PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO. ART. 29 , II , DA LEI 8.213 /91. PRESCRIÇÃO. MEMORANDO-CIRCULAR 21/2010. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO E INCIDENTE PROVIDOS. 1. Conforme já decidiu esta Turma Regional de Uniformização, "para aproveitar-se da decisão que transitou em julgado na ação civil pública XXXXX-59.2012.4.03.6183 , deverão ser observados todos os seus termos, ou seja, a prescrição das parcelas anteriores a 17/04/2007 (cinco anos anteriores à citação do INSS) e o cronograma de pagamento, sem possibilidade de sua antecipação." (IUJEF XXXXX20174047209 , Relatora Narendra Borges Morales, data da decisão: 25/10/2019). 2. O acórdão recorrido reconheceu a possibilidade de antecipação e estabeleceu, simultaneamente, a prescrição das parcelas anteriores a 17/04/2007, o que afronta o entendimento desta Turma Regional de Uniformização. 3. Agravo e incidente providos para reafirmar o entendimento de que é facultado ao segurado ajuizar ação individual, aproveitando-se da interrupção da prescrição pelo Memorando-Circular Conjunto XXXXX/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, se ajuizada até cinco anos dessa data. Se o ajuizamento é posterior, então, a prescrição alcança as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação individual. 4. De outro lado, para valer-se da decisão que transitou em julgado na ação civil pública XXXXX-59.2012.4.03.6183 , deverão ser observados todos os seus termos, ou seja, a prescrição das parcelas anteriores a 17/04/2007 (cinco anos anteriores à citação do INSS) e o cronograma de pagamento, sem possibilidade de sua antecipação. 5. Agravo e incidente providos, com o retorno dos autos à Turma de origem para readequação.