RECURSO INOMINADO. MEDICAMENTOS PADRONIZADOS E NÃO PADRONIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM PROCESSO QUE DISCUTE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 793. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000714-73.2019.8.24.0159, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Tue May 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).
SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. FORXIGA 10 MG. MEDICAMENTO PADRONIZADO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FÁRMACO JÁ INCORPORADO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE CUSTEIO EXCLUSIVO PELO ENTE FEDERAL. PRECEDENTE DAS TURMAS DE RECURSOS DE SANTA CATARINA (RECURSO INOMINADO N. 0304170-80.2016.8.24.0019, REL. ADRIANA MENDES BERTONCINI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J. 14-10-2020). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0300058-31.2019.8.24.0159, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu May 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PADRONIZADO - Pessoa hipossuficiente, portadora de hidradenite supurativa CID L 73 210 – Cabimento, ante o bem jurídico tutelado, a vida – Inteligência do art. 196 da Constituição Federal – Precedentes dos Eg. Tribunais Superiores e deste Eg. Tribunal – Sentença mantida. PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação por equidade, nos termos dos §§ 2º e 8º , do art. 85 do CPC . DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E DA FESP.
RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão condenatória em indenização por danos morais e em obrigar o DF a fornecer o medicamento padronizado. Recurso réu visa à reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2 - Direito à saúde. Políticas públicas. A intervenção do Poder Judiciário na execução da política de saúde pressupõe a inadimplência do Poder Público ?É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.? ( ARE 964542 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI). 3 - Fornecimento de medicamento pelo Estado. Há plausibilidade na alegação de que a autora é hipossuficiente econômica e não tem condições de arcar com o medicamento pleiteado. A requerente foi atendida pela rede pública de saúde e, segundo o relatório médico, ?a única opção viável para tratamento no momento é a imunoglobulina humana venosa, na dose de 1G/KG/DIA, por pelo menos 4 dias (peso da pciente: 60 KG, dose total: 240 GR), que apesar de ser padronizada, encontra-se indisponível na SES DF? (ID 30491513). Há, ainda, indicação de risco de vida da paciente (gestante) e do feto. O medicamento consta atualmente na RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS na Secretaria de Estado de Saúde do DF (REME) e do Ministério da Saúde (RENAME) e, segundo informações fornecidas pelo NATJUS, o tratamento pelo fármaco pleiteado é justificado. Todavia, ainda de acordo com o NATJUS, a dose prescrita pela médica assistente é ?claramente superior às recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela bula da medicação?. O relatório médico não apresentou qualquer justificativa para a utilização do medicamento em dose superior à indicada e, apesar de intimada, a autora não juntou ao processo novo relatório médico circunstanciado. Assim, a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional concedida e concretizar o direito fundamental à saúde, deve-se possibilitar à paciente o acesso ao fármaco, contudo, na dose indicada pelo NATJUS e constante na bula do medicamento. Nesse sentido é o parecer do Ministério Público (ID 30726869). Recurso a que se dá provimento para determinar que o fornecimento do medicamento ocorra conforme a indicação da bula, ou seja, 1g/kg por 2 dias (ID 30491583 - Pág. 7). 4 - Recurso conhecido e provido. Sem custas e sem honorários advocatícios. W
REMESSA NECESSÁRIA – PROCEDIMENTO COMUM – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO – PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA. MEDICAMENTO – Caso em tela em que se pleiteia o fornecimento de medicamento padronizado Revodale (eltrombopague Olamina) 50mg, para tratamento de Púrpura trombocitopênica idiopática. RESPONSABILIDADE ESTADUAL E MUNICIPAL – Caracterizadas – Posicionamento sumulado por este Tribunal de Justiça – Inteligência da Súmula 37: "A ação para fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno". Responsabilidade solidária dos federativos – Entendimento da jurisprudência dominante reafirmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 793. DIREITO À VIDA E À SAÚDE - Direito à vida e à saúde que correspondem a dever concreto do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal que possui eficácia plena – Ônus estatal que não pode ser obstado por questões orçamentárias – Dever do Poder Judiciário de compelir a Administração Pública a fornecer os medicamentos e insumos pleiteado. Sentença mantida. Remessa necessária não provida.
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS. DIREITO RESGUARDADO. O direito à saúde deve ser garantido pelo Poder Público, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de fornecimento de medicamento padronizado e indispensável ao tratamento de saúde de paciente necessitado.
RECURSO INOMINADO. MEDICAMENTO PADRONIZADO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. "[. . .] o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente [...]" ( Apelação Cível n. 2012.025797-4 , de São Domingos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 26-1-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO PADRONIZADO PARA TERAPÊUTICA DISTINTA. MICOFENOLATO MOFETILA. LUPUS ERITEMATOSO. TRATAMENTO INDISPENSÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a possibilidade de compelir o Distrito Federal a custear e fornecer o medicamento padronizado Micofenolato Mofetila, 500mg. 2. O estado de saúde da agravante exige cuidados específicos e urgentes, razão pela qual afigura-se necessária a utilização do medicamento indicado como meio de tentar obter a efetiva melhora do seu quadro clínico. 2.1. A paciente tem sido submetida a procedimentos padronizados na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde. No entanto, não obteve o sucesso pretendido, o que revela a ineficácia dos tratamentos que anteriormente lhe foram prestados e denota a imprescindibilidade da utilização do medicamento ?Micofenolato Mofetila, 500mg?. Por essa razão, deve ser fornecido o medicamento indicado pelo profissional de saúde com a urgência que o caso requer. 3. O sequestro de quantia do orçamento público do Distrito Federal é medida ilícita, pois não fora contemplada no sistema jurídico pátrio para a hipótese, razão pela qual revela-se inadmissível. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
"MEDICAMENTO PADRONIZADO - INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer julgada procedente. Presença de interesse processual, pautado no preenchimento do binômio: necessidade e adequação. Legitimidade passiva "ad causam" do Município, decorrente da responsabilidade solidária, conforme artigo 196 , da Constituição Federal . Escolha do tratamento a critério do médico especialista, que acompanha o paciente. Interpretação do TEMA nº 793, STF., não pode afastar o caráter solidário da obrigação. Sentença que deve ser mantida, por seus fundamentos. Recurso desprovido.".
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITALINA LA. INCAPAZ. AUTISMO. MEDICAMENTO PADRONIZADO. DEVER DO ESTADO. 1. É de conhecimento universal que a patologia diagnosticada como TDAH (Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade) é tratada com Cloridrato de Metilfenidato, conhecido pela marca comercial Ritalina. 2. No Distrito Federal o tratamento desse transtorno é padronizado e está inserido em protocolo da SES/DF, sendo o medicamento usualmente fornecido pela Secretaria de Saúde do DF. 3. Não há qualquer razão de ordem médica ou farmacológica para o não fornecimento da medicação, uma vez comprovada a enfermidade e a necessidade da prescrição. 4. Recurso conhecido e não provido.