PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DEDUZIDA PARA PLEITEAR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DETERMINADA EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Medida cautelar deduzida para pleitear cumprimento de sentença confirmada pelo tribunal. 1. Medida cautelar não é meio adequado para pleitear o restabelecimento de pensão por morte declarado devido em sentença confirmada em segunda instância, dispondo a lei processual de medidas hábeis a fazê-lo. 2. Medida cautelar da qual não se conhece.
AÇÃO CAUTELAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. QUESTÃO QUE ERA CONSIDERADA INFRACONSTITUCIONAL E PACIFICADA FAVORAVELMENTE AO AUTOR NA ORIGEM E NO STJ. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. AÇÃO CAUTELAR PROCEDENTE. 1. Plausibilidade jurídica nas alegações da parte Autora da ação cautelar demonstrada. 2. Verifica-se que a questão era atribuída pelo próprio STF para julgamento final pelo STJ como matéria infraconstitucional, que já tinha sedimentado orientação favorável ao autor da ação cautelar. 3. Orientação alterada após quase uma década em feito submetido a repercussão geral que aguarda julgamento de pedido de modulação de efeitos, em que a quase maioria dos Ministros já se pronunciaram favoravelmente a atribuição de efeitos prospectivos que alcançariam a pretensão na forma buscada no recurso extraordinário. 4. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação constado a partir da iminência da aplicação de multa fiscal em feito que se mostra favorável ao contribuinte. 5. O indeferimento do efeito suspensivo ao recurso extraordinário pela Corte de origem e a demora na análise da admissibilidade do recurso extraordinário demonstram a excepcionalidade no presente feito com aptidão para propiciar a análise da medida acauteladora pleiteada. 6. Confirmada a medida cautelar concedida na Pet 10.156, julgo prejudicado o respectivo agravo regimental interposto. 7. Ação cautelar procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação cautelar, confirmando a medida cautelar concedida nos autos da Pet 10.156 (eDOC 37), para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto...Tribunal Pleno 28/07/2022 - 28/7/2022 AUTOR(A/S)(ES) : DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA AÇÃO CAUTELAR AC 4463 SP XXXXX-10.2022.1.00.0000 (STF) EDSON FACHIN
ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CONFIRMADA NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSENCIA DE FUMUS BONI IURIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. Considerando que foi confirmada a validade do auto de infração que deu origem à inscrição do nome do requerente junto aos cadastros restritivos de crédito, não resta demonstrada a existência de plausibilidade do direito invocado, e que faz surgir a possibilidade de acolhimento da pretensão na ação principal. 2. A improcedência da pretensão deduzida na ação principal revela a ausência do fumus boni iuris e impõe a improcedência do pedido de concessão de medida cautelar para o cancelamento da inscrição junto ao CADIN/BACEN. 3. Julga-se improcedente o pedido de concessão de medida cautelar.
Encontrado em: A Turma Suplementar, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de concessão de medida cautelar. 4ª TURMA SUPLEMENTAR 14/12/2012 - 14/12/2012 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI) MCI XXXXX20034010000
MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSOESPECIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRETENSÃO CAUTELAR.LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. AGRAVOREGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1.- Confirma-se a decisão que indeferiu o pedido liminar e extinguiua medida cautelar ante a ausência de interesse de agir porintermédio do processo cautelar. 2.- Agravo Regimental improvido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 23/09/2011 - 23/9/2011 MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AgRg na MC 18362 RS 2011/0196304-7 (STJ) Ministro
PROCESSUAL PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA. APROPRIAÇÃO DE RECURSOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO COATOR E DA ÍNTEGRA DA SENTENÇA E ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído ( HC n. 317.882/RJ , Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma,DJe 31/8/2015). 2. Caso em que a defesa busca que seja afastada a aplicação da medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica. Contudo, o impetrante não juntou cópia das peças essenciais para a compreensão da controvérsia, tais como o ato inquinado supostamente coator que determinara a medida cautelar ora combatida, de modo a permitir exame de seus fundamentos, além de sentença, acórdão e recurso especial pendente de julgamento, para que se conheça das razões e termos da condenação e necessidade e/ou viabilidade da medida cautelar imposta. 3. Habeas corpus não conhecido.
PROCESSUAL. MEDIDA CAUTELAR. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTE DE CONCURSO REGIONAL. APROVEITAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL. CURSO DE CAPACITAÇÃO AUTORIZADO CAUTELARMENTE NA PENDÊNCIA DO RECURSO. ÊXITO NA CONCLUSÃO. PROMOÇÃO IMEDIATA. 1. Trata-se de medida cautelar requerida para viabilizar o acesso das autoras ao Curso de Capacitação, tendente à promoção funcional na carreira de Agente de Polícia Federal, na pendência do recurso contra a sentença que reconheceu o tempo de concurso regional para aqueles fins. 2. Deferida a liminar para possibilitar a participação de candidato a promoção em curso de capacitação respectivo, concluído com êxito o preparatório e desprovido o recurso da União, julgamento realizado em 28/05/2015, deve ser confirmada a medida cautelar deferida. Inexistência de razões a impedir a ascenção profissional do servidor. 3. Cautelar que se julga procedente, para confirmar a medida liminarmente concedida para a realização do curso de capacitação e permitir a promoção funcional visada.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA 03/05/2016 - 3/5/2016 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI) MCI XXXXX20154010000 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.176.486/SP. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR CONFIRMADA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Segundo entendimento pacificado nesta Corte no julgamento do EREsp 1.176.486/SP, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime, iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar. 2. Pedido cautelar julgado procedente para suspender, até o julgamento do recurso especial interposto pelo Ministério Público, os efeitos do acórdão proferido pela Corte de origem no agravo de execução penal n.º XXXXX-57.2012.8.19.0000 , determinando desde já a elaboração de novo cálculo de pena com base no entendimento ora assentado.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a medida...cautelar, nos termos do voto da Sra....T5 - QUINTA TURMA DJe 19/11/2013 - 19/11/2013 EXECUÇÃO DE PENA - FALTA GRAVE - PROGRESSÃO DE REGIME STJ - MEDIDA CAUTELAR MC 21714 RJ 2013/0340000-8 (STJ) Ministra LAURITA VAZ
AGRAVO INTERNO. MEDIDA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DECORRENTE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DA LEI 8437 /92 NÃO ACOLHIDA. ATO DO PODER EXECUTIVO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE RECADASTRAMENTO. INSUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. ART. 134 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS. URGÊNCIA DEMONSTRADA. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. 1. A antecipação de tutela, concedida contra a Fazenda Pública, em que se determinou a exclusão dos Defensores Públicos do Estado do Piauí da obrigatoriedade de recadastramento não tem o poder de esgotar o mérito da ação mandamental. A medida possui caráter nitidamente acautelatório, com possibilidade de reversão, situação processual que, por si só, não possui o condão de lesar o Estado. 2. A Emenda Constitucional nº 80 de 2014, alterando a disposição do artigo 134 da Constituição Federal , assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa. Diante da alteração constitucional, qualquer medida que resulte em subordinação da Defensoria Pública ao Poder Executivo mostra-se inconstitucional. 3. A urgência da medida restou demonstrada pela ameaça pelo Poder Executivo de sanções caso não haja submissão ao recadastramento. 4. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO. MEDIDA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DECORRENTE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DA LEI 8437 /92 NÃO ACOLHIDA. ATO DO PODER EXECUTIVO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE RECADASTRAMENTO. INSUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. ART. 134 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS. URGÊNCIA DEMONSTRADA. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. 1. A antecipação de tutela, concedida contra a Fazenda Pública, em que se determinou a exclusão dos Defensores Públicos do Estado do Piauí da obrigatoriedade de recadastramento não tem o poder de esgotar o mérito da ação mandamental. A medida possui caráter nitidamente acautelatório, com possibilidade de reversão, situação processual que, por si só, não possui o condão de lesar o Estado. 2. A Emenda Constitucional nº 80 de 2014, alterando a disposição do artigo 134 da Constituição Federal , assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa. Diante da alteração constitucional, qualquer medida que resulte em subordinação da Defensoria Pública ao Poder Executivo mostra-se inconstitucional. 3. A urgência da medida restou demonstrada pela ameaça pelo Poder Executivo de sanções caso não haja submissão ao recadastramento. 4. Agravo conhecido e não provido. (TJPI | Mandado de Segurança Coletivo Nº 2015.0001.009004-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/07/2016 ) [copiar texto]
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMINAR TORNADA SEM EFEITO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO CONFIRMADA PELO COLEGIADO. ESVAZIADO O OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR EXTINTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 10/06/2016 - 10/6/2016 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AgRg no AgRg na MC 23885 SP 2015/0023928-8 (STJ) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
CONSTITUCIONAL. SISTEMA CONSTITUCIONAL ACUSATÓRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO E PRIVATIVIDADE DA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA ( CF , ART. 129 , I ). INCONSTITUCIONALIDADE DE PREVISÃO REGIMENTAL QUE POSSIBILITA ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE MAGISTRADO SEM VISTA DOS AUTOS AO PARQUET. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. PROCEDÊNCIA. 1. O sistema acusatório consagra constitucionalmente a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público ( CF , art. 129 , I ), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, sendo dever do Poder Judiciário exercer a “atividade de supervisão judicial” (STF, Pet. 3.825/MT , Rel. Min. GILMAR MENDES), fazendo cessar toda e qualquer ilegal coação por parte do Estado-acusador ( HC 106.124 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 10/9/2013). 2. Flagrante inconstitucionalidade do artigo 379, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, que exclui a participação do Ministério Público na investigação e decisão sobre o arquivamento de investigação contra magistrados, dando ciência posterior da decisão. 3. Medida Cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 378 do Regimento Interno...O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 378 do Regimento Interno