EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - MERAS ALEGAÇÕES DOS EXCIPIENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. . Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer indício de prova de fatos concretos a macular a atuação do magistrado, a improcedência é medida que se impõe.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - MERAS ALEGAÇÕES DOS EXCIPIENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. . Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer indício de prova de fatos concretos a macular a atuação do magistrado, a improcedência é medida que se impõe.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - MERAS ALEGAÇÕES DOS EXCIPIENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. . Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer indício de prova de fatos concretos a macular a atuação do magistrado, a improcedência é medida que se impõe.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MERAS ALEGAÇÕES DO EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. - Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer início de prova de fatos concretos a macular a atuação do Magistrado, é de se rejeitar a exceção de suspeição interposta.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. MERAS ALEGAÇÕES DOS EXCIPIENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. - Havendo meras alegações de suspeição e/ou impedimento e inexistindo qualquer indício de prova de fatos concretos a macular a atuação da magistrada, é de se rejeitar a exceção de suspeição oposta.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - REJEIÇÃO LIMINAR - NÃO CABIMENTO - MERAS ALEGAÇÕES DO EXCIPIENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. Ofertadas meras alegações de suspeição, desacompanhadas de prova de fatos concretos hábeis a macular a atuação do magistrado, a rejeição da exceção é medida que se impõe.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MERAS ALEGAÇÕES DO EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. - Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer início de prova de fatos concretos a macular a atuação do Magistrado, é de se rejeitar a exceção de suspeição interposta.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MERAS ALEGAÇÕES DO EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. - Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer início de prova de fatos concretos a macular a atuação do Magistrado, é de se rejeitar a exceção de suspeição interposta.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. ESCRIVÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. MERAS ALEGAÇÕES DO EXCIPIENTE. A exceção de suspeição deve ser fundada em circunstâncias em que se comprove, de forma inequívoca, quaisquer uma das hipóteses previstas no artigo 135 do Código de Processo Civil .
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - MERAS ALEGAÇÕES DO EXCIPIENTE - INEXISTÊNCIA, ATÉ MESMO, DE INICIO DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS - ARQUIVAMENTO. Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer início de prova de fatos concretos a macular a atuação da Magistrada, é de se rejeitar a exceção de suspeição interposta.