DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE PRECATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62 /2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INTERSTÍCIO CONSTITUCIONAL MÍNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO DE EMENDAS À LEI MAIOR ( CF , ART. 60 , § 2º ). CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE “SUPERPREFERÊNCIA” A CREDORES DE VERBAS ALIMENTÍCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PROPORCIONALIDADE. INVALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA LIMITAÇÃO DA PREFERÊNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ( CF , ART. 5º ). INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARAÇO À EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO ( CF , ART. 5º , XXXV ), DESRESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL ( CF , ART. 5º XXXVI ), OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES ( CF , ART. 2º ) E ULTRAJE À ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR ( CF , ART. 1º , CAPUT, C/C ART. 5º , CAPUT). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE ( CF , ART. 5º , XXII ). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATÓRIOS DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS, QUANDO ORIUNDOS DE RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO ( CF , ART. 5º , CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. OFENSA À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO ( CF , ART. 1º , CAPUT), AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES ( CF , ART. 2º ), AO POSTULADO DA ISONOMIA ( CF , ART. 5º , CAPUT), À GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL ( CF , ART. 5º , XXXV ) E AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA ( CF , ART. 5º , XXXVI ). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. 1. A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação ( CF , art. 62 , § 2º ), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior . A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal . Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira . 2. Os precatórios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doença grave devem submeter-se ao pagamento prioritário, até certo limite, posto metodologia que promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1º , III ) e a proporcionalidade ( CF , art. 5º , LIV ), situando-se dentro da margem de conformação do legislador constituinte para operacionalização da novel preferência subjetiva criada pela Emenda Constitucional nº 62 /2009. 3. A expressão “na data de expedição do precatório”, contida no art. 100 , § 2º , da CF , com redação dada pela EC nº 62 /09, enquanto baliza temporal para a aplicação da preferência no pagamento de idosos, ultraja a isonomia ( CF , art. 5º , caput) entre os cidadãos credores da Fazenda Pública, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcançar a idade de sessenta anos não na data da expedição do precatório, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda não ocorrido o pagamento. 4. A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal , incluídos pela EC nº 62 /09, embaraça a efetividade da jurisdição ( CF , art. 5º , XXXV ), desrespeita a coisa julgada material ( CF , art. 5º , XXXVI ), vulnera a Separação dos Poderes ( CF , art. 2º ) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular ( CF , art. 5º , caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito ( CF , art. 1º , caput). 5. O direito fundamental de propriedade ( CF , art. 5º , XXII ) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período). 6. A quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia ( CF , art. 5º , caput) ao incidir sobre débitos estatais de natureza tributária, pela discriminação em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinação em contrário, responde pelos juros da mora tributária à taxa de 1% ao mês em favor do Estado (ex vi do art. 161 , § 1º , CTN ). Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no art. 100 , § 12 , da CF , incluído pela EC nº 62 /09, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. 7. O art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /09, ao reproduzir as regras da EC nº 62 /09 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100 , § 12 , da CF , razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra. 8. O regime “especial” de pagamento de precatórios para Estados e Municípios criado pela EC nº 62 /09, ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, viola a cláusula constitucional do Estado de Direito ( CF , art. 1º , caput), o princípio da Separação de Poderes ( CF , art. 2º ), o postulado da isonomia ( CF , art. 5º ), a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional ( CF , art. 5º , XXXV ), o direito adquirido e à coisa julgada ( CF , art. 5º , XXXVI ). 9. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente em parte.
Encontrado em: (CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000, ART. 78 DO ADCT) ADI 2356 MC (TP), ADI 2362 MC (TP). (PRECATÓRIO, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, IGUALDADE) Rcl 2143 AgR (TP), RE 132031 (1ªT). (CRÉDITO ALIMENTAR, EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO) ADI 47 (TP). (PRECATÓRIO, DOENÇA GRAVE INCURÁVEL, SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA) Rcl 3034 AgR (TP). (PRERROGATIVA PROCESSUAL, FAZENDA PÚBLICA) ADI 1753 MC (TP). (TAXA, JUROS MORATÓRIOS, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 453740 (TP). (LIMITE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL) ADI 2024 (TP), ADI 2395 (TP), MS 23047 MC (TP), ADI 2381 MC (TP)....LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000026 ANO-1985 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00009 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00006 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000057 ANO-2008 EMENDA CONSTITUCIONAL ....LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 ART-00002 ART-00003 ART-00004 INC-00001 INC-00002 ART-00006 PAR-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000033 ANO-1995 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000001 ANO-2003 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000029 ANO-2005 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000061 ANO-2005 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000012 ANO-2006 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-00012A ANO-2006 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000351 ANO-2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL .
DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE PRECATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62 /2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INTERSTÍCIO CONSTITUCIONAL MÍNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO DE EMENDAS À LEI MAIOR ( CF , ART. 60 , § 2º ). CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE “SUPERPREFERÊNCIA” A CREDORES DE VERBAS ALIMENTÍCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PROPORCIONALIDADE. INVALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA LIMITAÇÃO DA PREFERÊNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ( CF , ART. 5º , CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARAÇO À EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO ( CF , ART. 5º , XXXV ), DESRESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL ( CF , ART. 5º XXXVI ), OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES ( CF , ART. 2º ) E ULTRAJE À ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR ( CF , ART. 1º , CAPUT, C/C ART. 5º , CAPUT). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE ( CF , ART. 5º , XXII ). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATÓRIOS DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS, QUANDO ORIUNDOS DE RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO ( CF , ART. 5º , CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. OFENSA À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO ( CF , ART. 1º , CAPUT), AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES ( CF , ART. 2º ), AO POSTULADO DA ISONOMIA ( CF , ART. 5º , CAPUT), À GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL ( CF , ART. 5º , XXXV ) E AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA ( CF , ART. 5º , XXXVI ). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. 1. A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição ( CF , art. 62 , § 2º ), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior . A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal . Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira . 2. O pagamento prioritário, até certo limite, de precatórios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doença grave promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1º , III ) e a proporcionalidade ( CF , art. 5º , LIV ), situando-se dentro da margem de conformação do legislador constituinte para operacionalização da novel preferência subjetiva criada pela Emenda Constitucional nº 62 /2009. 3. A expressão “na data de expedição do precatório”, contida no art. 100 , § 2º , da CF , com redação dada pela EC nº 62 /09, enquanto baliza temporal para a aplicação da preferência no pagamento de idosos, ultraja a isonomia ( CF , art. 5º , caput) entre os cidadãos credores da Fazenda Pública, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcançar a idade de sessenta anos não na data da expedição do precatório, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda não ocorrido o pagamento. 4. O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal , incluídos pela EC nº 62 /09, embaraça a efetividade da jurisdição ( CF , art. 5º , XXXV ), desrespeita a coisa julgada material ( CF , art. 5º , XXXVI ), vulnera a Separação dos Poderes ( CF , art. 2º ) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular ( CF , art. 5º , caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito ( CF , art. 1º , caput). 5. A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade ( CF , art. 5º , XXII ) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período). 6. A quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia ( CF , art. 5º , caput) ao incidir sobre débitos estatais de natureza tributária, pela discriminação em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinação em contrário, responde pelos juros da mora tributária à taxa de 1% ao mês em favor do Estado (ex vi do art. 161 , § 1º , CTN ). Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no art. 100 , § 12 , da CF , incluído pela EC nº 62 /09, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. 7. O art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /09, ao reproduzir as regras da EC nº 62 /09 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100 , § 12 , da CF , razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra. 8. O regime “especial” de pagamento de precatórios para Estados e Municípios criado pela EC nº 62 /09, ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, viola a cláusula constitucional do Estado de Direito ( CF , art. 1º , caput), o princípio da Separação de Poderes ( CF , art. 2º ), o postulado da isonomia ( CF , art. 5º ), a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional ( CF , art. 5º , XXXV ), o direito adquirido e à coisa julgada ( CF , art. 5º , XXXVI ). 9. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente em parte.
Encontrado em: LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000026 ANO-1985 EMENDA CONSTITUCIONAL ....LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00009 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00006 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000057 ANO-2008 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 ART-00002 ART-00003 ART-00004 INC-00001 INC-00002 ART-00006 PAR-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL ....LEG-FED PEC-000033 ANO-1995 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000001 ANO-2003 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000029 ANO-2005 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000061 ANO-2005 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000012 ANO-2006 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-00012A ANO-2006 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED PEC-000351 ANO-2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00362 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL . LEG-FED RGI ANO-1989 ART-00017 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS .
1. Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Taxa Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade. Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214 , Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária. 3. ICMS. Inclusão do montante do tributo em sua própria base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes. A base de cálculo do ICMS, definida como o valor da operação da circulação de mercadorias (art. 155 , II , da CF/1988 , c/c arts. 2º , I , e 8º , I , da LC 87 /1996), inclui o próprio montante do ICMS incidente, pois ele faz parte da importância paga pelo comprador e recebida pelo vendedor na operação. A Emenda Constitucional nº 33 , de 2001, inseriu a alínea i no inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , para fazer constar que cabe à lei complementar “fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço”. Ora, se o texto dispõe que o ICMS deve ser calculado com o montante do imposto inserido em sua própria base de cálculo também na importação de bens, naturalmente a interpretação que há de ser feita é que o imposto já era calculado dessa forma em relação às operações internas. Com a alteração constitucional a Lei Complementar ficou autorizada a dar tratamento isonômico na determinação da base de cálculo entre as operações ou prestações internas com as importações do exterior, de modo que o ICMS será calculado "por dentro" em ambos os casos. 4. Multa moratória. Patamar de 20%. Razoabilidade. Inexistência de efeito confiscatório. Precedentes. A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cento). 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: Em seguida, o Presidente apresentou proposta de redação de súmula vinculante, a ser encaminhada à Comissão de Jurisprudência, com o seguinte teor: É constitucional a inclusão do valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo. Falaram, pelo recorrido, o Dr. Aylton Marcelo Barbosa da Silva, Procurador do Estado e, pelo amicus curiae, a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional....Em seguida, o Presidente apresentou proposta de redação de súmula vinculante, a ser encaminhada à Comissão de Jurisprudência, com o seguinte teor: “É constitucional a inclusão do valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo.” Falaram, pelo recorrido, o Dr. Aylton Marcelo Barbosa da Silva, Procurador do Estado e, pelo amicus curiae, a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional....LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED LEI- 005172 ANO-1966 ART- 00161 PAR-00001 CTN -1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . LEG-FED LEI- 008078 ANO-1990 ART-00052 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 9298 /1996 CDC -1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . LEG-FED LEI- 010406 ANO-2002 ART- 00406 CC-2002 CÓDIGO CIVIL . LEG-FED LCP -000087 ANO-1996 ART-00002 INC-00001 ART-00008 INC-00001 ART-00013 INC-00001 PAR-00001 INC-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR . LEG-FED LEI- 008212 ANO-1991 ART-00035 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 11941 /2009 LEI ORDINÁRIA .
Contribuição social sobre o faturamento - COFINS ( CF , art. 195 , I ). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430 /96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º , II , da Lei Complementar 70 /91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70 /91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento.
Encontrado em: LEG-FED EMC-000018 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00512 ART-00542 PAR-00002 ART-00543 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . LEG-FED LCP -000070 ANO-1991 ART-00006 INC-00002 REVOGADO PELA LEI- 9430 /1996 LEI COMPLEMENTAR . LEG-FED LCP -000095 ANO-1998 LEI COMPLEMENTAR . LEG-FED LEI- 009430 ANO-1996 ART-00056 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED DEL- 002397 ANO-1987 ART-00001 DECRETO-LEI ....DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE, REGULAMENTAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. - VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: COMPETÊNCIA, STF, JULGAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, SÚMULA, STJ, AFASTAMENTO, COMPETÊNCIA, STF. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: EXISTÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ROL, TAXATIVIDADE, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, MEDIANTE, LEI COMPLEMENTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL , EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, NORMA GERAL, MATÉRIA TRIBUTÁRIA....DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RISCO, STF, CONCESSÃO, MORATÓRIA FISCAL, BANALIZAÇÃO, INSTITUTO, ÂMBITO, PROCESSO SUBJETIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PREJUDICIALIDADE, DECISÃO, STJ. DESCABIMENTO, IMPOSIÇÃO, CONTRARIEDADE, CONGRESSO NACIONAL, FORMA PROCESSUAL, SUPERIORIDADE, RIGOR, FINALIDADE, LEGISLAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: NECESSIDADE, CONJUGAÇÃO, REQUISITO MATERIAL, FORMAL, QUORUM, VIABILIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. ART. 78 DO ADCT. PRECATÓRIO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. JUROS. INCIDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 132 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente. 2. A análise do recurso extraordinário desenvolve-se a partir da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, sendo vedado a esta Corte incursionar-se no conjunto fático-probatório dos autos a fim de reelaborá-la, ante o óbice da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS DE PRECATÓRIO SUBMETIDO À MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA POR INÉRCIA DA PARTE. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É de cinco anos, contados a partir da quitação da última parcela, o prazo prescricional para requerer eventuais diferenças de precatório submetido à moratória constitucional (art. 33 do ADCT). Precedentes: REsp. 1.416.591/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27.8.2018; e AgRg no AREsp. 152.576/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 16.9.2013. 2. A pretensão recursal proposta pela empresa, de que não houve inércia de sua parte capaz de ensejar a prescrição intercorrente, diverge da conclusão exarada pelo Tribunal de origem, de modo que a alteração de tal entendimento, na forma apresentada, demandaria, necessariamente, a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 26/03/2019 - 26/3/2019 FED CFBCONSTITUIÇÃO FEDERAL: ANO:1988 ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART :00033 . FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1229553 SP 2017/0336167-6 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. REQUISITÓRIO SUJEITO À MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual inclusão dos juros moratórios e compensatórios em continuação no precatório complementar configura erro de cálculo, não implicando a sua correção em alteração dos critérios jurídicos fixados no título executivo. Precedentes. 2. Desde que preservada a incidência de tais parcelas no cálculo inicial destinado à expedição do primeiro precatório, é vedada a incidência continuada dos juros compensatórios durante a moratória constitucional, sendo devidos os juros moratórios somente se o precatório não for pago dentro do prazo constitucional. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. Decisão da douta Presidência desta Seção de Direito Público determinando a devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual juízo de retratação ( CPC , art. 1.040 , II ). Sobre as condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas, definiu-se que existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009) (Tema 905). V. acórdão mantido.
APELAÇÕES CÍVEIS. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. PARCELAMENTO. Sentença de extinção do processo, nos termos do art. 924 , I , do CPC , pois declarada cumprida a obrigação. Inadmissibilidade. Reforma que se impõe. Pagamento pela FESP de nove das dez parcelas. Pretensão da FESP à devolução de valores que alega ter pago a maior e pretensão do expropriado ao recebimento da décima e última parcela. Precatório objeto da moratória constitucional prevista pelo art. 78 do ADCT. Cômputo de juros moratórios e compensatórios durante o prazo da moratória. Inaplicabilidade do entendimento exarado pelo STF ( RE 591.085 , tema 147 e RE 590.751 , tema 132) e da Súmula Vinculante n.º 17. Critérios de composição do crédito executado fixados em decisão há muito transitada em julgado. Observância à coisa julgada e às garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Precedentes do STF, desta C. Décima Terceira Câmara de Direito Público e desta E. Corte de Justiça. Sentença reformada para prosseguimento da execução até integral pagamento do precatório. Recurso do exequente provido, prejudicado o recurso da FESP.
APELAÇÕES CÍVEIS. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. PARCELAMENTO. Sentença de extinção do processo, nos termos do art. 924 , I , do CPC , pois declarada cumprida a obrigação. Inadmissibilidade. Reforma que se impõe. Pagamento pela FESP de nove das dez parcelas. Pretensão da FESP à devolução de valores que alega ter pago a maior e pretensão do expropriado ao recebimento da décima e última parcela. Precatório objeto da moratória constitucional prevista no art. 78 do ADCT. Cômputo de juros moratórios e compensatórios durante o prazo da moratória. Inaplicabilidade do entendimento exarado pelo STF ( RE 591.085 , tema 147 e RE 590.751 , tema 132) e da Súmula Vinculante n.º 17. Critérios de composição do crédito executado fixados em decisão há muito transitada em julgado. Observância à coisa julgada e às garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Precedentes do STF, desta C. 13ª Câmara de Direito Público e desta E. Corte de Justiça. Sentença reformada para prosseguimento da execução até integral pagamento do precatório. Recurso da parte exequente provido, prejudicado o da FESP.