Memorando Circular nº 21/2010 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20114036301 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 29 , INCISO II , LEI 8213 /91. DIREITO À REVISÃO DEVE SER RECONHECIDO. MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/2010. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20204036329 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DEMANDA INDIVIDUAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. ART. 29 , INCISO II , LEI 8213 /91. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACORDO COLETIVO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MEMORANDO-CIRCULAR21/2010. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-95.2017.4.03.6318: RI XXXXX20174036318

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    E M E N T A REVISÃO DE BENEFÍCIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 2001. QUANDO DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO DIRBEN/PFEINSS 21/2010 (15/04/2010) NÃO HAVIA TRANSCORRIDO O PRAZO DE 10 ANOS. A PARTIR DESSA DATA, CONFORME TESE FIXADA NO TEMA 134 DA TNU, INICIOU-SE NOVO PRAZO PARA A REVISÃO DO BENEFÍCIO.REVISÃO ADMINISTRATIVA OCORRIDA EM 2013, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO REFERIDO TEMA. MANTÉM SENTENÇA QUE CONSIDEROU LEGAL A REVISÃO. INEXIGIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20128240028

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21/2010. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. ART. 5º, XXV, DA CRFB . PRETENSÃO DE QUE O CÁLCULO DA RMI SEJA REALIZADO PELA MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, COM BASE NA LEI N. 8.213 /1991. REVISÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL, CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29 , II , da Lei 8.213 /91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100 , rel. Vânia Hack de Almeida , 4.12.2014)" (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-56.2012.8.24.0028 , de Içara, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-08-2017).

  • TJ-BA - Apelação XXXXX20168050039

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    Caso em que deve ser observada a prescrição quinquenal anterior à entrada em vigor do Memorando-Circular21/2010, ocasião em que o INSS admitiu expressamente o direito de revisão dos benefícios previdenciários... CONTROVÉRSIA SOBRE OS EFEITOS DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO XXXXX/DIRBEN/PFEINSS NO PRAZO PRESCRICIONAL DE DEMANDAS REFERENTES À REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. I... Nota-se, da leitura do acórdão recorrido, que os presentes autos versam sobre a interrupção do prazo prescricional para a revisão dos benefícios, estipulada no Memorando-Circular nº 21, matéria idêntica

  • TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF XXXXX20164047108 RS XXXXX-14.2016.4.04.7108

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    PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29 , INCISO II , DA LEI N. 8.213 /91. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21/2010. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA TRU4. INCIDENTE PROVIDO. 1. Nas ações em que se discute a revisão do benefício com esteio no art. 29 , II , da Lei nº 8.213 /1991, a prescrição teve seu reinício com a edição do Memorando Circular Conjunto nº 21/2010, não havendo que se falar em interrupção do prazo por período futuro até o integral pagamento das diferenças apuradas. 2. Reafirmação do entendimento deste colegiado de que "o Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29 , II , da Lei 8.213 /91" e que "essa interrupção garante o recebimento das parcelas anteriores a cinco anos da publicação do normativo para pedidos que ingressarem administrativa ou judicialmente em até cinco anos após a mesma data, uma vez que houve reconhecimento administrativo do direito". 3. Incidente provido.

  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20164047108 RS XXXXX-34.2016.4.04.7108

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    AGRAVO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29 , INCISO II , DA LEI N. 8.213 /91. PRESCRIÇÃO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21/2010. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO. ENTENDIMENTO DA TRU4. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A comprovação da divergência demanda a realização de cotejo analítico, para o que não se mostra suficiente a juntada de listagem com números de processos onde teria havido decisão contrária. 2. A alegação de contrariedade à jurisprudência do STJ é incabível na via do pedido regional de uniformização. 3. Nas ações em que se discute a revisão do benefício com esteio no art. 29 , II , da Lei nº 8.213 /1991, a edição do Memorando Circular Conjunto nº 21/2010 importou renúncia à decadência e determinou o início de novo prazo prescricional quinquenal. 4. Não há que se cogitar do não implemento do indigitado prescricional sob alegação de que as diferenças da revisão ainda não foram integralmente saldadas na via administrativa. 5. Agravo desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20154047122 RS XXXXX-57.2015.4.04.7122

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    AGRAVO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29 , INCISO II , DA LEI N. 8.213 /91. PRESCRIÇÃO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21/2010. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO. ENTENDIMENTO DA TRU4. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A comprovação da divergência demanda a realização de cotejo analítico, para o que não se mostra suficiente a juntada de listagem com números de processos onde teria havido decisão contrária. 2. A alegação de contrariedade à jurisprudência do STJ é incabível na via do pedido regional de uniformização. 3. Nas ações em que se discute a revisão do benefício com esteio no art. 29 , II , da Lei nº 8.213 /1991, a prescrição teve seu reinício com a edição do Memorando Circular Conjunto nº 21/2010, não havendo que se falar em interrupção do prazo por período futuro até o integral pagamento das diferenças apuradas. 4. Agravo desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240028 Içara XXXXX-56.2012.8.24.0028

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21/2010. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. ART. 5º , XXV , DA CRFB . PRETENSÃO DE QUE O CÁLCULO DA RMI SEJA REALIZADO PELA MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, COM BASE NA LEI N. 8.213 /1991. REVISÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL, CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29 , II , da Lei 8.213 /91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100 , rel. Vânia Hack de Almeida, 4.12.2014)"

  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20204047101

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO. ART. 29 , II , DA LEI 8.213 /91. PRESCRIÇÃO. MEMORANDO-CIRCULAR 21/2010. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO E INCIDENTE PROVIDOS. 1. Conforme já decidiu esta Turma Regional de Uniformização, "para aproveitar-se da decisão que transitou em julgado na ação civil pública XXXXX-59.2012.4.03.6183 , deverão ser observados todos os seus termos, ou seja, a prescrição das parcelas anteriores a 17/04/2007 (cinco anos anteriores à citação do INSS) e o cronograma de pagamento, sem possibilidade de sua antecipação." (IUJEF XXXXX20174047209 , Relatora Narendra Borges Morales, data da decisão: 25/10/2019). 2. O acórdão recorrido reconheceu a possibilidade de antecipação e estabeleceu, simultaneamente, a prescrição das parcelas anteriores a 17/04/2007, o que afronta o entendimento desta Turma Regional de Uniformização. 3. Agravo e incidente providos para reafirmar o entendimento de que é facultado ao segurado ajuizar ação individual, aproveitando-se da interrupção da prescrição pelo Memorando-Circular Conjunto XXXXX/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, se ajuizada até cinco anos dessa data. Se o ajuizamento é posterior, então, a prescrição alcança as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação individual. 4. De outro lado, para valer-se da decisão que transitou em julgado na ação civil pública XXXXX-59.2012.4.03.6183 , deverão ser observados todos os seus termos, ou seja, a prescrição das parcelas anteriores a 17/04/2007 (cinco anos anteriores à citação do INSS) e o cronograma de pagamento, sem possibilidade de sua antecipação. 5. Agravo e incidente providos, com o retorno dos autos à Turma de origem para readequação.

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