Modificação do Quantum Fixado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81217762001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR - NECESSIDADE PRESUMIDA DO FILHO MENOR - DEVER DE SUSTENTO DO GENITOR - MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR - INCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR OS ALIMENTOS NÃO COMPROVADA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE /NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Tratando-se de alimentos prestados a filho menor, e restando inafastada a possibilidade de o alimentante arcar com os alimentos fixados na Primeira Instância, sem prejuízo do sustento próprio, o valor arbitrado deve ser mantido, em observância aos critérios legais da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10389219001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - GUARDA COMPARTILHADA - RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA - GENITOR - EXONERAÇÃO DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS AO FILHO - DEVIDA - ALIMENTOS DEVIDOS PELA GENITORA - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda do filho menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584 , § 2º , do Código Civil - Na definição de qual dos genitores apresenta melhores condições de exercer a guarda e propiciar o bom e adequado desenvolvimento do filho, impera o Princípio do Melhor Interesse da Criança - Não obstante mantida a guarda compartilhada dos filhos, foi estabelecida a residência do genitor como referência, sendo devidos alimentos pela genitora, com a consequente exoneração do genitor do dever de pagar alimentos ao filho - A fixação da prestação alimentícia em favor dos filhos deve considerar o binômio necessidade/possibilidade - Ausente demonstração da total impossibilidade da alimentante para a prestação dos alimentos no quantum fixado, não há que se falar em redução da verba alimentar - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação", devendo ser observada a irrepetibilidade da verba, que, por sua natureza alimentar, não pode ser restituída - Recurso não provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090029 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SUPOSTA FRAUDE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MULTA POR DESCONTO INDEVIDO. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A multa diária ou astreinte é um meio coercitivo imposto pelo magistrado no intuito de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, consoante disposição contida nos artigos 497, 500 e 537, todos do atual Código de Processo Civil . 2. Não há cogitar-se na modificação do quantum fixado a título de multa quando o valor atender aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Mostra-se possível a determinação de que a incidência da multa se dê a cada desconto eventualmente realizado, pela instituição financeira, nas contas bancárias da postulante. 4. Havendo limitação do quantum fixado a título de multa, não há cogitar-se na modificação da decisão singular. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-22.2020.8.07.0000

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. A fixação dos alimentos provisórios deve ser orientada pelo caput e § 1º do artigo 1.694 do Código Civil , que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim der que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 3. Recursos conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SUPOSTA FRAUDE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MULTA POR DESCONTO INDEVIDO. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A multa diária ou astreinte é um meio coercitivo imposto pelo magistrado no intuito de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, consoante disposição contida nos artigos 497, 500 e 537, todos do atual Código de Processo Civil . 2. Não há cogitar-se na modificação do quantum fixado a título de multa quando o valor atender aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Mostra-se possível a determinação de que a incidência da multa se dê a cada desconto eventualmente realizado, pela instituição financeira, nas contas bancárias da postulante. 4. Havendo limitação do quantum fixado a título de multa, não há cogitar-se na modificação da decisão singular. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - MODIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO - OCORRÊNCIA - PROPORCIONALIDADE NA ADEQUAÇÃO. - Dispõe a Constituição Federal em seu art. 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do art. 1.694 do Código Civil - A fixação de alimentos deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos - O Código Civil prevê a possibilidade de alteração ou exoneração da obrigação alimentar diante de mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando, conforme o art. 1.699 - Constatada alteração da possibilidade do alimentante e/ou necessidade da parte alimentanda, necessária a modificação do quantum fixado a título de obrigação alimentar.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 - Segredo de Justiça XXXXX-76.2019.8.07.0009

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. 1. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e § 1º do artigo 1.694 do Código Civil , que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim der que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 - Segredo de Justiça XXXXX-43.2019.8.07.0007

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    CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. 1. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e § 1º do artigo 1.694 do Código Civil , que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim der que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 3. Recurso conhecido e desprovido

  • TJ-DF - XXXXX20198070006 - Segredo de Justiça XXXXX-92.2019.8.07.0006

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    PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. O princípio da concentração da defesa impõe ao réu a impugnação específica, em contestação, dos fatos alegados pelo autor na petição inicial, limitada a inovação de teses defensivas durante o curso do processo à indicação de fatos ou direitos supervenientes, bem como de questões de ordem pública. 2. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e § 1º do artigo 1.694 do Código Civil , que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 3. A legislação impõe aos pais o dever de contribuição para a criação e educação dos filhos, razão pela qual um não poderá atribuir somente ao outro tal responsabilidade. 4. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades da alimentanda e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070016 - Segredo de Justiça XXXXX-90.2017.8.07.0016

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    CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. MENOR IMPÚBERE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REPRESENTANTE. CONDIÇÃO FINANCEIRA. IRRELEVANTE. BINÔMIO NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUANTUM ARBITRADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. 1. Para fins de concessão da gratuidade de justiça, a avaliação das condições econômico-financeiras deve ser dirigida à parte efetivamente interessada e não a terceiros, apesar de figurarem como assistentes ou seus representantes processuais. 2. É incabível a análise da capacidade financeira do representante do menor, uma vez que esta apenas representa o menor em juízo e não figura como parte processual. 3. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e § 1º do artigo 1.694 do Código Civil , que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 4. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 5. Nas ações em que se pleiteia alimentos ou a sua revisão, a fixação de percentual menor que o pleiteado não acarreta sucumbência recíproca, uma vez que o valor pleiteado é meramente estimativo. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

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