RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CONSENSO. DESNECESSIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A implementação da guarda compartilhada não se sujeita à transigência dos genitores. 2. As peculiariedades do caso concreto inviabilizam a implementação da guarda compartilhada diante do princípio do melhor interesse do menor. 3. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. I. A guarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se encarrega a ambos a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. A escolha por uma ou outra, seja por ato consensual, seja por determinação judicial, observará o melhor interesse do menor. II. Ausente qualquer motivo relevante que justifique a alteração da guarda unilateral exercida pelo genitor, sem qualquer ato desabonador, recomenda-se a sua manutenção, porque medida que melhor atende ao interesse da menor. III. Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. I. Estando os autos indisponíveis à parte, em razão da digitalização do processo, os prazos recursais devem ficar suspensos, na forma do art. 221 do CPC . II. A guarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. A escolha por uma ou outra, seja por ato consensual, seja por determinação judicial, observará o melhor interesse do menor. III. Ausente qualquer motivo relevante que pudesse justificar a alteração da guarda unilateral, exercida por quase três anos pelo genitor, sem qualquer ato desabonador, recomenda-se a sua manutenção, porque medida que melhor atende ao interesse da menor. IV. Negou-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DO MENOR. - Tratando-se de pedido de guarda de menor, o magistrado deve ater-se ao melhor interesse da criança, em atenção aos princípios da absoluta prioridade e da proteção integral à criança e ao adolescente estabelecidos no artigo 227, da Constituição da República - Considerando o conjunto probatório existente autos, em especial o estudo social realizado, conclui-se que a guarda unilateral, em favor da genitora, atende ao melhor interesse da criança.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA. LAR DE REFERÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. A implementação da guarda compartilhada não se sujeita à conveniência ou transigência dos pais, devendo observar o princípio do melhor interesse do menor. 2. Diante da ausência de provas que demonstrem qualquer prejuízo aos menores, por terem como lar de referência o paterno, e não evidenciado nos autos nenhum acontecimento que desabone a conduta do pai na criação dos filhos, não há razão para modificar a guarda fixada. 3. Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DIRETRIZES TEMPORÁRIAS. A regulamentação da guarda e do direito de visitas devem prestigiar sempre o melhor interesse do menor, de forma que, considerando as peculiaridades do caso, recomenda-se o estabelecimento de diretrizes temporárias voltadas à visitação assistida e com periodicidade branda. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DE MENOR- PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR- DECISÃO MANTIDA. - Segundo o princípio do melhor interesse do menor, deve-se preservar ao máximo aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente figuram nesta posição por estarem em processo de formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias.
HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. MENOR. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. SUSPEITA DE ADOÇÃO INTUITU PERSONAE. ENTREGA DA CRIANÇA PELA MÃE AO PAI REGISTRAL DESDE O NASCIMENTO. PATERNIDADE BIOLÓGICA AFASTADA. MEDIDA PROTETIVA EXCEPCIONAL. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. OFENSA AO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Conforme as circunstâncias do caso em análise, é inadmissível o habeas corpus manejado como sucedâneo recursal, mormente para atendimento ao melhor interesse do paciente menor. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , ao preconizar a doutrina da proteção integral e prioritária do menor, torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. 3. Esta Corte Superior tem entendimento assente de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em detrimento do familiar. 4. Nessa senda, o afastamento da medida protetiva de busca e apreensão atende ao princípio do melhor interesse da criança, porquanto, neste momento, o maior benefício à menor é mantê-la com a sua família extensa, até ulterior julgamento definitivo da ação principal. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, com liminar confirmada.
HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. MENOR. AÇÃO DE ADOÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR IMPÚBERE. ENTREGA DA CRIANÇA PELA MÃE AO CASAL ADOTANTE, DESDE O NASCIMENTO. PROCEDIMENTO FORMAL INICIADO PELO CASAL INTERESSADO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. OFENSA AO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de permitir, em situações excepcionais, a superação do óbice da Súmula 691 do STF em casos de ilegalidade ou quando indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , ao preconizar a doutrina da proteção integral e prioritária do menor, torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. 3. Esta Corte Superior tem entendimento assente de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em detrimento do familiar. 4. Na hipótese, a paciente, atualmente com menos de dois anos de vida, foi entregue pela mãe biológica, logo após o seu nascimento, ao casal interessado em realizar a adoção formal da criança, cujo procedimento já foi iniciado, configurando situação diversa daquela denominada adoção "à brasileira". 5. Nessa senda, o afastamento da medida protetiva de busca e apreensão atende ao princípio do melhor interesse da criança, porquanto, neste momento, o maior benefício à menor é mantê-la com a sua família extensa, até ulterior julgamento definitivo da ação de adoção. 6. Ordem de habeas corpus concedida, com liminar confirmada, com ressalva relativa à preservação da integridade física ou psíquica da infante, em caso de eventual alteração do quadro fático aqui considerado.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE - FILHA MENOR - REDUÇÃO - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE - FILHA MENOR - REDUÇÃO - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE - FILHA MENOR - REDUÇÃO - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE - FILHA MENOR - REDUÇÃO -- GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RECURSO PROVIDO. A fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que o recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que o presta. Comprovada nos autos a ausência de necessidade dos alimentos provisórios no valor fixado em favor do filha menor, impõe-se a redução do valor arbitrado. Visando atender o melhor interesse da criança, a fixação da guarda compartilhada é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido.