MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS - afastada a aplicação do artigo 538 , parágrafo único do CPC quando demonstrada omissão no julgado, autorizando e exigindo a oposição da medida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Não demonstrados os requisitos a que aludem os arts. 535 do CPC e 897-A da CLT , devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos.
Encontrado em: 6ª Turma 31/10/2014 - 31/10/2014 EMBARGOS DECLARATORIOS ED 19816001220055090014 (TST) Cilene Ferreira Amaro Santos
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . O e. Regional consigna que -a pretexto de sanar contradições a recorrente, de má-fé, opôs embargos manifestamente procrastinatórios, destacando-se que reincidente neste apelo-. Assim, constatado o intuito da recorrente de adiar a conclusão do processo e aplicada a referida penalidade, não há que se falar em ofensa ao art. 538 do CPC . Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é válido o regime especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que previsto em norma coletiva. O e. Regional consigna, porém, que não foi juntado o acordo coletivo que autorizaria a compensação de jornada no sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que há acordo coletivo que autoriza o referido regime, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Inviável o recurso, tendo em vista que a recorrente não aponta violação de qualquer dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal , nem traz arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . A matéria ligada à multa por oposição de Embargos de declaração considerados protelatórios se exaure nos arts. 538 , parágrafo único , do CPC e 897-A da CLT . Assim, não se observa a apontada violação dos arts. 17 , VII , e 18 , caput , do CPC , visto que o recorrente não foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso de revista de que não se conhece. BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O único aresto colacionado emana de Turma do TST, sendo, portanto inservível ao cotejo de teses na forma do art. 896 , a, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula nº 331 do TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ào recorrente, decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Recurso de revista de que não se conhece.
AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT , não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista na fase de execução de sentença previstas no art. 896 , § 2º , da CLT . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . O art. 896 , § 1º-A, I, II e III da CLT , aplicável a todos os acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, os quais devem ser cumpridos "sob pena de não conhecimento" do recurso. No caso, não foi atendido o art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O manuseio inadequado dos embargos de declaração, buscando fim diverso daquele previsto na lei processual, e a reapresentação de argumentos já oferecidos à consideração do juízo, na oportunidade própria, justificam a conclusão do Tribunal Regional, que divisou caráter protelatório na sua interposição. Violação do artigo 5º , LV , da Constituição Federal que não se reconhece. Recurso de revista não conhecido.INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO-CONCESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. ARTIGO 71 , § 4º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. A jurisprudência pacífica do TST consagra entendimento no sentido de que a remuneração prevista no artigo 71 , § 4º , da CLT ostenta natureza de horas extras propriamente ditas e não de simples indenização, tendo em vista o objetivo da lei de prestigiar a saúde do trabalhador e assegurar a higiene do ambiente do trabalho. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 307 do TST. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento da multa de 1%, com fundamento no parágrafo único do art. 538 do CPC , porque, ao julgar o seu recurso ordinário, já tinha se manifestado sobre o tema impugnado e concluiu que foram opostos embargos de declaração com o fim único de protelar o feito. No caso dos autos, está demonstrado realmente o intuito protelatório. Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item V da Súmula nº 331, do TST: -Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. - Saliente-se que o Plenário do STF, na decisão de mérito proferida nos autos da ADC nº 16, concluiu que é constitucional o art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, o qual afasta a responsabilidade do ente público, tomador de serviços, pelo pagamento dos créditos trabalhistas do empregado da empresa prestadora de serviços, ressalvando, contudo, a competência do TST para, em cada caso concreto, conforme as provas e circunstâncias, aferir se o administrador, efetivamente, deixou de fiscalizar o cumprimento do contrato de trabalho (culpa in vigilando), podendo, nesse contexto específico, esta Corte Superior , reconhecer a responsabilidade subsidiária com base em outras normas de direito. Em síntese, o STF não vedou a aplicação da Súmula nº 331 do TST, mas, sim, impôs-lhe limites, dependendo de cada caso examinado. E, in casu, o TRT imputou culpa in vigilando e in eligendo ao tomador de serviços. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O TST tem reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público que adote o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante nº. 4 do STF. Porém, o fato de o salário-mínimo não se amoldar à nova ordem constitucional como base de cálculo da parcela, bem como a lacuna legislativa acerca da questão e a impossibilidade de fixação de base de cálculo por meio de decisão judicial, não podem implicar a pura supressão do pagamento desse direito. Essa solução - supressão do pagamento - afrontaria os princípios que regem o Direito do Trabalho, e o próprio sentido do art. 7º da atual Carta Política , que procurou garantir a inclusão dos direitos ali previstos no patrimônio jurídico dos trabalhadores como uma proteção mínima nas suas relações de trabalho. Assim, a fim de viabilizar o pagamento da parcela, deve ser mantido o salário-mínimo como a base de cálculo, até que lei ou ajuste coletivo disponha sobre a matéria. Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. A questão foi dirimida com base em análise de prova. O TRT deixou expresso que havia contrato com carga semanal de 40 horas e houve o pagamento de horas extras após a 44ª hora. Concluiu, assim, que a reclamante fazia jus às diferenças de horas extras. Incide a Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. DESCONTOS FISCAIS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. A decisão do Regional que determinou a incidência do recolhimento fiscal sobre o total devido à reclamante, incluindo os juros , contraria o entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.