Medida Sócio-educativa de Internação Devidamente Justificada em Jurisprudência

361 resultados

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20168060119

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE ÀS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 121,§ 2º, II e IV DO CPB. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208250000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO - EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – PLEITO DE DESINTERNAÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 – ALEGAÇÃO DE QUE É PORTADOR DE HIV – MATÉRIA PRIMEIRAMENTE ANALISADA PELO JUÍZO A QUO – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO O DEVIDO ATENDIMENTO NO CENAM - UNIDADE DE MEDIDIA SOCIOEDUCATIVA QUE TEM OBRIGAÇÃO E CONDIÇÕES DE OFERECER O TRATAMENTO ANTIRRETROVIRAL - ADOLESCENTE QUE RESPONDE A OUTROS ATOS INFRACIONAIS (Nº 201911700591, Nº 201911700593 e Nº 201911700713) – MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO QUE SE REVELA NECESSÁRIA, IN CASU - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM - UNANIMIDADE. (Habeas Corpus Criminal Nº 202000312062 Nº único: XXXXX-08.2020.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Edson Ulisses de Melo - Julgado em 27/07/2020)

  • TJ-PB - XXXXX20158150331

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO INFRACIONAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME PREVISTO NO ART. 157 , § 2º , I e II DO CÓDIGO PENAL , PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MENOR INFRATOR. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA PROTETIVA E AS INFRAÇÕES PRATICADAS. INEXISTÊNCIA. PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA Mais... ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS. DESPROVIMENTO DO APELO - A internação não pode ser vista como forma de punir, pois visa reintegrar o adolescente na sociedade e no meio familiar, fornecendo-lhe subsídios para modificar o comportamento e buscar conduta social correta, dando-lhe perspectivas de reinseri-lo no meio familiar e também na comunidade - No caso, a gravidade do ilícito guarda proporção com a medida protetiva aplicada especialmente a considerar que o menor infrator, na companhia de um comparsa, com arma em punho, subtraiu um veículo (moto) pertencente à vítima, restando induvidosa a autoria infracional - Descabida a pretensa substituição da medida sócio-educativa de internação por qualquer outra eis que, in casu, a conduta infracional foi cometida mediante grave ameaça à pessoa (emprego de arma), restando devidamente adequada e justificada a medida protetiva Menos...

  • TJ-GO - APELACAO (E.C.A.): APL XXXXX20138090100 LUZIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , III , CP ). INAPLICABILIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES NÃO CONFIGURA O ART. 122 , II DO ECA . Não comprovado que o adolescente envolvido no ato infracional de furto qualificado, tenha praticado anteriormente infrações graves, com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, resta afastada a hipótese expressamente prevista no artigo 122 , inciso II do ECA , impondo a reforma parcial da sentença para alterar a medida sócio educativa de internação para semiliberdade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20138250087

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , I E II , CP )- PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTIFICADA PELA GRAVIDADE DO ATO – ART. 122 , I DO ECA . I – A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 122 , inciso I , do Estatuto da Criança e do Adolescente , tal como se sucedeu na hipótese vertente. Precedentes do STJ e do TJSE; II - Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Criminal nº 201400317919 nº único XXXXX-46.2013.8.25.0087 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 09/09/2014)

  • TJ-PB - XXXXX20158150511

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO INFRACIONAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157 , § 2º , I e II DO CP . PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MENOR INFRATOR. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E/OU LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA A Mais... GRAVIDADE. ADEQUAÇÃO À INFRAÇÃO COMETIDA. DESPROVIMENTO DO APELO - A internação não pode ser vista como forma de punir, pois visa reintegrar o adolescente na sociedade e no meio familiar, fornecendo-lhe subsídios para modificar o comportamento e buscar conduta social correta, dando-lhe perspectivas de reinseri-lo no meio familiar e também na comunidade - No caso, a gravidade do ilícito guarda proporção com a medida protetiva aplicada especialmente a considerar que o menor infrator, na companhia de um comparsa, com arma em punho, subtraiu um veículo (moto) pertencente à vítima, restando induvidosa a autoria infracional - Descabida a pretensa substituição da medida sócio-educativa de internação pela liberdade assistida eis que, in casu, a conduta infracional foi cometida mediante grave ameaça à pessoa (emprego de arma), restando devidamente adequada e justificada a medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente . Menos...

  • TJ-PB - XXXXX20148150011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO INFRACIONAL. CONDUTA EQUIPARADA AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MENOR INFRATOR. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E/OU LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE. ADEQUAÇÃO Mais... INFRAÇÃO COMETIDA. DESPROVIMENTO DO APELO - A internação não pode ser vista como forma de punir, pois visa reintegrar o adolescente na sociedade e no meio familiar, fornecendo-lhe subsídios para modificar o comportamento e buscar conduta social correta, dando-lhe perspectivas de reinseri-lo no meio familiar e também na comunidade - No caso, guarda proporção da medida protetiva aplicada com a gravidade do ilícito, considerando que o menor infrator, na companhia de um comparsa maior de idade, tentou assassinar a vítima, desferindo contra ela tiros de arma de fogo, não consumando o ato infracional por circunstâncias alheias a sua vontade - Descabida a pretensa substituição da medida sócio-educativa de internação pela liberdade assistida eis que, in casu, a conduta infracional foi cometida mediante violência à pessoa (homicídio qualificado), portanto, está devidamente adequada e justificada a medida protetiva prevista no art. 122 do ECA . Menos...

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    de A. dos Anjos - Julgado em 16/02/2017) Assim, no caso dos autos, entendo que a internação provisória do Paciente encontra-se sob lapso temporal excessivo, tendo em vista que o mesmo se esgotou, constituindo-se em verdadeiro constrangimento ilegal para o adolescente, mormente porque – ao dispor sobre a internação em seu artigo 121 , o ECA destaca a necessária observância dos Princípios da Brevidade e Excepcionalidade. Nesse sentido foi o parecer da Procuradoria de Justiça, da lavra da Promotora de Justiça Convocada, Juliana Checcucci Carballal : “(...) Em um Estado Constitucionalista Democrático de Direito, onde as garantias do réu são preservadas, o direito ao acompanhamento do processo em liberdade é regra. O juiz somente poderá segregar o indivíduo se presentes os requisitos da prisão preventiva e em decisão devidamente fundamentada, tal como preceituam os arts. 5º, LIV e LVII, e 93, ambos da CF/88 c/c os arts. 312 e 315 , ambos do CPP . Da análise dos autos, constata-se que a decretação da internação provisória do adolescente PEDRO HENRIQUE DE JESUS SILVA , foi necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, bem como do risco da reiteração delitiva. A materialidade e autoria da prática delitiva estão comprovadas, principalmente pela confissão da prática do crime feita pelo adolescente na delegacia. Observa-se nos autos que o adolescente está acautelado provisoriamente desde 17/11/2017, ultrapassando, assim, o citado prazo legal de 45 dias. Com efeito, ao que se nos parece, é inconcebível a continuidade da medida de internação provisória impingida ao Paciente, sob pena de flagrante violação à literalidade do art. 108 , do ECA , bem assim aos princípios da excepcionalidade, brevidade e observância da condição peculiar (em desenvolvimento) do menor, culminantes nos preceitos fundamentais da integral proteção ao menor e da absoluta prioridade de seus interesses, balizadores de todo o microssistema jurídico relacionado à infância e à juventude (art. 227, CF/88 c/c arts. 1º e 4º, ECA). Comentando o retrotranscrito dispositivo estatutário, obtempera Wilson Donizeti Liberati (nossos os grifos): 1 Contemplou o Estatuto a internação “provisória”, apesar de a CF proclamar, no art. 5º, LXVI, que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Entretanto, não se pode equiparar a internação com a prisão. Apesar de as medidas serem idênticas na privação de liberdade, são opostas na oportunidade da aplicação e no conteúdo programático de recuperação. A internação é medida sócio-educativa que deve ser cumprida em estabelecimento especializado, observado o disposto no art. 94. A prisão é pena retributiva, é castigo e pagamento pelo mal praticado (teoria absoluta), embora já se vislumbrem algumas opiniões de que é necessária a humanização do preso através de políticas de educação e de assistência (TJSP, HC 17.910.0/9, Rel. Lair Loureiro ). A delimitação de 45 dias imposta pela lei servirá para determinar a conclusão do procedimento, com o julgamento da representação feita pelo Ministério Público, que poderá requerer a medida sócio-educativa ... suficientes e materialidade (fumus boni iuris) e necessidade imperiosa da medida (periculum in mora), observo que, no curso deste writ, o excesso de prazo alegado pelo impetrante acabou por realmente vir a se configurar, porquanto o menor, na data da concessão da liminar, se encontrava segregado, sem prorrogação, por prazo superior ao previsto no artigo 108 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente e – Lei 8.069 9/90, que emite expressis verbis: “Art. 108 8. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias”. Assim, entendo que a extrapolação do prazo da internação do paciente caracteriza-se verdadeiro constrangimento ilegal para o adolescente. Ademais, o artigo 121 do ECA , impõe a observância dos princípios da brevidade e excepcionalidade, sendo enfático quanto à fixação desse prazo máximo de 45 dias para a internação provisória, salvo prorrogação expressamente consignada pelo Juízo. E, malgrado a extrapolação do prazo fixado (45 dias), o juiz da causa, em contato direto com os fatos e as provas do processo, silenciou e não prorrogou novamente a medida nos termos do artigo 174 do ECA . Nesse sentido, julgados recentes desta Corte de Justiça: “HABEAS CORPUS – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 121 , § 2º , III E IV , DO CP – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – DESOBEDIÊNCIA AO ARTIGO 108 DO ECA – PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS SUPLANTADO – PRECEDENTES DO STJ – INFRIGÊNCIA AO ART. 16 DA RESOLUÇÃO Nº 165/2012, DO CNJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA - Unânime. I – Segundo preceitua a Lei nº 8.069 /90, o adolescente não poderá cumprir internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo constrangimento ilegal a superação de tal prazo, por literalidade do art. 108 , da referida lei. II – De acordo com entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, “o prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente” (RHC n 13.435/AC, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp , DJ 24/03/2003) III – Nos termos da Resolução Nº 165/2012, do CNJ, na internação provisória o juiz responsável pela unidade deverá zelar pela estrita observância do prazo máximo de 45 dias, incorrendo em evidente afronta à referido dispositivo qualquer decisão em contrário. IV – Concessão da ordem. (Habeas Corpus nº 201700307528 nº único XXXXX-27.2017.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Edson Ulisses de Melo - Julgado em 16/05/2017) (grifo nosso) HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE INFRATOR DETERMINADA PELO PRAZO DE 45 DIAS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO - INTERNAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. (Habeas Corpus nº 201600330489 nº único XXXXX-07.2016.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire ... HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II DO CP) – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE INFRATOR (ART. 108 DA LEI Nº 8.069 /90)– PRAZO NÃO PRORROGADO - RECONHECIMENTO DA EXACERBAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – WRIT CONCEDIDO – DECISÃO POR UNANIMIDADE.

  • TJ-SE - Apelação Criminal XXXXX20168250087

    Jurisprudência • Acórdão • 

    pornográfico infanto-juvenil por meio de mídia externa (CD) e dois programas para conversão de arquivos para formato de DVD, com histórico de utilização. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não há falar em violação do art. 59 9 do CP P se, em medida de intensidade, o julgador considerou negativa a culpabilidade do réu, por ser experiente médico pediatra e possuir especializado conhecimento sobre as "funestas consequências da pornografia infantil para as crianças utilizadas nesta prática odiosa", o que torna "ainda mais reprovável sua conduta". 4. A Sexta Turma desta Corte Superior decidiu, ao apreciar os EDcls nos REsps n. 1.484.413/DF e 1.484.415/DF , que, nas hipóteses em que não for conferido efeito suspensivo ao recurso especial, poderá ser determinado o início da execução provisória das penas impostas na condenação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016) Assim, fica demonstrada a impossibilidade de concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Ultrapassada tal questão, analisaremos a irresignação do apelante no que se refere a aplicação da medida socioeducativa de internação. Pois bem. Muito embora não tenha sido objeto de irresignação, é importante registrar que restou demonstrada nos autos a responsabilidade socioeducativa do representado pela prática do ato infracional correspondente ao crime descrito no art. 157 , parágrafo 2º , incisos I e II, V do CP . Pontue-se, apor oportuno, que aludido ato infracional fora praticado mediante grave ameaça (uso de arma de fogo), conforme documentação e as provas produzidas em Juízo. Por sua vez, em que pese a irresignação do representado contra a medida socioeducativa que lhe fora imposta, a análise efetivada dos autos revela, sem laivos de dúvidas, haver o Julgador aplicado corretamente a medida ora hostilizada. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente , o objetivo primordial da sanção não é punitivo, mas, sim, ressocializador, desimportando, para as medidas socioeducativas, as consequências do fato em si. Com este escopo, importante colacionar as seguintes disposições constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente : Art. 112 . Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. (...) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, ... punição, sendo um mecanismo de proteção do adolescente e da sociedade, possuindo natureza pedagógica e ressocializadora. Por essas razões, para o STJ, a imediata execução da sentença que aplica medida socioeducativa não ofende o princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF/88).[2] Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. APELAÇÃO. IMEDIATA EXECUÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. A partir do julgamento do HC 346.380, relatado pelo Ministro Rogério Schietti , a 3ª Seção do Superior Tribunal passou a adotar o entendimento de que a não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que aplique medida socioeducativa não viola o direito fundamental de presunção de não culpabilidade (DJe, 13/5/2016). 2. Entendeu a Turma que, diante do caráter ressocializador e protetivo das medidas socioeducativas, condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação ministerial é medida que contrasta com o princípio da proteção integral e do superior interesse, norteadores da atividade do magistrado no âmbito do direito menorista. 3. Não podendo ser cumprida de imediato a sentença monocrática, as medidas socioeducativas perderiam por completo seu caráter preventivo, pedagógico, disciplinador e protetor, pois somente poderiam ser aplicadas depois de confirmadas pela instância ad quem, alguns ou vários meses depois (HC XXXXX/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP , QUINTA TURMA, julgado em 28/6/2011, DJe 1º/8/2011). 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC XXXXX/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-A E ART. 241-B , AMBOS DA LEI N. 8.069 /1990. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO. NEGATIVA DE AUTORIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 59 DO CP . OBSERVÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao crime do art. 241-A do ECA , o Tribunal a quo concluiu que o agravante utilizou, voluntariamente, aplicativo específico para compartilhamento de arquivos (eMule) e, por meio de visualização gráfica e didática na tela do programa, sabia que o material pornográfico envolvendo criança ou adolescente era distribuído a terceiros, de forma automática. A pretendida absolvição por ausência de dolo, assim, demandaria a incursão em fatos e provas, obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Para acolher a tese de negativa de autoria, relacionada ao art. 241-B B do ECA A, seria necessário afastar a prova pericial que apontou o armazenamento anterior de vídeos com material proibido no computador apreendido, por tempo considerável, bem como a conclusão de que os arquivos não foram automaticamente deletados, lastreada nas datas de suas modificações e no acesso que terceiros obtiveram ao seu conteúdo. O acórdão, para reforçar sua convicção, identificou sinais de visualização de material ... devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.(Grifou-se) Ora, no caso dos autos, diante das provas coligidas, logrou a Magistrada a quo julgar procedente a representação ofertada pelo Ministério Público, reconhecendo-se que o representado praticou o ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelas circunstâncias do concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo (art. 157, § 2º, incisos I e II, V do CP), ou seja, delito “cometido mediante violência e grave ameaça. Aliado a isso , ainda se observa devidamente caracterizada a conduta descrita no inciso II do art. 122 , ECA , referente a reiteração de infrações graves cometidas pelo representado, e isso ficou bem fundamentado pela magistrada “a quo” em seu decisum, quando externou já estar respondendo o adolescente perante aquela 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, nos autos dos processos de nº 201711700238 e XXXXX (ambos por roubo majorado),o que demonstra ser o representado contumaz em práticas de atos infracionais, situações que, por sua vez, fazem atrair a adoção de medida mais árdua. Nessa planura, em que pese o louvável esforço da defesa, ao tentar argumentar quanto à impossibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, entendo que se trata de medida adequada. Em tempo, impende registrar que não desconheço o entendimento da 6ª Turma do STJ que exige para configurar a reiteração, prevista no inciso II do acima transcrito art. 122 , a existência de pelo menos 3 (três) condenações anteriores transitadas em julgado por prática de atos infracionais. Ocorre que me filio à orientação liderada pelo Supremo Tribunal Federal e, recentemente seguida pela 5ª Turma do STJ, no sentido de que a exigência do número mínimo de três atos infracionais graves para a incidência do mencionado inciso II do art. 122 , não tem fundamento legal. Assim, o aplicador da lei deve analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto para uma melhor aplicação do direito. Vejamos: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CARÁTER EXTREMO. ART. 122 DO ECA . ROL TAXATIVO. ATO INFRACIONAL NÃO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA. GRAVIDADE DO ATO E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR. FUNDAMENTOS NÃO INDÔNIOS PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. FUNDAMENTO QUE AUTORIZA A INTERNAÇÃO (ART. 122, II, DO ECA). NÚMERO MÍNIMO DE DELITOS ANTERIORMENTE COMETIDOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM INDEFERIDA. 1. A internação, dentre todas as medidas sócio-educativas, constitui a mais severa, porquanto implica na privação da liberdade do menor. 2. O ECA reconhece o caráter extremo da medida, ao condicioná-la aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (artigo 121) e prever sua subsidiariedade, determinando que “Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada” ... No caso concreto, o paciente praticara ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes, já tendo cumprido liberdade assistida pelo cometimento de atos infracionais correspondentes ao tráfico de entorpecentes, porte de arma e formação de quadrilha. Alega-se que a espécie não se enquadra às hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ; que a gravidade do ato infracional não pode por si só fundamentar a medida aplicada e que a reiteração no cometimento de outras infrações graves apenas se configura quando praticadas, no mínimo, três infrações de natureza grave. O Min. Joaquim Barbosa , relator, embora considerando que a gravidade do ato infracional não basta para justificar a aplicação da medida sócio-educativa de internação, uma vez que o inciso I do art. 122 do ECA exige grave ameaça ou violência à pessoa e, em regra, o tráfico de drogas não é praticado nessas circunstâncias, apesar de extremamente grave, como na hipótese, indeferiu o writ, já que o fundamento adotado pelo juiz monocrático, referente à reiteração na prática de infrações graves, seria suficiente para a aplicação da medida de internação, conforme objetivamente previsto no inc. II do mencionado art. 122 do ECA , no que foi acompanhado pelo Min. Carlos Britto . O Min. Joaquim Barbosa rejeitou, ainda, a alegação de que seria necessário o cometimento de, no mínimo, três atos infracionais graves para a incidência desse inciso, haja vista tratar-se de construção jurisprudencial, em que se tentara estabelecer parâmetros para se restringir a aplicação de internação, cabendo ao juiz levar em conta as peculiaridades de cada caso concreto ( HC nº 84.218 ).” A Quinta Turma desta Corte, atenta a essa evolução hermenêutica, passou a adotar decisões nesse sentido. Confira-se: “HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. COMPROMETIMENTO COMO O CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTADA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 492/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A medida socioeducativa de internação é possível nas hipóteses do art. 122 da Lei nº 8.069 /1990, a saber: a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou c) quando haja o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. - Na hipótese dos autos, a internação foi imposta de acordo com a legislação de regência e em atenção às peculiaridades do caso, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida (treze porções, ... APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – REPRESENTAÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I, II, E V DO CÓDIGO PENAL) – APELAÇÃO DA DEFESA - PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INTERPOSTO - IMPOSSIBILIDADE–MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - EXCEPCIONAL E JUSTIFICADA PELA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – ADOLESCENTE CONTUMAZ EM PRÁTICAS DE ATOS INFRACIONAIS - CIRCUNSTÂNCIAS A DEMONSTRAR O ACERTO NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SE - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX SE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUTA EQUIPARADA AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO- EXCEPCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - MANUTENÇAO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - O Estatuto da Criança e do Adolescente admite a aplicação da medida sócio-educativa de internação quando evidenciada as hipóteses esculpidas no Art. 122 . - Trata-se de situação em que a imposição da medida constritiva de liberdade deve-se ao fato de ter sido atribuído ao Apelante ato infracional com violência à pessoa, além de possuir diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de outros atos infracionais. - Apelo Improvido. Decisão unânime.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo