TRIPLO APELO. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 18. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGOS 243 E 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. 1. À configuração do crime tipificado no art. 218-B , § 2º, inc. I, do Código Penal , é imprescindível a comprovação de que o agente, ciente da menoridade da vítima, com ela pratique atos libidinosos, ou mantenha conjunção carnal, dentro de um contexto de prostituição ou de exploração sexual. 2- Constatada a ausência de provas de que as menores tenham sido submetidas, induzidas ou atraídas, em situação de prostituição ou de exploração sexual, à prática de atos de conotação sexual, mediante pagamento, é de rigor a absolvição dos recorrentes, por atipicidade da conduta. 3-À caracterização dos delitos previstos nos arts 243 e 244-B do Estatuto de Criança e do Adolescente é imprescindível a ciência inequívoca da menoridade das vítimas. 4-Ausentes provas jurisdicionalizadas de que os apelantes tinham ciência da menoridade das vítimas, e constatado que, na hipótese, ao contrário de ser evidente a menoridade há fundados indícios de que a idade deixou dúvidas, até mesmo pela compleição física das meninas e pela vida sexual de ambas, as quais, em decorrência de relacionamentos anteriores, já são mães, é de reconhecer a excludente de tipicidade do erro de tipo, e absolver-se os apelantes, com fulcro no art. 386 , incisos III e VII , do Código de Processo Penal . RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.