Montante Superior a Quatro Anos em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030053 MG XXXXX-82.2020.5.03.0053

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. 1. A isonomia salarial se impõe como justa medida de igualdade substancial, consagrada em nosso ordenamento jurídico e que visa a remunerar com equivalente salário os empregados que exerçam um conjunto de tarefas inerentes a uma determinada função. 2. O artigo 461 da CLT , com redação dada pela Lei 13.467 /2017, define os pressupostos para a equiparação salarial, devendo existir identidade de função e trabalho de igual valor, considerado aquele feito com idêntica produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 3. Demonstrada a existência de fato obstativo da equiparação, indevidas as diferenças salariais pleiteadas. 4. Recurso ordinário conhecido e, no aspecto, desprovido.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090021

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEI nº 13.467 /2017. REQUISITOS. As alterações de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467 /2017 são aplicadas ao período a partir de 11/11/2017 (vigência da lei), inclusive para contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência. Para fins de equiparação salarial, a atual redação do art. 461, § 1º, da CLT , exige que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos, e que a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos, requisitos que devem ser observados a partir da Reforma Trabalhista. No caso, reclamante e paradigma contam com mais de quatro anos de diferença de tempo na empresa, o que torna inviável a equiparação salarial a partir de 11/11/2017, não se estendendo ao reclamante os aumentos salariais obtidos pelo paradigma a partir desta data. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento no aspecto.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047204 SC XXXXX-27.2015.4.04.7204

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    PENAL. CONTRABANDO. ART. 334-A , CP . PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. UM ÚNICO REGISTRO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269 STJ. APLICABILIDADE. 1. O artigo 33 do Código Penal prevê que o réu não reincidente com pena privativa de liberdade de até quatro anos poderá iniciar o cumprimento no regime aberto e, de até oito anos, no regime semiaberto; aos réus reincidentes restaria, em tese, o cumprimento da pena em regime fechado, motivo pelo qual o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 269 (É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais). 2. Ainda que se admita que apenas os maus antecedentes e a reincidência sejam suficientes para afastar a aplicação da Súmula nº 269 do STJ, a existência de somente um registro criminal para cada causa de acréscimo ou agravamento da pena, em crimes cometidos sem violência a pessoa e sem extrema gravidade, permite que subsista o benefício da referida Súmula. 3. Uma única circunstância judicial negativa, não estando dentre as circunstâncias subjetivas culpabilidade, conduta social ou personalidade, torna possível que seja considerada como desproporcional a fixação do regime mais gravoso, quando as demais sete circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal são consideradas neutras.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090863

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA O MESMO EMPREGADOR NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. Mesmo se comprovada a identidade de função entre autora e paradigma, o não cumprimento do requisito da diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos impede o reconhecimento do direito à equiparação salarial. Recurso da autora a que se nega provimento, no particular.

  • TJ-PR - XXXXX20198160026 Campo Largo

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    (I) APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. VEREDICTO DESCLASSIFICATÓRIO. SUBSEQUENTE CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. (II) RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DESCLASSIFICATÓRIA . EXISTÊNCIA DE VERTENTE PROBATÓRIA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS AGIRAM COM ÂNIMO DE LESIONAR. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.(III) RECURSO DE WILSON DE SÁ MARTINS . (III. 1) POSTULADA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL . INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA O RÉU AGIDO SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REPRIMENDA MANTIDA. (III. 2) DETRAÇÃO DO PERÍODO EM QUE O RÉU ESTEVE PRESO PREVENTIVAMENTE. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INALTERADO. DETRAÇÃO PENAL QUE DEVE SER EFETIVADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DELIBERAÇÃO MANTIDA. (III. 3) PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. CRIME DOLOSO COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. MONTANTE SUPERIOR A QUATRO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . DELIBERAÇÃO MANTIDA.(IV) CONCLUSÃO: RECURSOS NÃO PROVIDOS.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA XXXXX/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. 2. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" ( HC n. 98.152/MG , Relator Ministro CELSO DE MELLO , Segunda Turma, DJe 5/6/2009). 3. Salienta-se que, quanto ao tema, o Plenário do eg. Supremo Tribunal Federal, ao examinar, conjuntamente, o HC n. 123.108/MG , o HC n. 123.533/SP e o HC n. 123.734/MG , todos de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO , definiu que a incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso (Informativo n. 793/STF). 4. Nessa linha, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 221.999/RS, de MINHA RELATORIA, DJe 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação que a medida é socialmente recomendável, como no presente caso. Precedentes. 5. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.Precedentes. 6. Na hipótese em análise, o entendimento do Tribunal a quo deve ser mantido, tendo em vista que não se trata de situação que atrai a incidência excepcional do Princípio da Insignificância, uma vez que, além do acusado possuir maus antecedentes específicos e ser reincidente específico, o valor subtraído (R$ 110,00) ultrapassa o percentual de 10% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (R$ 1045,00 - 2020), tudo a afastar a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 7. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. 8. Salienta-se que a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. 9. Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência e passaram a reconhecer como critérios ideais para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6, a incidir sobre a pena mínima (AgRg no HC n. 800.983/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS , Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023.).Diante disso, a exasperação superior às referidas frações, para cada circunstância, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial. 10. No presente caso, verifica-se que o Tribunal de Justiça majorou a pena-base em 1/6 do preceito secundário do tipo penal incriminador, em razão dos maus antecedentes, critério aceito pela jurisprudência, não podendo se falar em desproporcionalidade ou ofensa a razoabilidade. 11. No tocante ao regime de cumprimento de pena, de acordo com a Súmula XXXXX/STJ, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior à inicial de quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. 12. Na hipótese, em que pese a reprimenda corporal definitiva tenha sido fixada em quantum não superior a 4 (quatro) anos - 1 ano e 2 meses de reclusão -, verifica-se que o agravante, além de reincidente - o que atrairia a aplicação do enunciado n. 269 da Súmula desta Corte e a fixação do regime inicial semiaberto -, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal em decorrência da valoração negativa de circunstância judicial (antecedentes), o que afasta o referido enunciado sumular, representando fundamentação idônea para a manutenção do regime prisional fechado e a impossibilidade da substituição da pena. 13. Agravo regimental não provido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO ABERTO. VIABILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do artigo 33 , § 2º , alínea “b” do Código Penal , em caso de condenação cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito anos, poderá, desde o princípio cumpri-la em regime semiaberto. 2 - Se a pena foi fixada em montante superior a quatro anos de reclusão e, se o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 3 - Não havendo pedido expresso de fixação da aludida indenização e, portanto, não existindo contraditório quanto ao pleito, não cabe a aplicação de valor a título de reparação de danos. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JÁ CONCEDIDO NA SENTENÇA. 4 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5 - Não cabe redução da pena imposta quando esta encontra-se adequadamente imposta. 6 - Prejudicado o pedido para recorrer em liberdade, porquanto já concedido pelo magistrado de piso. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120043

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /17 . Para o deferimento da equiparação salarial, o § 1º do art. 461 da CLT , na redação posterior à reforma trabalhista, exige o preenchimento dos seguintes requisitos: identidade de tarefas, com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos e que prestem serviços no mesmo estabelecimento empresarial.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20198217000 IGREJINHA

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Observando-se a sanção carcerária imposta ao embargante (três anos e oito meses de reclusão), mostrando-se significativa a quantidade e especialmente nociva a natureza da droga apreendida (quarenta e seis pedras de crack), o que confere desvalor à circunstância (preponderante) de que trata o art. 42 da Lei nº 11.343 /2006, impositiva a determinação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Oportuno salientar que assiste razão ao prolator do voto condutor da maioria na afirmação de que, dados os antecedentes que ostenta, nem sequer faria jus o embargante à observância da minorante de que trata o art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, circunstância que determinaria apenamento em montante superior a quatro anos de reclusão e levaria à adoção do regime fechado. Todavia, inafastável conclusão de que, não tendo o Ministério Público se insurgido contra a decisão que, equivocadamente, fez incidir a causa de diminuição de pena, e estabelecida essa em quantum inferior a quatro anos, não se afigura possível a adoção de tal providência. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Observando-se a sanção carcerária imposta ao embargante (três anos e oito meses de reclusão), mostrando-se significativa a quantidade e especialmente nociva a natureza da droga apreendida (quarenta e seis pedras de crack), o que confere desvalor à circunstância (preponderante) de que trata o art. 42 da Lei nº 11.343 /2006, impositiva a determinação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.Oportuno salientar que assiste razão ao prolator do voto condutor da maioria na afirmação de que, dados os antecedentes que ostenta, nem sequer faria jus o embargante à observância da minorante de que trata o art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, circunstância que determinaria apenamento em montante superior a quatro anos de reclusão e levaria à adoção do regime fechado.Todavia, inafastável conclusão de que, não tendo o Ministério Público se insurgido contra a decisão que, equivocadamente, fez incidir a causa de diminuição de pena, e estabelecida essa em quantum inferior a quatro anos, não se afigura possível a adoção de tal providência.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. UNÂNIME.

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