AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO – MITIGAÇÃO AFASTADA – COMPROMETIMENTO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os valores provenientes exclusivamente do trabalho do devedor são impenhoráveis, nos termos do art. 833 , IV , do CPC , salvo em hipóteses excepcionais, como dívidas de alimentos ou se esgotados todos os meios para o credor receber seu crédito. 2. Frise-se que o STJ vem mitigando a norma a depender da situação do caso concreto. 3. Na hipótese dos autos, a dívida não se refere a alimentos, mas sim a nota promissória da qual o agravante é avalista. Afora isso, verifica-se que o pedido de penhora de parte do salário do executado poderá comprometer sua própria subsistência, razão pela qual há que ser reformada a decisão ora agravada .
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