Mera Repetição das Razões de Apelação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR FALTA DE DIALETICIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 /STJ). 2. Embora a mera reprodução da contestação nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer do apelo, por descumprimento do art. 1.010 , II , do CPC/2015 . Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MERA REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. 1. As razões de recurso especial cingiram-se a repetir os mesmos argumentos suscitados no apelo ordinário, deixando de impugnar objetivamente os alicerces esposados pelo Tribunal a quo ao decidir a contenda, em flagrante desrespeito ao princípio da dialeticidade. Deficiência de fundamentação recursal a atrair a Súmula 284 /STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.010 DO CPC/2015 . APELAÇÃO. REPETIÇÃO. FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. CONHECIMENTO E POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não ofende o princípio da dialeticidade, quando puderem ser extraídas do recurso as razões e a intenção de reforma do julgado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes. Precedentes. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973 . NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MÚTUO FENERATÍCIO. CRÉDITO RURAL. ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA. IPC/ BTNF DE MARÇO DE 1990. PLANO COLLOR I. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS.. I - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: 1.1. Limitação da controvérsia à repetição de indébito em contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira. 2 - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 2.1. Tese aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante: "Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato"; 3 - CASO CONCRETO: 3.1. Existência de afetação ao rito dos repetitivos da controvérsia sobre "Ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor" (Tema XXXXX/STJ), tornando-se inviável o julgamento do caso concreto por esta SEÇÃO.3.2. Devolução dos autos ao órgão fracionário para julgamento do caso concreto, no momento oportuno. 4 - RECURSO ESPECIAL DEVOLVIDO À TURMA PARA JULGAMENTO DO CASO CONCRETO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC/73 , ART. 543-C ). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 : 1.1.- "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916 , e de três anos, sob o amparo do art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 , observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão.3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20168110014 MT

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - SENTENÇA QUE CONCLUI COM BASE NA BOA-FÉ – REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. Se as razões de apelação não impugnaram o fundamento específico da sentença vergastada, limitando-se a mera repetição dos argumentos apresentados na petição inicial, não se conhece do recurso, por ausência de dialeticidade recursal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-94.2020.8.26.0068

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SE VOLTAM CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve, nas razões recursais apresentadas pela parte autora, a adequada impugnação aos fundamentos da r. sentença, ante a mera repetição das razões apresentadas na defesa. A mera interposição de recurso genérico, que não especifique quais pontos da sentença pretende ver afastados ou corrigidos, não atende ao princípio da dialeticidade, configurando-se inepta a petição de recurso que deixa de impugnar de maneira direta e específica os fundamentos da sentença, em violação aos arts. 932 , inciso III e 1.010 do CPC . 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80090391001 MG

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    Apelação Cível - Ação regressiva de indenização - Contestação - Repetição de argumentos - Razões recursais - Ataque aos fundamentos da sentença - Ausência - Princípio da dialeticidade - Violação - Não conhecimento do recurso. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça "a repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade" ( AgInt no REsp XXXXX-SP ). 2. Quando as razões recursais constituem mera repetição da peça contestatória e não são suficientes para combater a sentença, certo que não foi observado o princípio da dialeticidade, não merecendo ser conhecido o apelo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260278 SP XXXXX-03.2018.8.26.0278

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    "AÇÃO MONITÓRIA - COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL - RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES VENTILADAS EM CONTESTAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO". "É inepta a apelação quando o recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que impunham a reforma pleiteada ou de impugnar de forma específica os argumentos da sentença".

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