RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Resta comprovado que não se trata de terceirização de mão de obra pelo ente público, a ensejar a aplicação da Súmula nº 331 do TST, mas sim hipótese em que o ente público figura como "dono da obra", aplicando-se ao caso concreto a OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Aplicação da tese consagrada no Tema Repetitivo nº 006 do TST. Recurso provido para afastar a responsabilização subsidiária.
Encontrado em: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, acolher o parecer do Ministério Público do Trabalho, a fim de não conhecer do recurso ordinário adesivo do segundo reclamado MUNICÍPIO...No mérito, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário do terceiro reclamado MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA para afastar a declaração de sua responsabilidade subsidiária pelos débitos decorrentes...da condenação, provimento que, diante da tese adotada, também beneficia o segundo reclamado MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Agente comunitário de saúde que visita doentes, de forma habitual e periódica, faz jus a adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O art. 9-A , § 3º, da Lei nº 11.350 /2006, com as alterações da Lei nº 13.342 , de 03 de outubro de 2016, passou a prever expressamente que o adicional de insalubridade assegurado aos agentes comunitários de saúde deve ser calculado com base no seu vencimento ou salário-base, o que deve ser observado a partir de tal data. Em relação ao período anterior, deve-se observar o teor da Lei Municipal que determina seja adotado o vencimento básico do menor padrão do quadro de provimento efetivo do Município réu. Recurso provido quanto ao tema.
RECURSO INOMINADO. SAÚDE. MEDICAMENTO. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71006821482, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 27/08/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ENSINO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. VAGA EM CRECHE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. - Razoável a minoração dos honorários advocatícios ao montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), dadas as peculiaridades do caso concreto, bem como o entendimento jurisprudencial firmado sobre a matéria.- Aplicabilidade do art. 85 , § 8º do CPC . DERAM PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. ADICIONAL POR REGIME ESPECIAL POR TRABALHO. Nos termos do art. 121 da Lei Municipal nº 1.493 /91, o servidor convocado para regime especial de trabalho perceberá um adicional de 50% sobre sua remuneração (20 horas). Diante da comprovação do pagamento do referido adicional pelo município, deve ser mantida a improcedência da ação.APELAÇÃO IMPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. FORNECIMENTO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. No caso em apreço, a parte agravante não demonstrou que a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada é capaz de gerar dano grave ou de difícil ou impossível reparação, pois a hipótese indica, neste exame sumário, justamente o contrário.Aliás, conforme se colhe do laudo da fl. 19, a parte autora submeteu a tratamento de neoplasia de mama (diagnóstico em 13/01/2017) e atualmente está em investigação por suspeita de neoplasia maligna em mama contra-lateral. Diante do quadro foi indicado por Oncologista a avaliação genética a fim de realizar tratamento e reduzir risco de morte..Ademais, a responsabilidade dos entes públicos é solidária, havendo, nessa esteira, exigência de atuação integrada do Poder Público em todas as suas esferas federativas (UNIÃO, ESTADO e MUNICÍPIO) para garantir o direito à saúde de todos os cidadãos, conforme a positivação constitucional das normas contidas nos artigos 196 e 23 , II , da Constituição Federal , que estabelecem, respectivamente, o dever e a competência comum dos entes políticos na efetivação do direito à saúde.AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. GUARDA MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação em que pretende a parte autora obter a incorporação do adicional noturno em seus vencimentos. 2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. ADICIONAL POR REGIME ESPECIAL POR TRABALHO. 1. Recurso não conhecido em relação aos pleitos de pagamento do abono pecuniário e abono familiar, por ausência de impugnação da decisão recorrida, na forma do art. 932 , inc. III do CPC . 2. Nos termos do art. 121 da Lei Municipal nº 1.493 /91, o servidor convocado para regime especial de trabalho perceberá um adicional de 50% sobre sua remuneração (20 horas). Diante da comprovação do pagamento do referido adicional pelo município, no período não prescrito, deve ser mantida a improcedência da ação. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70077737260 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 01/08/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. A responsabilidade pela internação compulsória para tratamento psiquiátrico é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE GOZADO. Correção monetária e juros. Considerando a decisao de 24.09.2018, do Ministro Relator, que determinou a suspensão da aplicação imediata do Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal (Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 870947/SE), que havia declarado inconstitucional a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração básica e juros da caderneta de poupança, a solução que se impõe é o restabelecimento da aplicação do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960 /09, para fixar, como índice de correção monetária, até 25/03/2015, a TR e, após, o IPCA-E. Quanto aos juros moratórios aplicáveis nas condenações impostas contra a Fazenda Pública, aplica-se o disposto na parte final do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /97, que estabelece os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação. Sentença reformada, no ponto. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008032237, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 21/03/2019).