AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. insurgÊncia do autor. ALEGAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E ESBULHO DA PARTE RÉ. INACOLHIMENTO. POSSE VELHA QUE SE SUJEITA AOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONTIDOS NO ART. 300 DO CPC . INEXISTÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. REMOÇÃO DE SERVIDOR. PORTARIA Nº 345/2017. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A determinação do melhor local para o servidor ser lotado está no âmbito da discricionariedade da Administração. Cediço que a discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, de modo que a remoção do servidor, embora possível, deve ser fundamentada, sob pena de ilegalidade da decisão administrativa. Demonstrada a inexistência de motivação no ato que removeu o servidor da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Obras, a medida liminar de suspensão da Portaria nº 345/2017 é medida que se impõe. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70075780700 , Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 22/03/2018).
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM – POSSE DO REQUERIDO EXERCIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS – PERIGO DA DEMORA INEXISTENTE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos dos artigos 561 e 562 , ambos do novo Código de Processo Civil , deverá ser deferida a liminar em ação de reintegração de posse na hipótese de o requerente comprovar a sua posse anterior e o esbulho realizado pela parte ré a menos de ano e dia, requisitos estes não evidenciados no caso concreto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. FARMÁCIA/DRUGSTORE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO AUSENTES. 1. Não verificada a verossimilhança nas alegações da parte agravante, não é possível a concessão da medida liminar como pretendida. 2. Não se pode inferir se os ?produtos eletrônicos? possuem natureza correlata àqueles discriminados nos incisos art. 4º da Lei nº 5.991 /73, se de alguma forma representam risco à saúde pública, bem como se estão inseridos no rol da Instrução Normativa ANVISA nº 09/2009, a qual restringiu os produtos destinados à comercialização em farmácias e drogarias, listando, por conseguinte, os alimentos e artigos permitidos. 3. Presunção de legalidade dos atos administrativos. Em juízo de cognição sumária, não se vislumbra ato abusivo ou ilegal da autoridade impetrada, porquanto possui competência expressa para averiguar o cumprimento das normas relativas à vigilância sanitária.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70082482043, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em: 19-05-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM TURNO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A análise acerca da necessidade da disponibilização de vaga em creche pública ou custeada pelo poder público deve ser feita a partir da realidade fática atual do núcleo familiar da criança. No caso, não há comprovação nos autos de que a família seja hipossuficiente economicamente, nem demonstração da necessidade urgente da concessão da vaga. Decisão mantida.RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. PRESSUPOSTOS DO ART. 300 , CPC , AUSENTES. DESPROVIMENTO. I - A tutela de urgência há de ser concedida apenas quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 , Código de Processo Civil . II - Hipótese em que não se afigura inequivocamente, prima facie, prova concreta de abuso ou má administração fraudulenta por parte do administrador da sociedade empresária, mostrando-se necessário o aprofundamento do debate sob o crivo do contraditório no feito de origem. III - Ademais, cabe ao julgador se orientar, sempre, pelo princípio da intervenção mínima nas pessoas jurídicas de direito privado, de modo que a destituição de administrador apenas se justifica em casos extremos, não se motivando, tão somente, no descontentamento entre os sócios. De outro tanto, não há perigo de dano irreversível ou de difícil reparação que coloque em risco o resultado útil do processo. O prejuízo hipotético está limitado à seara patrimonial, na medida em que provado ao final o desvio de finalidade com ausência de repasse dos lucros aos demais sócios, poderá ser determinada a restituição dos valores supostamente desviados. IV - A decisão concessiva ou não de tutela antecipada há de ser reformada apenas em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade. V - Agravo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM TURNO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A análise acerca da necessidade da disponibilização de vaga em creche pública ou custeada pelo poder público deve ser feita a partir da realidade fática atual do núcleo familiar da criança. No caso, não há comprovação nos autos de que os genitores sejam hipossuficientes economicamente, nem demonstração da necessidade urgente da concessão da vaga. Decisão mantida.RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM TURNO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A análise acerca da necessidade da disponibilização de vaga em creche pública ou custeada pelo poder público deve ser feita a partir da realidade fática do núcleo familiar da criança. No caso, não há comprovação nos autos de que os genitores sejam hipossuficientes economicamente, ou que a criança esteja em situação de vulnerabilidade social, tampouco demonstrada a necessidade urgente da concessão da vaga. Decisão mantida.RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANOAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA VULNERABILIDADE SOCIAL E HIPOSSUFICIÊNCIA FAMILIAR. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE, APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LIMINAR INDEFERIDA. \nO pedido de vaga em creche supõe comprovação da renda familiar, pois, diferentemente do acesso à pré-escola, que a Constituição Federal , em seu art. 208 , I , assegura de forma gratuita e obrigatória às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, no caso de pedido de disponibilização de vaga em creche custeada pelo ente público, formulado por crianças de até 3 (três) anos de idade, exige demonstração da hipossuficiência financeira familiar ou situação de vulnerabilidade social.\nAusência de prova, no caso dos autos, de quaisquer dessas circunstâncias, a afastar a pretensão de impor tal ônus ao ente público, cuja obrigação de prestar auxílio dirige-se prioritariamente às famílias que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas com creche particular.\nMantida a decisão recorrida que indeferiu o pedido de antecipação de tutela de vaga em creche.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM TURNO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A análise acerca da necessidade da disponibilização de vaga em creche pública ou custeada pelo poder público deve ser feita a partir da realidade fática atual do núcleo familiar da criança. No caso, não há comprovação nos autos de que os genitores sejam hipossuficientes economicamente ou que tenham demonstrado a necessidade urgente da concessão da vaga. Decisão mantida.RECURSO DESPROVIDO.