Merecimento em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150006

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. A promoção por merecimento, diferentemente da promoção por antiguidade, pressupõe o preenchimento de critério de natureza subjetiva previsto na norma de regência, qual seja o mérito do empregado, que deve ser aferido mediante avaliação de desempenho. Dessarte, não obstante a omissão do reclamado em realizar a avaliação de desempenho, é inviável ao Judiciário considerar suprida essas exigências para, substituindo-se ao empregador, deferir ao empregado promoções vinculadas a critérios de natureza subjetiva. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175070017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A , § 1º , inciso II , da CLT ), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. A SBDI-1 desta Corte, ao julgar o precedente E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , fixou jurisprudência no sentido de que "no caso da hipótese da promoção por merecimento, a condição é simplesmente potestativa porque não depende apenas da vontade do empregador, e sim do concurso dos requisitos elencados no regulamento que estabeleceu essa promoção horizontal" e que "Cabe ao empregador avaliar se houve o concurso daqueles requisitos, portanto, a sua vontade, por si só, não é suficiente para a concessão da progressão." Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Na mesma trilha, a SBDI-I firmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo (critérios de conveniência e oportunidade), nas hipóteses em que a Administração Pública decidiu pela não realização das avaliações de desempenho . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - : RRAg XXXXX20165050005

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso concreto, a matéria impugnada no recurso de revista e reiterada no agravo de instrumento, ora em exame, não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 452 do TST, segundo a qual "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Planos de Cargos e Salários criados pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim, não se constata transcendência política, diante do lastro jurídico supracitado, bem como inexiste transcendência jurídica, pela ausência de matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PCCS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo n.º E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento não são concedidas de forma automática, uma vez que possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Diante disso, não se aplica a diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST em relação à progressão horizontal por merecimento, por entender que o requisito da deliberação da diretoria se faz necessário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-AM - : XXXXX20178040000 AM XXXXX-58.2017.8.04.0000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – POSTO DE MAJOR PARA O POSTO DE TENENTE-CORONEL – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO – CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A promoção dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado Amazonas está normatizada na Lei n.º 1.116 /1974 e no Decreto n.º 3.399 /1976. 2. Os Oficiais que se encontram no Quadro de Acesso para serem promovidos pelo critério de merecimento não fazem jus à concessão da segurança, tendo em vista ser incabível a intervenção do Poder Judiciário na apreciação do mérito administrativo, por não se tratar de direito subjetivo, mas de mera expectativa de direito. 3. Diferentemente do critério por merecimento, a Administração Pública não possui qualquer juízo de discricionariedade no caso da promoção pelo critério de antiguidade, vez que se trata de um ato vinculado, gerando, de pronto, direito adquirido a partir do preenchimento dos requisitos para a promoção do Oficial, conforme se verificar no caso vertente. 4. Não existe violação à Lei de Responsabilidade Fiscal , sendo desnecessária previsão orçamentária específica, já que o reconhecimento do direito do militar em perceber remuneração e vantagens de acordo com o estabelecido em lei não implica em criação ou aumento de gasto com pessoal. 5. Segurança concedida parcialmente.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175050025

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    I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Aparente violação do art. 129 do Código Civil , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador. Assim, eventual ausência de avaliação funcional, de deliberação da diretoria ou de vagas, constituem óbices ao deferimento de tais progressões. 2. Desse modo, a Corte Regional - ao deferir diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, apesar da ausência de avaliações de desempenho previstas em Plano de Cargos e Salários - dissentiu da jurisprudência assente neste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010284 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. PROGRESSÃO VERTICAL DENTRO DA MESMA CARREIRA. PROMOÇÃO MEDIANTE CRITÉRIO MERECIMENTO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. A progressão vertical, por estar condicionada também à avaliação de desempenho do empregado e ser concretizada através do critério merecimento, eminentemente subjetivo, foge à apreciação pelo Poder Judiciário, que não pode substituir o poder conferido ao empregador na avaliação de seus empregados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 6 , IV, deste e. TRT.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020361

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    RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /14. FUNDAÇÃO CASA. PCS 2013 PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST. O acórdão regional manteve a improcedência das diferenças salariais por dois fundamentos e o recurso de revista só impugna um deles, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A CONDIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que nos Planos de Cargos e Salários é obrigatória a previsão de progressões funcionais alternadas, por merecimento e antiguidade, estas últimas de concessão automática, porém, as progressões por merecimento não se constituem em direito potestativo e, portanto, não há direito à progressão automática pela simples falta de avaliação. Recurso de revista não conhecido.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20152000000

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    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AVALIAÇÃO DE QUESITOS. NOTA GLOBAL ZERO. SUSPEIÇÃO. NEXO ENTRE DADOS OBJETIVOS E PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Procedimento de controle administrativo contra atos praticados por Desembargador de Tribunal de Justiça em procedimentos de promoção por merecimento. 2. Em procedimentos de promoção por merecimento a fase de habilitação é prévia à de avaliação dos quesitos desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e conduta. Superada a habilitação, os quesitos devem ser individualmente pontuados. 3. “Os critérios mais próximos de uma avaliação matemática, como volume de produção, exigem do avaliador mais cuidado para se afastar de dados estatísticos. Se tal afastamento acontece, é preciso que o julgador fundamente de forma a justificar a falta de evidência do nexo entre os dados e as notas, ou mesmo de forma a fundamentar a diferença entre notas atribuídas a candidatos com os mesmos dados objetivos. Conquanto os critérios para aferição do merecimento não sejam estritamente matemáticos, os dados objetivos devem ser levados em consideração, e qualquer afastamento abrupto dos dados concretos deve ser devidamente justificado. A avaliação dos candidatos de maneira desvinculada dos dados levantados pelas Corregedorias nos levaria de volta à situação anterior à edição do ato normativo. ” (PCA XXXXX-69.2011.2.00.0000 ). 4. O reconhecimento pelo CNJ de suspeição ou incompatibilidade de magistrado para atuar em procedimentos vindouros de acesso ao Tribunal suprime instância originalmente competente para conhecer de exceção de suspeição. Possíveis excessos e desvios de conduta devem ser apurados a cada procedimento e de forma pontual, pois as causas ensejadoras de suspeição são relativas e podem ser superadas. 5. Pedido que se julga parcialmente procedente.

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228040000 Tribunal de Justiça

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE OFICIAL MILITAR AO POSTO DE CORONEL QOBM. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. I – De acordo com o art. 10, alínea c, da Lei Estadual n.º 1.116/74, a promoção ao posto de Coronel da Polícia Militar tem por critério exclusivo o merecimento, que, por sua vez, é aferido pela autoridade pública segundo parâmetros de conveniência e oportunidade. II – Ainda que o Oficial PM figure no Quadro de Acesso por merecimento, não se lhe assegura o direito de promoção à patente de Coronel PM, visto que, consoante o art. 51 do Decreto n.º 3.399 /76, o último posto da carreira militar é de livre escolha do Governador do Estado, o qual poderá eleger qualquer um dos integrantes do mencionado Quadro. Precedentes desta Corte de Justiça. III – Além disso, conforme pontuado pelo graduado representante do Ministério Público, a pretensão em análise encontra obstáculo, também, na informação trazida à fl. 543 pela autoridade tida como coatora, segundo a qual o Impetrante foi excluído do Quadro de Acesso por ter sido considerado "Inapto". IV – Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.

  • TST - : Ag XXXXX20155030027

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. OJ 418 da SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende que somente é válido o plano de cargos e salários firmado por meio de norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, quando presentes os critérios de promoção por merecimento e antiguidade. Extrai-se dos autos que o Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCAC/2007, instituído pela Petrobras, não estabelece que a ascensão profissional será realizada, de forma alternada, pela observância dos critérios de antiguidade e merecimento, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no art. 461 , § 3º , da CLT , razão pela qual o referido quadro de carreira não constitui óbice à equiparação salarial pretendida pelo Autor. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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