AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO. É incabível a inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, em momento anterior à análise do pedido de devolução de valores devidos, mediante o desconto em folha de pagamento do benefício previdenciário.
Encontrado em: ao agravo de instrumento, apenas para que no cálculo do valor a ser devolvido não haja inclusão de multa...antes do exame do pedido de desconto em folha de pagamento, nos termos do relatório, votos e notas de
APELAÇÃO CÍVEL PELA REQUERIDA/EXEQUENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADO EXTINTO - INSURGÊNCIA ALEGANDO A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO QUE INCLUI O RESSARCIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E A MULTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO - ACOLHIMENTO - O ACÓRDÃO QUE JULGOU A DEMANDA CONDENOU A AUTORA/EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS À REQUERIDA/EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO QUE ENSEJA O PAGAMENTO DA MULTA CONFORME DETERMINADO NO CÁLCULO QUE LEGITIMOU A PENHORA DE FL. 364-TJ - RECURSO PROVIDO.RECURSO ADESIVO PELA AUTORA/EXECUTADA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE - REVOGADOS PODERES DE UM DOS ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO - DESCABIMENTO - INTIMAÇÕES RELATIVAS AO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUJA DECISÃO É OBJETO DE IMPUGNAÇÃO QUE SE DERAM EM NOME DE ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS - CIÊNCIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJPR - 17ª C. Cível - AC - 1075815-3 - Astorga - Rel.: Desembargador Tito Campos de Paula - Unânime - J. 26.02.2014)
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PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. MULTA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA....COMPREENSAO DE TODA A OBRIGAÇAO EXEQUENDA, INCLUSIVE MULTA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Aferida a obrigação exeqüenda com o incremento da multa decorrente da ausência de pagamento espontâneo...
PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. MULTA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA....COMPREENSAO DE TODA A OBRIGAÇAO EXEQUENDA, INCLUSIVE MULTA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Aferida a obrigação exeqüenda com o incremento da multa decorrente da ausência de pagamento espontâneo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NA EMENTA. ACOLHIDO. INCLUSÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Impõe-se o reconhecimento de erro material referente à ementa quando apontar tema diverso do tratado no voto condutor do acórdão, não havendo, por si só, falar em concessão de efeitos infringentes, mas tão somente em desconsideração daquela parte. 2. A aplicação da multa decorrente da ausência de pagamento espontâneo não é imediata, eis que depende de provocação do juízo, nos termos do art. 475-J do CPC/73, reproduzido no § 1º do art. 523 do CPC/15. 3. É descabido o arbitramento de honorários advocatícios, seja nos termos do § 2º seja no § 11 do NCPC, aqueles por já terem sido fixados e estes quando não se está diante de recurso interposto contra decisão de primeiro grau que tenha fixado honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sem efeitos infringentes. Acórdão mantido.
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. MULTA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. COMPREENSÃO DA SANÇÃO AGREGADA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (DÉBITO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA ETC E MULTA PROCESSUAL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE EXECUTIVA. COMPREENSÃO DE TODA A OBRIGAÇÃO EXEQUENDA, INCLUSIVE MULTA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. RESSALVA INEXISTENTE (CPC/73, ART. 475-J; CPC/15, ART. 523, § 1º). OBRIGAÇÃO FIRMADA COM BASE NESSES PARÂMETROS. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE EXECUTIVA. ARBRITRAMENTO. ALERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. APELOS DESPROVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Aviado o cumprimento de sentença, a conduta da parte executada de deixar de solver espontaneamente a obrigação, aviando ou não impugnação, enseja sua sujeição a multa de 10% (dez por cento) do valor do débito e, também, a honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como forma de ser assegurada efetividade ao título executivo e sancionada a parte alcançada por obrigação judicialmente firmada, prestigiando-se a higidez da obrigação e a razoável duração do processo (CPC/73, art. 475-J; CPC/15, art. 523, § 1º). 2. Intimado o executado, deixando de pagar espontaneamente a obrigação no prazo quinzenal resguardado, aviando ou não impugnação, a obrigação exeqüenda será automaticamente agregada da multa de 10% (dez por cento), que, a seu turno, agrega-se ao débito exeqüendo e a ele se incorpora para todos os fins de direito, determinando que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais também a incorporará, ou seja, os honorários sucumbenciais incidirão sobre o débito principal atualizado e acrescidos de juros, sem prejuízo de outras cominações fixadas pelo título, e da multa processual. 3. Aferida a obrigação exeqüenda com o incremento da multa decorrente da ausência de pagamento espontâneo, que a ela se incorpora, os honorários de advogado devidos para a fase executiva incidirão sobre a totalidade da obrigação apurada, compreendendo-se na base de cálculo da nova verba honorária a multa processual e os honorários advocatícios de sucumbência, pois também compõem a obrigação exeqüenda, tanto que o próprio legislador, ao cuidar especificamente dos honorários da fase executiva, deles cuidara após a fixação da multa, não contemplando, ademais, nenhuma ressalva destinada à modulação da base de cálculo da verba (CPC, art. 523, § 1º). 4. Arbitrados honorários advocatícios devidos para a fase de cumprimento de sentença no molde legalmente estabelecido e com observância da modulação firmada pelo legislador, a verba compreende todos o patrocino de todos os atos inerentes à fase executória, inclusive eventuais incidentes, não comportando majoração, ressalva a eventual imputação de verba à parte exeqüente por ter restado vencida em sede de impugnação. 5. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte executada como adequado para perseguir o reconhecimento do excesso da execução manejada em seu desfavor não importa em alteração da verdade nem implica a criação de incidentes protelatórios, encerrando simples exercício duma faculdade processual e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 6. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, que devem ser mensurados mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 7. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 8. Apelação principal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Apelo adesivo conhecido e desprovido. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
INCLUSAO DE MULTA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE PROVOCAÇAO. CONTRADIÇAO....A aplicação da multa decorrente da ausência de pagamento espontâneo não é imediata, eis que depende de...decorrente da ausência de pagamento espontâneo não é imediata, eis que depende de provocação do juízo...
cominatória de 10%, prevista em caso de ausência de pagamento voluntário do débito, integre a base de...MULTA COMINATÓRIA PELO NAO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇAO. INCLUSAO. I. Aferida a obrigação exeqüenda com o incremento da multa decorrente da ausência de pagamento espontâneo...
de dez por cento e honorários em caso de não pagamento espontâneo (evento 111, EXECUMPR1, dos autos...antes do exame do pedido de desconto em folha de pagamento. PREVIDENCIÁRIO. cumprimento de sentença. multa decorrente da Ausência de pagamento espontâneo....
cominatória de 10%, prevista em caso de ausência de pagamento voluntário do débito, integre a base de...10%, prevista em caso de ausência de pagamento voluntário do débito, integre a base de cálculo dos honorários...Aferida a obrigação exequenda com o incremento da multa decorrente da ausência de pagamento espontâneo...