentação do acórdão, objeto do Recurso Especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente poderiam ter sua procedência verificada somente mediante o reexame de matéria fática, o que é inviável, em face da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO DE EX-CÔNJUGE PENDENTES. DEFESA DA MEAÇÃO. RESERVA DE METADE DO VALOR DE AVALIAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESCONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a extensão da proteção da meação reservada a ex-cônjuge na hipótese de execução de título extrajudicial. 2. O novo diploma processual, além de estender a proteção da fração ideal para os demais coproprietários de bem indivisível, os quais não sejam devedores nem responsáveis legais pelo adimplemento de obrigação contraída por outro coproprietário, ainda delimitou monetariamente a alienação judicial desses bens. 3. A partir do novo regramento, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem (art. 843 , § 2º , do CPC/2015 ). 4. Essa nova disposição legal, de um lado, referenda o entendimento de que o bem indivisível será alienado por inteiro, ampliando a efetividade dos processos executivos; de outro, amplia a proteção de coproprietários inalcançáveis pelo procedimento executivo, assegurando-lhes a manutenção integral de seu patrimônio, ainda que monetizado. 5. Estando pendente o julgamento dos embargos de terceiros opostos por ex-cônjuge meeira, até que se decida sua eventual responsabilidade pela dívida do devedor primário, é prudente, em juízo cautelar, que se mantenha à disposição do Juízo competente valor correspondente à meação, nos termos da nova legislação processual. 6. Recurso especial provido.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MEAÇÃO. FGTS. VERBA PARTILHÁVEL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, indenizações de natureza trabalhista, quando adquiridas na constância do casamento, integram a meação, seja o regime de comunhão parcial ou universal de bens. 2. Reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que não sacados imediatamente após a separação do casal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 17/04/2018 - 17/4/2018 (INDENIZAÇÕES DE NATUREZA TRABALHISTA - ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INTEGRAM A MEAÇÃO - SEJA NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARCIAL DE BENS)...STJ - EREsp 421801-RS STJ - REsp 646529-SP (VALORES DO FGTS - AUFERIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIREITO À MEAÇÃO STJ - AINDA QUE NÃO SACADOS IMEDIATAMENTE APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL) STJ -
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. DETERMINAÇÃO DE PENHORA PARCIAL SOBRE IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. INDIVISIBILIDADE DO BEM ARGUIDA PELO EXEQUENTE. OMISSÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante provocado, deixou de se manifestar sobre a indivisibilidade do imóvel penhorado, de modo a não comportar a alienação judicial da fração ideal de 50%, correspondente à meação do cônjuge que não participou do negócio jurídico que gerou o título executivo, mas apenas da integralidade do bem, com a reserva do valor correspondente à meação. Configuração de omissão relevante. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.