RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE GUAPORE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Considerando que o vínculo mantido pelo Recorrente com o Município de Guaporé é estatutário, não lhe alcançam as vantagens asseguradas pela CLT.Outrossim, não comprovou, o Recorrente, a existência de previsão, na legislação que regulamenta o regime jurídico dos servidores municipais, de incorporação das horas extras aos vencimentos.Melhor sorte não socorre à parte autora no tocante ao adicional de periculosidade, tratado como de insalubridade pela sentença.Como antes afirmado, e à vista do regime estatutário, a matéria relativa às condições especiais de trabalho, autorizadoras da percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, também deve contar com previsão na legislação municipal. A Lei Municipal nº 2.500/2003, em seu artigo 2º, relaciona as atividades e operações consideradas perigosas, para fins de percepção do adicional correspondente. Dentre elas, observa-se, não se encontra a atividade desempenhada pela parte autora, de vigilância.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DA URV. PERDAS SALARIAIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Conforme tese firmada quando do julgamento do RE nº 561.836/RN (Tema 05) pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, ?o término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória?.No Município de Guaporé, houve reestruturação do quadro remuneratório dos servidores com o advento da Lei Municipal nº 3.005/09, que ?Estabelece o novo plano de carreira dos servidores públicos municipais de Guaporé, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências?.O demandante foi nomeado para o cargo de ?Arquiteto? em 2013, quando vigente novo marco de vencimentos, diverso do previsto à época de conversão da URV, razão pela qual não sofreu prejuízos salariais. Precedentes das Turmas Recursais Fazendárias.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.RECURSO INOMINADO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008427395, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em: 23-10-2019)
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DA URV. PERDAS SALARIAIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Conforme tese firmada quando do julgamento do RE nº 561.836/RN (Tema 05) pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, ?o término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória?.No Município de Guaporé, houve reestruturação do quadro remuneratório dos servidores com o advento da Lei Municipal nº 3.005/09, que ?Estabelece o novo plano de carreira dos servidores públicos municipais de Guaporé, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências?.A demandante foi nomeada para o cargo de ?Agente Administrativo? em 2017, quando vigente novo marco de vencimentos, diverso do previsto à época de conversão da URV, razão pela qual não sofreu prejuízos salariais. Precedentes das Turmas Recursais Fazendárias.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.RECURSO INOMINADO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008427122, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em: 23-10-2019)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. URV. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada descabe o manejo de embargos de declaração. Ademais, os declaratórios não são a via adequada para corrigir os fundamentos da decisão, instaurar uma nova discussão na lide ou, ainda, para o reexame da matéria deduzida em juízo.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PUBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009. PRESCRIÇÃO. 1. Município de Guaporé reestruturou o quadro remuneratório com o advento da Lei Municipal nº 3.005/2009, restando, pois, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação que visa cobrar eventuais prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, considerando que a ação foi ajuizada passados mais de cinco anos da reestruturação remuneratória ocorrida em virtude da implementação da Lei Municipal nº 3.005/2009, impõe-se o reconhecimento da prescrição de fundo de direito. 3. Sentença de extinção mantida pelos próprios fundamentos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009. PRESCRIÇÃO. 1. Município de Guaporé reestruturou o quadro remuneratório com o advento da Lei Municipal nº 3.005/2009, restando, pois, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação que visa cobrar eventuais prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, considerando que a ação foi ajuizada passados mais de cinco anos da reestruturação remuneratória ocorrida em virtude da implementação da Lei Municipal nº 3.005/2009, impõe-se o reconhecimento da prescrição de fundo de direito. 3. Sentença de extinção mantida pelos próprios fundamentos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. URV. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS. EFETIVA PERDA SALARIAL. 1. Trata-se de ação na qual pretende a parte o pagamento de diferenças salariais em razão do reconhecimento de falha na conversão remuneratória, de Cruzeiro Real para URV - Unidade Real de Valor, decorrente da instituição do Plano Real , ocorrida em março de 1.994, por força do disposto na Lei Federal 8.880 /94. 2. Prova pericial nos autos de que houve perda salarial aos servidores do Município de Guaporé. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71008285900, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Keila Silene Tortelli, Julgado em 30/05/2019).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. URV. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO. INCONFORMIDADE COM A DECISÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o acórdão que julgou prejudicado seu recurso inominado, sustentando que não houve apreciação de teses apresentadas. Em verdade, a insurgência é contra a decisão e procura rediscuti-la. Incabível.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIAS. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. 1. Trata-se de ação indenizatória por danos morais em face do Município de Guaporé, em razão do alagamento da residência da parte autora. Fato ocorrido em junho de 2017.2. Danos morais configurados.3. Na hipótese dos autos a controvérsia cinge-se ao quantum indenizatório fixado na sentença, pretendendo a parte autora sua majoração.4. Fixação do valor sopesando-se: punição ao ofensor, evitando-se a mantença da omissão; condições sociais econômicas da parte lesada e repercussão do dano. Isto sem representar vantagem exagerada ou enriquecimento indevido. Quantia majorada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) que atende os requisitos mencionados.RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. POR MAIORIA.
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. ALEGAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 561836, cuja Repercussão Geral foi reconhecida, firmou entendimento no sentido de que o servidor público tem direito a pleitear a incorporação de eventual defasagem salarial em virtude da conversão da moeda em URV até a reestruturação remuneratória, tendo em vista que não há direito à percepção ad aeternum. No caso em tela, o Município de Guaporé reestruturou o quadro remuneratório com o advento da Lei Municipal nº 3.005/2009 que ?ESTABELE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. Logo, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV é a data da reestruturação remuneratória, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. Destarte, ingressando a parte autora com a ação após transcorridos mais de 05 anos desde a data da reestruturação do quadro remuneratório, promovido pela Lei Municipal nº 3.005/2009, resta configurada a prescrição de fundo do direito, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.