E M E N T A EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO.JUSTIFICATIVA APRESENTADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1.A r. sentença entendeu que “Tem-se, portanto, que a penalidade foi aplicada acima do mínimo legal sem que o embargante saiba qual (is) motivo (s) teria (m) levado a essa elevação. A ausência de motivação, além de impedir o exercício do direito de defesa (art. 5º , LV , da Constituição Federal ), também impede que a pena aplicada cumpra adequadamente o seu caráter pedagógico, já que o infrator sequer tem ciência da (s) circunstância (s) agravante (s) em que teria incorrido.”, ocorre, entretanto que o compulsar do auto de infração conflita com tal solução. 2.Conforme documento acostado aos autos (id 164295183) consta a motivação para aplicação da multa em patamar acima do mínimo legal, que levou em consideração a vantagem auferida pelo infrator, a condição econômica do infrator, seus antecedentes e o prejuízo causado ao consumidor. 3.Apelação provida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, determinando o retorno dos autos ao juízo de piso para prolação de nova
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Não convém ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades precípuas da Administração Pública, razão pela qual inexistindo vício ao ato impugnado descabe a esta Corte questionar o valor da multa. 2. Inexistindo ato infracional que enseje a autuação, resta maculada a higidez do ato administrativo.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Não convém ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades precípuas da Administração Pública, razão pela qual inexistindo vício ao ato impugnado descabe a esta Corte questionar o valor da multa. 2. Inexistindo ato infracional que enseje a autuação, resta maculada a higidez do ato administrativo.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Não convém ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades precípuas da Administração Pública, razão pela qual inexistindo vício ao ato impugnado descabe a esta Corte questionar o valor da multa. 2. Inexistindo ato infracional que enseje a autuação, resta maculada a higidez do ato administrativo.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Não convém ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades precípuas da Administração Pública, razão pela qual inexistindo vício ao ato impugnado descabe a esta Corte questionar o valor da multa. 2. Inexistindo ato infracional que enseje a autuação, resta maculada a higidez do ato administrativo. 3. Sentença mantida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HIGIDEZ DO ATO ADMINISRATIVO. 1. Não convém ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades precípuas da Administração Pública, razão pela qual inexistindo vício ao ato impugnado descabe a esta Corte questionar o valor da multa. 2. Sentença mantida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FURTO- DOSIMETRIA DA PENA- OMISSÃO NA ANÁLISE DA PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- EMBARGOS ACOLHIDOS. Embora a dosimetria da pena do delito de furto não tenha sido objeto do apelo, pode ser apreciada ex officio em segundo grau de jurisdição por se tratar de matéria de ordem pública, estando caracterizado o vício da omissão. A pena de multa deve guardar simetria e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, uma vez que é seu espelho.
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO AFASTADA. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM MOTIVAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O auto de infração foi lavrado em estrito cumprimento das formalidades legais. 2. Em razão do princípio da separação dos poderes, não é permitido ao Judiciário reduzir o valor da penalidade para fixá-lo no mínimo legal, sendo que a solução mais adequada ao caso consiste no reconhecimento da nulidade parcial dos autos de infração, para oportunizar à autoridade administrativa que refaça o valor da multa, ainda que no mesmo patamar, mas identificando quais os motivos considerados para eventual exasperação da penalidade. 3. Reforma parcial da sentença.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO. PROPAGANDA INSTITUCIONAL CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REEXAME. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão regional assentou que a fixação da multa em valor acima do mínimo legal atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Modificar essa conclusão, a fim de analisar a adequação do valor da multa aplicada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via estreita do recurso especial (Súmulas nos 279/STF e 7/STJ). 2. A fixação da sanção pecuniária decorrente da prática de conduta vedada ao agente público deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. Por ocasião da análise de admissibilidade, o Tribunal a quo pode adentrar no mérito recursal sem que isso implique usurpação de competência do TSE, uma vez que esta Corte não está vinculada ao juízo de admissibilidade realizado na origem. Precedentes. 4. Não há falar em nulidade do julgado decorrente do vício de fundamentação, quando o Tribunal de origem examinou todas as circunstâncias necessárias ao deslinde da controvérsia. 5. Agravo regimental desprovido.
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR - VEÍCULO ADESIVADO - EFEITO VISUAL - MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - MULTA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O limite legal de 04m² não é de ser aferido isoladamente, mas sim computado todo o espaço coberto pela propaganda no veículo como um todo. 2. Sendo inegável que em razão do efeito visual único causado pelo veículo adesivado equivale a uma única peça publicitária que excede a dimensão de 04m², resta configurada propaganda irregular a justificar a imposição da multa do artigo 17, da Resolução TSE nº 23.370/2011 (Lei nº 9.504 /97, artigo 39 , parágrafo 8º ). 3. A multa fixada acima do mínimo legal sem fundamentação é de ser reduzida ao patamar mínimo. 4. Recurso provido em parte.
Encontrado em: .: 8 provimento parcial, recurso eleitoral, propaganda eleitoral, veículo, adesivo, dimensão, limitação legal, aferição, totalidade, legislação eleitoral, redução, multa, limite mínimo.