EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - MAL INJUSTO E GRAVE - MERA SUPOSIÇÃO. A mera suposição de que o réu poderia perpetrar mal injusto e grave, dissociada de elementos concretos que indiquem o dolo do agente, é insuficiente para a caracterização do delito de ameaça, impondo-se a absolvição do acusado.
INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. MERA SUPOSIÇÃO QUE NÃO INDUZ À CONCLUSÃO SOBRE ATUAÇÃO PARCIAL DO MAGISTRADO. A circunstância de o Magistrado ter se declarado suspeito por motivo de foro íntimo em ação pretérita patrocinada pelo advogado da presente, não o torna automaticamente parcial para outras causas defendidas pelo mesmo procurador, sobretudo diante da declaração de que o motivo que levou ao reconhecimento da suspeição está superado. A parte não apresenta qualquer indicativo de atuação parcial do Magistrado, exceto a extinção deste feito sem exame do mérito, que foi determinada em decisão devidamente fundamentada e que, aliás, sequer decorreu de juízo de valor do Relator, porquanto baseada em dados objetivos e em entendimento sumulado do TST, segundo o qual a "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória" (Súmula 414, III), acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485 , VI , do CPC . Ausência de qualquer motivo justificável para reconhecer a alegada suspeição, não passando de mera presunção a situação alegada pelo advogado que supostamente comprometeria a parcialidade do Magistrado. Rejeita-se a alegação.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. ELEMENTOS REFERENTES AOS TIPOS PENAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. CONJECTURADAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DO TRÁFICO DE DROGAS. MERA SUPOSIÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. A decisão que manteve a prisão cautelar do recorrente não apresentou motivação concreta apta a justificar a segregação provisória, tendo-se valido de argumentos genéricos, de conjecturas decorrentes dos delitos supostamente praticados e da mera suposição de reiteração delitiva. A ausência de elementos concretos e individualizados que indiquem a necessidade da rigorosa providência cautelar configura constrangimento ilegal (Precedentes), mormente em se tratando de caso em que a quantidade de entorpecente apreendida é diminuta (com o próprio recorrente, somente foi apreendido um único invólucro de cocaína, com aproximadamente 2 gramas, sem nenhum outro material - como balança de precisão ou caderno de anotações - que indicasse a traficância). 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento, para determinar a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam fixadas outras medidas cautelares constantes do referido art. 319 pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – ART. 145 , INCISOS II E IV , DO CPC – JUIZ DE DIREITO – PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS CONCLUSIVOS – MERAS SUPOSIÇÕES – AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL – EXCEÇÃO REJEITADA. Quando os fatos narrados e os documentos apresentados não são conclusivos sobre a suposta parcialidade do juiz de direito na condução do processo , sobretudo se está clara a lisura dos atos judiciais praticados, o não acolhimento da Exceção de Suspeição é medida que se impõe.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – ART. 145 , INCISOS II E IV , DO CPC – JUIZ DE DIREITO – PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS CONCLUSIVOS – MERAS SUPOSIÇÕES – AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL – EXCEÇÃO REJEITADA. Quando os fatos narrados e os documentos apresentados não são conclusivos sobre a suposta parcialidade do juiz de direito na condução do processo , sobretudo se está clara a lisura dos atos judiciais praticados, o não acolhimento da Exceção de Suspeição é medida que se impõe.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA. PUBLICAÇÃO. SÍTIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MERA SUPOSIÇÃO. DIREITO DE INFORMAR. ABUSO. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu não verificada publicação inapropriada ou que configure abuso do direito de informar que possa ter acarretado ofensa à imagem da autora, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nesta Corte, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE CONTRATO - RESGUARDO DE FUTURA CONDENAÇÃO - MERA SUPOSIÇÃO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. - Para que seja concedido o depósito judicial das parcelas devidas em razão do contrato celebrado entre as partes, deve estar demonstrado robustamente que a situação financeira da agravada encontra-se fragilizada a ponto de existir um risco real de impossibilidade do cumprimento de futura condenação - A mera suposição de insolvência da parte contrária não é suficiente para se deferir de plano o acautelamento pretendido, já que para a configuração do fumus boni iuris mostra-se necessária, ao menos, a apresentação de indícios de que o empreendedor passa por um momento financeiro adverso - Recurso improvido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE CONTRATO - RESGUARDO DE FUTURA CONDENAÇÃO - MERA SUPOSIÇÃO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. - Para que seja concedido o depósito judicial das parcelas devidas em razão do contrato celebrado entre as partes, deve estar demonstrado robustamente que a situação financeira da agravada encontra-se fragilizada a ponto de existir um risco real de impossibilidade do cumprimento de futura condenação - A mera suposição de insolvência da parte contrária não é suficiente para se deferir de plano o acautelamento pretendido, já que para a configuração do fumus boni iuris mostra-se necessária, ao menos, a apresentação de indícios de que o empreendedor passa por um momento financeiro adverso - Recurso improvido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO POR MERA SUPOSIÇÃO. A Sra. perita, ao examinar a documentação que lhe foi entregue pela reclamada, aduziu que "de acordo com os Laudos Ruído monitorado pela reclamada e medidas pontuais feitas em Perícia por esta Perita, os valores estavam abaixo do limite de tolerância estipulados pelo Anexo 1 da NR-15", mas concluiu erroneamente pela existência da insalubridade só porque a reclamada não lhe forneceu outros laudos de ruído relativos a outros períodos de trabalho. Restou evidenciado que a reclamada fornecia EPI's que neutralizavam o agente insalubre ruído nos períodos abrangidos pelos Laudos de Ruído apresentados pela reclamada à Sra. Perita, não sendo de se concluir por mera suposição que nos períodos em que os referidos laudos não são abrangentes (29/06/2013 a 19/03/2014 e 20/03/2014 a 09/12/2014) o reclamante pudesse ter trabalhado sem o uso do EPI neutralizados do ruído.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS - MERAS SUPOSIÇÕES - IMPOSSIBILIDADE. - Não se mostra razoável a movimentação da máquina estatal com base em meras especulações de que o executado possa vir a ter bens e direitos passíveis de registro ou fiscalização por determinadas entidades públicas ou privadas, sob pena de se ocupar o Poder Judiciário com medidas absolutamente inócuas.