Motivo Justo e Fato Superveniente em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047000 PR XXXXX-20.2021.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESISTÊNCIA DA PROPOSTA. MOTIVO JUSTO E FATO SUPERVENIENTE. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE À LICITANTE. 1. O artigo 43 , § 6º da Lei nº 8.666 /1993 prevê a possibilidade de desistência da proposta pelo licitante desde que por motivo justo e decorrente de fato superveniente. 2. No caso, há motivo justo decorrente de fato superveniente que alterou a possibilidade de execução da proposta. 3. Sentença mantida.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 35244 DF XXXXX-21.2017.1.00.0000

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    Direito administrativo. Agravo interno em Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Desistência da proposta. Declaração de inidoneidade. 1. Da leitura do art. 43 , § 6º , da Lei nº 8.666 /1993, chega-se à conclusão de que a desistência da proposta, após a fase de habilitação, não é ato unilateral do licitante, havendo a necessidade da conjugação de três condições: (i) motivo justo; (ii) fato superveniente; (iii) autorização da Comissão de licitação. 2. Considerando o transcurso de quase um ano da data da apresentação da proposta até a convocação para apresentação da demonstração de sua exequibilidade, ficou caracterizado de plano o requisito da existência de fato superveniente contido no art. 43 , § 6º , da Lei nº 8.666 /1993. 3. Pretendendo a autoridade impetrada a manutenção das condições apresentadas na primeira, e não na segunda proposta, o prazo a que se refere o citado dispositivo só pode ser considerado da data daquela proposta. Recusa da desistência da licitante e aplicação de sanção de declaração de inidoneidade que se mostram abusivas. 4. Agravo a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260100 SP XXXXX-78.2014.8.26.0100

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    AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE – APELAÇÃO DOS AUTORES - Extinção da ação por falta de interesse processual superveniente – Falência do banco réu noticiada – Imposição do pagamento de honorários advocatícios aos autores – Descabimento – Perda do objeto por fato superveniente não imputável a nenhum dos litigantes – Hipótese em que não pode recair sobre nenhum deles a responsabilidade pelo pagamento do advogado do outro – Aplicação à espécie do disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil , devendo cada parte arcar com os honorários de seu advogado e eventuais custas despendidas - Sentença modificada. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O comando do artigo 493 do CPC/2015 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. 2. O fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual. 3. A reafirmação da DER (data de entrada do requerimento administrativo), objeto do presente recurso, é um fenômeno típico do direito previdenciário e também do direito processual civil previdenciário. Ocorre quando se reconhece o benefício por fato superveniente ao requerimento, fixando-se a data de início do benefício para o momento do adimplemento dos requisitos legais do benefício previdenciário. 4. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015 , observada a causa de pedir. 5. No tocante aos honorários de advogado sucumbenciais, descabe sua fixação, quando o INSS reconhecer a procedência do pedido à luz do fato novo. 6. Recurso especial conhecido e provido, para anular o acórdão proferido em embargos de declaração, determinando ao Tribunal a quo um novo julgamento do recurso, admitindo-se a reafirmação da DER. Julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.

  • TST - RR XXXXX20185070012

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    A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, discute-se a apresentação "tardia" de documentos que embasam as alegações da recorrente. Nos termos da Súmula nº 08 do TST, a possibilidade de juntada de documentos esgota-se na fase de instrução, exceto em se tratando de documento novo, como aquele que a parte desconhecia ou o qual não teria acesso até a sentença.Analisando-se todo o contexto dos autos, a indicação, por parte da recorrente, de justo impedimento para a não apresentação dos documentos no momento oportuno, em razão de superveniente acesso às provas sobre a alegada colusão entre as partes e a consequente possibilidade de lide simulada, atende plenamente à exceção prevista na Súmulanº 8 do TST . II . Transcendência política reconhecida. I II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional consignou: "Forçoso negar conhecimento a todos os documentos anexados aos recursos ou às contrarrazões, esclarecendo-se que não se referem ao mérito da causa, mas, ao reverso, tratam de supostos atos ilícitos, inclusive de fatos apontados como fraude, conluio e crimes. (...) Inadmissível, neste caso concreto, o conhecimento de documentos que não tenham sido anexos ao processo antes do encerramento da instrução processua l". II. Ocorre que, diversamente do consignado pelo Tribunal de origem, analisando-se o contexto dos autos e o conteúdo das informações apresentadas, a indicação, por parte da recorrente, de justo impedimento para a não apresentação dos documentos no momento oportuno, em razão de superveniente acesso às provas sobre a alegada colusão entre as partes e a consequente possibilidade de lide simulada, atende plenamente à diretriz firmada na Súmulanº 8 do TST. Nesse sentido, em que pese a conclusão da decisão regional, em razão da relevância da matéria apresentada, faz-se necessária nova análise do conteúdo probatório colacionado, em atendimento à exceção prevista na referida Súmula nº 08 do TST . III. Logo, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, anulando o acórdão recorrido, nova decisão seja proferida, com o enfrentamento das provas apresentadas. Prejudicada a análise dos demais temas. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130236 1.0000.23.011163-5/001

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POSSESSÓRIA - INTERDITO PROIBITÓRIO - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES - ALAGAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR - UTILIDADE PÚBLICA CONFIGURADA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - VÍCIO DE OBJETO INSANÁVEL - VERDADEIRA DESAPROPRIAÇÃO - POSSE COMPROVADA - JUSTO RECEIO DE SEREM MOLESTADOS - OBRA CONCLUÍDA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATIBUÍDOS À PARTE RÉ - MANTER A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO - NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. 1. Se fato superveniente, como o encerramento de obra para construção de barragem, concretiza a perda definitiva da posse que os autores pretendiam proteger com a ação de interdito proibitório, gerando a impossibilidade total de análise o provimento buscado com o ajuizamento da ação, conforme previsão do art. 485 , inc. IV , do CPC/2015 , a extinção do feito sem resolução do mérito se apresenta como medida imperiosa. 2. Verificado o justo receio de molestamento, aplica-se o princípio da causalidade para, diante da extinção do feito sem resolução do mérito ocasionada pela perda superveniente de objeto, atribuir o ônus sucumbencial à parte ré em ação de interdito proibitório.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.PREGÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE OS PREÇOS PRATICADOS PELO ÚNICO PARTICIPANTE ESTAVAM ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO. AUSÊNCIA DE COMPETITIVIDADE. REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO.ART. 49 DA LEI Nº 8.666 /93. ATO DISCRICIONÁRIO QUE VISA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO DEVIDO A NÃO OCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. SÚMULA Nº 473 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - AC - 1012708-3 - Congonhinhas - Rel.: Desembargadora Lélia Samardã Giacomet - Unânime - J. 03.09.2013)

  • TJ-DF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX DF

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    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LEI Nº 8.666 /93. DESISTÊNCIA APÓS A HABILITAÇÃO. JUSTO MOTIVO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. 1.É INACOLHÍVEL O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE LICITANTE APÓS A FASE DE HABILITAÇÃO PORQUE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 43 , § 6º , DA LEI Nº 8.666 /93, "SALVO POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO". 2.A DESPEITO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE "JUSTO MOTIVO" E "CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR" PRESENTE NA LEI DE LICITAÇÕES , DEVE SER APLICADA, MUTATIS MUTANDIS, A MESMA REGRA, A PARTIR DA QUAL OS TRIBUNAIS ENTENDEM QUE: O AUMENTO SALARIAL A QUE ESTÁ OBRIGADA A CONTRATADA POR FORÇA DE DISSÍDIO COLETIVO NÃO É FATO IMPREVISÍVEL CAPAZ DE AUTORIZAR A REVISÃO CONTRATUAL DE QUE TRATA O ART. 65 DA LEI 8.666 /93. 3.O AUMENTO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA RECORRENTE, NA DATA BASE DA CATEGORIA, NÃO PODE SER INTERPRETADO COMO FATO IMPREVISÍVEL OU "PREVISÍVEL DE CONSEQÜÊNCIA INCALCULÁVEL", ANTES PELO CONTRÁRIO. TRATA-SE NORMALMENTE DE EVENTO ANUAL, PERFEITAMENTE PREVISÍVEL. 4.SE O CONTROLE EXERCIDO SOBRE O ATO ADMINISTRATIVO DEMONSTRA HAVER INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO ATO QUE A ISENTOU DA PENALIDADE QUE LHE FOI IMPOSTA, CABE À ADMINISTRAÇÃO EXERCER SEU PODER-DEVER DE AUTOTUTELA, COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 5.AGRAVO NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - 20080111084707 DF XXXXX-10.2008.8.07.0001

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    LICITAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO/DESISTÊNCIA FORMULADO NA FASE DA ASSINATURA DO CONTRATO. PENALIDADES. 1. É inaceitável a desistência de proposta após a fase de habilitação, "salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão" ( § 6º do art. 43 da Lei n. 8.666 /93). Lado outro, a Lei n. 10.520 /2002, que dispõe sobre o pregão, não cogita qualquer hipótese de desistência de proposta, inferindo-se da norma "a intenção de impor ao licitante o dever de honrar a proposta, rejeitando-se qualquer atuação destituída de comprometimento com a confiança que o Estado depositou no particular. Mais ainda, a rapidez no certame, que propicia o encerramento da disputa em breve espaço de tempo, também é pouco compatível com a desistência imotivada". Aliás, essa orientação é reforçada pela solução contemplada no art. 21 , § 4º , do Decreto n. 5.450 /2005, que disciplina o pregão eletrônico. "Ali está previsto que o sujeito pode retirar (ou substituir) a sua proposta até a abertura da sessão de pregão. Ou seja, iniciadas as atividades licitatórias, em sentido próprio, não cabe a desistência" (Marçal Justen Filho, in Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 14. ed. São Paulo: Dialética, 2010, p. 610). 2. O pregão se caracteriza pela inversão das fases, com a fase de habilitação após a de julgamento das propostas, pois o contrário incentivaria a participação irresponsável de concorrentes na fase de lances, podendo estes manifestar desistência depois de conhecer os preços dos demais competidores, o que é inadmissível. Certamente, essa não era a intenção do legislador. 3. Tem-se por motivo justo o que propicia uma situação de injustiça e de desequilíbrio na contratação e, por fato superveniente, o que ocorreu depois da fase de habilitação ou da formulação da proposta. 4. Não demonstrada a ocorrência de fato superveniente e imprevisto, caso fortuito ou força maior, ou seja, porque não havia justo motivo para a empresa autora, vencedora do certame, recusar-se a assinar o contrato, corretas as penalidades que lhe foram aplicadas. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040020

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    BANRISUL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO CONTRATO DA RECLAMANTE. RESTABELECIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. PARCELAS VINCENDAS. ADESÃO AO PDV. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Caso em que o acórdão não apresenta os vícios alegados. Todavia, em razão de fato superveniente, qual seja, a adesão da reclamante ao PDV instituído pelo Banco, tornam-se inócuas as determinações constantes no acórdão para restabelecimento da função ocupada e das rubricas previamente recebidas, devendo, ainda, a condenação às parcelas vincendas ser limitada à data da extinção do contrato de trabalho. Embargos de declaração da reclamante e do reclamado parcialmente acolhidos para conceder efeito modificativo e adequar a condenação ao fato superveniente.

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