RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . RESILIÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS . PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS . É pacífico o entendimento nesta e. Corte de que a imposição normativa (acordo coletivo ou norma regulamentar) de restrição ao percebimento da verba participação nos lucros e resultados aos empregados que estejam com o contrato de trabalho em vigor na data prevista para essa distribuição nos lucros fere o princípio da isonomia, conforme estabelecido na Súmula/TST nº 451 (conversão da OJ da SBDI-1 nº 390). Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o art. 14 da Lei 5.584 /70. Nesse sentido é o item I da Súmula 219 do TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .
RECURSO DE REVISTA.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS 1. É devida aparticipaçãona distribuição de lucros e resultados caso demonstrado que o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empregadora. 2. O quantumdeve ser calculado na proporção do tempo em que o labor do empregado foi utilizado. Incidência da Súmula nº 451do TST. 3. Recurso de revista da Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS . 1. A decisão recorrida está em harmonia com a OJ nº 390 da SDI-1/TST. 2. Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal ou da Constituição da Republica . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
VERBAS RESCISÓRIAS - BASE DE CÁLCULO - MÉDIA DA REMUNERAÇÃO DOS ÚLTIMOS 12 MESES TRABALHADOS - Todas as parcelas de natureza salarial recebidas pela empregada integram a sua remuneração. A base de cálculo das verbas rescisórias é calculada pela média da remuneração percebida nos últimos doze meses de trabalho (inteligência do artigo 478 , § 4º , da CLT ).
VERBAS RESCISÓRIAS - BASE DE CÁLCULO - MÉDIA DA REMUNERAÇÃO DOS ÚLTIMOS 12 MESES TRABALHADOS - Todas as parcelas de natureza salarial recebidas pela empregada integram a sua remuneração. A base de cálculo das verbas rescisórias é calculada pela média da remuneração percebida nos últimos doze meses de trabalho (inteligência do artigo 478 , § 4º , da CLT ).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO DA PENA – SOMA DOS DIAS TRABALHADOS NOS MESES DE NOVEMBRO DE 2020 A FEVEREIRO DE 2021 E ABRIL DE 2021 – DIVISÃO POR TRÊS – PREJUÍZO AO REEDUCANDO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – ALMEJADO CÔMPUTO MENSAL DA REMIÇÃO – PROCEDÊNCIA – ART. 129 DA LEP – CÁLCULO MEDIANTE SOMATÓRIA DOS MESES TRABALHADOS QUE ACARRETA PREJUÍZO AO REEDUCANDO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Constatando-se que, se os dias a serem remidos forem computados mensalmente, obtêm-se resultado mais favorável ao reeducando, imperiosa a adoção dessa forma de cálculo, mormente diante do teor do art. 129 da LEP dispondo sobre o compromisso da autoridade administrativa de encaminhar mensalmente ao juízo da execução, cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. Não atendida a obrigação da autoridade administrativa ou se atendida, o Juízo da execução penal deixar, por qualquer motivo, de efetuar o cálculo mensal dos dias remidos, tais circunstâncias não podem prejudicar o reeducando.
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS – PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS – PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa (Súmula/TST nº 451). Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A PERCEPÇÃO DA PARCELA. DIREITO AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS MESES TRABALHADOS . Em sede de recurso ordinário contra sentença que julgou a ação coletiva, o TRT concluiu pela invalidade de norma coletiva que limitava o direito dos trabalhadores à PLR, e entendeu devido "o direito à percepção proporcional da participação nos lucros aos demissionários no curso do ano e aos dispensados sem justa causa antes de 02 de agosto, tudo referente a 2009 e 2010". - fl. 361. A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que a instituição de norma coletiva que condiciona a percepção da PLR a critérios temporais, exigindo a vigência do contrato de trabalho na data prevista para a distribuição dos lucros, constitui discriminação injusta, inclusive nos casos de rescisão contratual antecipada, na medida em que o empregado participou da busca por resultados para a empresa, nos termos da Súmula 451/TST. Desse modo, a decisão regional que declara a invalidade da referida cláusula não ofende os preceitos constitucionais indicados e está em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, pelo que não desafia reforma, nos termos do artigo 896 , § 4º , da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo regimental conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - DESCABIMENTO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS NO EXERCÍCIO. DISPENSA A PEDIDO DO EMPREGADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. Não se pode, em nome da autonomia coletiva, negociar todo e qualquer direito decorrente da relação de emprego. Na verdade, a Justiça do Trabalho, à luz do art. 7º , XXVI , da Constituição da Republica , prestigia não apenas a negociação coletiva entre as categorias, mas a legitima, desde que observados os princípios informativos dessa forma autônoma de resolução de conflitos e criação de direitos. 2. Assim, se houve livre negociação entre a demandada e a entidade sindical representativa da categoria profissional, que está legitimada e autorizada a tanto, em que se definiu que "os empregados que pedirem demissão até 31 de dezembro de 2014 não serão elegíveis ao recebimento da PLR", deve se prestigiar o instrumento coletivo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
REAJUSTE SALARIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE PROPORCIONALMENTE AOS MESES TRABALHADOS NO ANO ANTERIOR À DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Sendo, em regra, anual o reajuste concedido por meio de norma coletiva, na ausência de previsão expressa não há falar em aplicação do percentual fixado de forma proporcional aos meses trabalhados anteriormente à data-base.