"MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. Ausentes os requisitos contidos no artigo 300 do CPC , ora aplicado de maneira subsidiária ( CLT , artigo 769 ) no âmbito desta Justiça Especializada, indefiro a pretensão do exequente quanto à realização de arresto do bem imóvel indicado nos autos. Agravo de petição do trabalhador Marçal Bispo Prata não provido pelo Colegiado Julgador".
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101 /2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ( LRF ). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO PRINCÍPIO FEDERATIVO (artigos 4º , § 2º, II, parte final, e § 4º; 11, parágrafo único; 14, inciso II; 17, §§ 1º a 7º; 24; 35 , 51 e 60 da LRF ). IMPUGNACÃO PRINCIPAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES (artigos 9 , § 3º; 20 ; 56 , caput e § 2º; 57; 59, caput e § 1º, IV, da LRF ). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE EM PRINCÍPIOS E REGRAS DE RESPONSABILIDADE FISCAL (artigos 7º , § 1º ; 12 , § 2º; 18 , caput e § 1º; 21, II; 23, §§ 1º e 2º; 26, § 1º; 28, § 2º; 29, inciso I e § 2º ; 39; 68, caput, da LRF ). 1. ARTIGOS 7º , §§ 2º E 3º, E 15 DA LRF , ARTIGO 3º, II, E 4º DA MP 1980-18/2000. REEDIÇÃO DA NORMA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODO ÂMBITO NORMATIVO. NORMAS CONSTTITUCIONAIS PARADIGMAS EXCLUSIVOS PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.1. No sistema constitucional brasileiro, somente as normas constitucionais positivadas podem ser utilizadas como paradigma para a análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos estatais. 1.2. Fica prejudicada a análise da norma impugnada, quando esta é reeditada, sem que as novas edições houvessem sido acompanhadas de pedido de aditamento da petição inicial. 1.3. É inepto o pedido, por insuficiência do seu âmbito de impugnação, que não abrange todo o complexo normativo necessário. 2. ARTIGOS 30 , I, E 72 DA LRF . EXAURIMENTO DA NORMA. PREJUDICIALIDADE. 2.1. Fica prejudicada a análise da norma impugnada quando já exaurida sua eficácia. 3. PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMPATIBILIDADE. ESTRITA E ADEQUADA OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE PRUDÊNCIA FISCAL. MECANISMOS DE IMPOSIÇÃO DE SOLIDARIEDADE FEDERATIVA FISCAL. ARTIGOS 4º , § 2º, II, E § 4º; 7º , CAPUT, E § 1º ; 11 , PARÁGRAFO ÚNICO; 14 , II; 17 , §§ 1º A 7º; 18 , § 1º ; 20 ; 24 ; 26 , § 1º ; 28 , § 2º; 29 , I, E § 2º; 39 ; 59 , § 1º , IV; 60 E 68 , CAPUT, DA LRF . AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE COM DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. 3.1. A exigibilidade (art. 4º, § 2º, II), em relação aos Entes subnacionais, de demonstração de sincronia entre diretrizes orçamentárias e metas e previsões fiscais macroeconômicas definidas pela União não esvazia a autonomia daqueles, exigindo que sejam estabelecidas de acordo com a realidade de indicadores econômicos. 3.2. O art. 4º , § 4º, da LRF estipula exigência adicional do processo legislativo orçamentário, não significando qualquer risco de descumprimento do art. 165 , § 2º , da CF . 3.3. A consignação do resultado negativo do Banco Central do Brasil (BCB) como obrigação do Tesouro Nacional, na forma do art. 7º , § 1º , da LRF , não constitui crédito orçamentário, ainda menos ilimitado, veiculando regra de programação orçamentária, que é indispensável à garantia das competências privativas da Autarquia especial (art. 164 da CF ). 3.4. A mensagem normativa do parágrafo único do art. 11 da LRF , de instigação ao exercício pleno das competências impositivas fiscais tributárias dos Entes locais, não conflita com a Constituição Federal , traduzindo-se como fundamento de subsidiariedade, congruente com o Princípio Federativo, e desincentivando dependência de transferências voluntárias. 3.5. O art. 14 da LRF se destina a organizar estratégia, dentro do processo legislativo, de tal modo que os impactos fiscais de projetos de concessão de benefícios tributários sejam melhor quantificados, avaliados e assimilados em termos orçamentários. A democratização do processo de criação de gastos tributários pelo incremento da transparência constitui forma de reforço do papel de Estados e Municípios e da cidadania fiscal. 3.6. Os arts. 17 e 24 representam atenção ao Equilíbrio Fiscal. A rigidez e a permanência das despesas obrigatórias de caráter continuado as tornam fenômeno financeiro público diferenciado, devendo ser consideradas de modo destacado pelos instrumentos de planejamento estatal. 3.7. A internalização de medidas compensatórias, conforme enunciadas pelo art. 17 e 24 da LRF , no processo legislativo é parte de projeto de amadurecimento fiscal do Estado, de superação da cultura do desaviso e da inconsequência fiscal, administrativa e gerencial. A prudência fiscal é um objetivo expressamente consagrado pelo art. 165 , § 2º , da Constituição Federal . 3.8. Ao se a referir a contratos de terceirização de mão de obra, o art. 18 , § 1º , da LRF não sugere qualquer burla aos postulados da Licitação e do Concurso Público. Impede apenas expedientes de substituição de servidores via contratação terceirizada em contorno ao teto de gastos com pessoal. 3.9. A definição de um teto de gastos particularizado, segundo os respectivos poderes ou órgãos afetados (art. 20 da LRF ), não representa intromissão na autonomia financeira dos Entes subnacionais. Reforça, antes, a autoridade jurídica da norma do art. 169 da CF , no propósito, federativamente legítimo, de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Entes componentes da Federação. 3.10. Só a fixação de consequências individualizadas para os desvios perpetrados por cada instância pode tornar o compromisso fiscal efetivo. A LRF estabeleceu modelo de corresponsabilidade entre os Poderes. Ao positivar esse modelo, a LRF violou qualquer disposição constitucional, mas sim prestigiou a prudência fiscal, valor chancelado constitucionalmente. 3.11. Eventual dissonância entre o conteúdo dos conceitos de dívida pública presentes na legislação, se existente, haveria de ser resolvida pelos critérios ordinários de hermenêutica jurídica, nada comprometida a legitimidade constitucional da LRF . 3.12. Eventual dissonância existente entre o conceito de dívida consolidada previsto no art. 29 , I, da LRF e definições hospedadas em outras leis, se existente, haverá de ser resolvida pelos critérios ordinários de hermenêutica jurídica. 3.13. A possibilidade de fixação por Estados e Municípios de limites de endividamento abaixo daqueles nacionalmente exigíveis não compromete competências do Senado Federal, materializando, ao contrário, prerrogativa que decorre naturalmente da autonomia política e financeira de cada Ente federado. 3.14. O art. 250 da Constituição Federal não exige que a criação do fundo por ele mencionado seja necessariamente veiculada em lei ordinária, nem impede que os recursos constitutivos sejam provenientes de imposição tributária. 4. ARTIGOS 9 , § 3º, 23 , § 2º, 56 , CAPUT, 57 , CAPUT. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. 4.1. A norma estabelecida no § 3º do referido art. 9º da LRF , entretanto, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira por parte dos Poderes Legislativo, Judiciário e da Instituição do Ministério Público, ao estabelecer inconstitucional hierarquização subserviente em relação ao Executivo, permitindo que, unilateralmente, limitasse os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias no caso daqueles poderes e instituição não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput. A defesa de um Estado Democrático de Direito exige o afastamento de normas legais que repudiam o sistema de organização liberal, em especial na presente hipótese, o desrespeito à separação das funções do poder e suas autonomias constitucionais, em especial quando há expressa previsão constitucional de autonomia financeira. Doutrina. 4.2. Em relação ao parágrafo 2º do artigo 23 da LRF , é entendimento iterativo do STF considerar a irredutibilidade do estipêndio funcional como garantia constitucional voltada a qualificar prerrogativa de caráter jurídico-social instituída em favor dos agentes públicos. 4.3. Em relação ao artigo 56 , caput, da LRF , a emissão de diferentes pareceres prévios respectivamente às contas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público transmite ambiguidade a respeito de qual deveria ser o teor da análise a ser efetuada pelos Tribunais de Contas, se juízo opinativo, tal como o do art. 71 , I , da CF , ou se conclusivo, com valor de julgamento. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 4.4. O mesmo se aplica ao art. 57 , caput, da LRF , cuja leitura sugere que a emissão de parecer prévio por Tribunais de Contas poderia ter por objeto contas de outras autoridades que não a do Chefe do Poder Executivo. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 5. ARTIGOS 12, § 2º E 21, II. AÇÃO JULGADA PARCIAMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME. 5.1. Ao prever limite textualmente diverso da regra do art. 167 , III , da CF , o art. 12 , § 2º, da LRF enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito, pelo que a ação deve ser parcialmente provida, nesse ponto, para dar interpretação conforme ao dispositivo para o fim de explicitar que a proibição não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 5.2. Ao prever sanção para o descumprimento de um limite específico de despesas considerados os servidores inativos, o art. 21 , II, da LRF propicia ofensa ao art. 169 , caput, da CF , uma vez que este remete à legislação complementar a definição de limites de despesa com pessoal ativo e inativo, pelo que a ação deve ser parcialmente provida, nesse ponto, para dar interpretação conforme ao dispositivo no sentido de que se entenda como limite legal o previsto em lei complementar. 6. ARTIGO 23, § 1º, PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. 6.1. Irredutibilidade do estipêndio funcional como garantia constitucional voltada a qualificar prerrogativa de caráter jurídico-social instituída em favor dos agentes públicos. Procedência ao pedido tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 23 , § 1º , da LRF , de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido. 6.2. A irredutibilidade de vencimentos dos servidores também alcança àqueles que não possuem vínculo efetivo com a Administração Pública. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade NÃO CONHECIDA quanto aos arts. 7º , §§ 2º e 3º, e 15 da LRF , e aos arts. 3º, II, e 4º da MP 1980-18/2000; JULGADA PREJUDICADA quanto aos arts. 30 , I, e 72 da LRF ; JULGADA IMPROCEDENTE quanto ao art. 4º, § 2º, II, e § 4º; art. 7º, caput e § 1º; art. 11, parágrafo único; 14, II; art. 17, §§ 1º a 7º; art. 18, § 1º; art. 20; art. 24; art. 26, § 1º; art. 28, § 2º; art. 29, I, e § 2º; art. 39; art. 59, § 1º, IV; art. 60 e art. 68 , caput, da LRF ; JULGADA PROCEDENTE com relação ao art. 9º, § 3º; art. 23, § 2º, art. 56, caput; art. 57, caput; JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para dar interpretação conforme, com relação art. 12, § 2º, e art. 21, II; e JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, sem redução de texto, do artigo 23 , § 1º , da LRF .
Encontrado em: Por fim, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente a ação no tocante ao art. 23, §§ 1º e 2º, com a cassação da medida cautelar concedida...LEG-FED MPR-001980 ANO-2000 ART-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00004 MEDIDA PROVISÓRIA REEDIÇÃO Nº 18 ....LEG-FED MPR-002101 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA REEDIÇÕES Nº 28, Nº 29, Nº 30, Nº 31, Nº 32 E Nº 33 . LEG-FED MPR-002179 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA REEDIÇÕES Nº 34, Nº 35 E Nº 36 .
APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. Superveniência de julgamento da ação principal que implica na perda do objeto da cautelar. Inconformismo ilegítimo do apelante. Invocação de nulidades inexistentes. Sentença que julgou improcedente o pedido e merece ser modificada de ofício, em vista da superveniente perda do interesse processual. Extinção, de ofício, do processo sem resolução do mérito que se impõe. Condenação do autor a arcar com o ônus da sucumbência. Pretensão resistida configurada. Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais que decorre do princípio da causalidade. Quantum bem fixado. Precedentes jurisprudenciais. Recurso prejudicado.
APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. Procedência do pedido haja vista a verificação dos requisitos da medida que se pretende, ou seja, a satisfação do crédito oriundo de ação de execução por título extrajudicial. Exegese do art. 814 , I e II , do CPC/73 . Sentença mantida. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. GARANTIA DE PASSIVO AMBIENTAL. CARBONÍFERA CRICIÚMA. MANUTENÇÃO DE ARRESTO. 1. A medida cautelar de arresto fora deferida razão da necessidade de garantir-se o passivo ambiental da Carbonífera Criciúma S/A, com insolvência comprovada. 2. Não merece reparos, a decisão agravada, que postergou, para o momento da sentença, a análise da manutenção ou não do arresto em relação ao qual se insurge a parte agravante.
RECURSO ORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PROVA. A ausência de prova de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 813 do Código de Processo Civil inviabiliza a concessão da medida cautelar de arresto.
RECURSO ORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PROVA. A ausência de prova de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 813 do Código de Processo Civil inviabiliza a concessão da medida cautelar de arresto.
APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. Perda superveniente do periculum in mora, fundamento para o ajuizamento da presente demanda. Recurso não conhecido. Inteligência do artigo 932 , inciso III , do Código de Processo Civil vigente. RECURSO NÃO CONHECIDO.
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS VALORES A SEREM CONSTRITOS. Embora se verifique o fumus boni juris, diante da falta de impugnação da requerida sobre sua dívida em face das requerentes, além do periculum in mora configurado pelas dificuldades financeiras admitidas pela própria empresa, não há provas de que esta ainda possua crédito junto ao ente público ou de valores por este retidos, cujo arresto pretendem as requerentes, a quem competia o respectivo ônus. Improcedência mantida.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. PRESENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. Agravo de instrumento interposto em 05/03/2012, recurso especial interposto em23/2013 e atribuído ao Gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal consiste em se houve: (i) intempestividade na interposição do agravo de instrumento; (ii) ausência de intimação para apresentação de contrarrazões; (iii) preenchimento dos requisitos para a concessão da medida cautelar de arresto. 3. Na ausência de omissão, contradição, obscuridade, não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Na hipótese, a decisão contra a qual se interpôs o agravo de instrumento é a proferida pela 20ª Vara Cível, como bem relatado pelo próprio acórdão recorrido, que preferiu aguardar o julgamento final do 1º agravo de instrumento. Nesse sentido, nenhuma decisão relacionada a esse 1º agravo de instrumento pode ser compreendida como termo inicial da contagem do prazo recursal. Portanto, deve-se afastar a suposta intempestividade. 6. No recurso em julgamento, pela simples leitura do despacho do Desembargador relator, é impossível interpretar de outra maneira como não a determinação da intimação para a apresentação de contrarrazões. Dessa forma, não prosperam as alegações de violação ao art. 527, V, do CPC/1973. 7. Mesmo em fase de liquidação, o disposto no art. 814 , parágrafo único , do CPC /73 serve de fundamento para a determinação do arresto contra a recorrente. Assim, não se verifica qualquer violação ao art. 814 , I, do CPC /73. 8. Quanto à existência do periculum in mora, há pacífico entendimento desta Corte Superior no sentido da aplicação da Súmula 7/STJ, por haver necessariamente o reexame de matéria fático-probatória para se verificar a presença de tal requisito. 9. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.