Município de Itaú de Minas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40052950002 Pratápolis

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    DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - REALIZAÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA OMISSA NA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS - JULGAMENTO COM BASE NO ARTIGO 1.013 , PARÁGRAFO 3º , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - PISO SALARIAL PROFISSIONAL - ARTIGO 9º-A DA LEI FEDERAL 11.350 /06, INCLUÍDO PELA LEI 12.994 /14 - OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA POR PARTE DOS ENTES FEDERATIVOS - LEI MUNICIPAL 968/2016 - IMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DO PISO - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ANUÊNIO - CÁLCULO SOBRE O PISO SALARIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494 /97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960 /2009 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 870.947/SE - DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E A PARTIR DA LEI 11.960 /09 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PREJUDICADO. - A não apreciação da integralidade dos pedidos postos na inicial, como ocorreu no caso, não justifica a decretação de nulidade da sentença e o retorno do processo ao juízo de origem, porque o artigo 1.013 , parágrafo 3º , inciso III , do Código de Processo Civil , prevê que, em caso de omissão no exame de um pedido, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve julgá-lo - Comprovada a ausência de observância, por parte do Município de Itaú de Minas, do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme o disposto no artigo 9º-A da lei federal 11.350 /06, acrescentado pela lei 12.994 /14, bem como na lei municipal 968/2016, impõe-se a condenação do ente público ao respectivo pagamento das diferenças salariais pretéritas - Considerando o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº. 870.947, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, a correção monetária, a partir de 30/06/200 9, deve seguir o IPCA-E.

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  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20148130529 Pratápolis

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - CONVERSÃO FÉRIAS-PRÊMIO EM PECÚNIA -- PREVISÃO LEGAL - INCORPORAÇÃO DO PERÍODO LABORADO EM REGIME CELETISTA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Nos termos Do art. 259 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaú de Minas, para fins de contagem de tempo de férias-prêmio, necessário incorporar o período laborado pelo servidor para o Município sob o regime celetista. 2 - A possibilidade de conversão das férias-prêmio em pecúnia é assegurada pelo art. 98 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaú de Minas. 3 - A correção monetária deverá se dar pelo IPCA, por ser o melhor índice que reflete a inflação acumulada no período, e juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº. 9.494 /97, com redação dada pela Lei 11.960 /2009, até a expedição do precatório ou do RPV, observada a modulação das ADIs 4.357 e 4.425 .

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX40011238001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - CONVERSÃO FÉRIAS-PRÊMIO EM PECÚNIA -- PREVISÃO LEGAL - INCORPORAÇÃO DO PERÍODO LABORADO EM REGIME CELETISTA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Nos termos Do art. 259 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaú de Minas, para fins de contagem de tempo de férias-prêmio, necessário incorporar o período laborado pelo servidor para o Município sob o regime celetista. 2 - A possibilidade de conversão das férias-prêmio em pecúnia é assegurada pelo art. 98 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaú de Minas. 3 - A correção monetária deverá se dar pelo IPCA, por ser o melhor índice que reflete a inflação acumulada no período, e juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº. 9.494 /97, com redação dada pela Lei 11.960 /2009, até a expedição do precatório ou do RPV, observada a modulação das ADIs 4.357 e 4.425.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70007403002 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - INTERDIÇÃO DO APARELHO DE "RAIO X" DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - DIREITO À SAÚDE - NECESSIDADE DA POPULAÇÃO - PRESENÇA DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A assistência e proteção à saúde é serviço público essencial, dever do Estado e direito de todos os indivíduos, competindo aos entes da federação propiciar o acesso pronto e imediato às respectivas necessidades de todo cidadão. 2. O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal e não pode ser mitigado por suposta exigência prevista em Portaria do Ministério da Saúde. 3. Deve ser mantida a sentença que julga procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do auto de infração n.10/2016 e o respectivo processo administrativo sanitário que impôs as penalidades de advertência e de interdição do equipamento de Raio-X, quando a interdição é descabida e fere o acesso à saúde da população do município, que necessita da realização dos exames radiológicos.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130529

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO COLETIVA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS -ARTIGO 8º , INCISO IX , DA LEI COMPLEMENTAR 173 /2020 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO RE Nº 1.311.742 (TEMA 1137) - AMPLIAÇÃO DO ROL DE PROIBIÇÕES PELO ENTE MUNICIPAL - NÃO COMPROVAÇÃO. - Não há cogitar pela inaplicabilidade, na esfera municipal, da proibição contida no art. 8º da Lei Complementar nº 173 /20, na medida em que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.137, fixou a tese de que "é constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173 /2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19)".

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20208130529 1.0000.23.188141-8/002

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022 DO CPC/2015 - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA. - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade, ou para correção de erro material existente em decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 - Enfrentadas as questões apontadas no recurso de maneira fundamentada, e ausente qualquer dos vícios mencionados, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.

    Encontrado em: recurso de apelação, nos autos em que lítica contra o Município de Itaú de Minas... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV Nº 1.0000.23.188141-8/002 - COMARCA DE PRATÁPOLIS - EMBARGANTE (S): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAU DE MINAS - EMBARGADO (A)(S): MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS... Pede sejam acolhidos os embargos para que exigir do Município de Itaú de Minas a comprovação dos pagamentos das progressões no período da vigência da Lei Complementar nº 173 /2020

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40006758002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - SERVIDOR PÚBLICO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ANÁLISE DO MÉRITO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - SENTENÇA MANTIDA. - O Código de Processo Civil de 2015 não consagra a impossibilidade jurídica do pedido como condição da ação, nem como causa capaz de extinguir o processo sem resolução do mérito - A análise da possibilidade jurídica do pedido deve ser feita no mérito e não como preliminar - É por meio de lei que o administrador constatará se é devida uma gratificação de insalubridade a uma determinada função - A Lei nº 47 de 1991, do Município de Itaú de Minas, Estatuto do Servidor Público, prevê, expressamente, o pagamento do adicional de insalubridade - Todavia, para a concessão do adicional de insalubridade é imprescindível que haja lei municipal regulamentadora, uma vez que a Lei nº 47/1991 possui eficácia limitada e não tem aplicação imediata. Inexistente a norma regulamentadora, o pedido não merece procedência, sob pena de ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa - Diante da inexistência de norma regulamentadora do adicional de insalubridade não será devido o pagamento do referido adicional ao servidor, ainda que comprove o fato alegado por meio de prova pericial - Negaram provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130529 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - SERVIDOR PÚBLICO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ANÁLISE DO MÉRITO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - SENTENÇA MANTIDA. - O Código de Processo Civil de 2015 não consagra a impossibilidade jurídica do pedido como condição da ação, nem como causa capaz de extinguir o processo sem resolução do mérito - A análise da possibilidade jurídica do pedido deve ser feita no mérito e não como preliminar - É por meio de lei que o administrador constatará se é devida uma gratificação de insalubridade a uma determinada função - A Lei nº 47 de 1991, do Município de Itaú de Minas, Estatuto do Servidor Público, prevê, expressamente, o pagamento do adicional de insalubridade - Todavia, para a concessão do adicional de insalubridade é imprescindível que haja lei municipal regulamentadora, uma vez que a Lei nº 47/1991 possui eficácia limitada e não tem aplicação imediata. Inexistente a norma regulamentadora, o pedido não merece procedência, sob pena de ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa - Diante da inexistência de norma regulamentadora do adicional de insalubridade não será devido o pagamento do referido adicional ao servidor, ainda que comprove o fato alegado por meio de prova pericial - Negaram provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX80018440002 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE ITBI PELO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - TRIBUTO EXIGIDO SOBRE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS - ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O RECOLHIMENTO FOSSE FEITO COM BASE NO VALOR DE ARREMATAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTEÇA CONFIRMADA. O mandado de segurança é remédio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito líquido e certo, exigindo a constatação de plano do direito alegado. Segundo inteligência do art. 38 do CTN , a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel. Tratando-se de imóvel arrematado em leilão extrajudicial, segundo entendimento consolidado pelo STJ, a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor da arrematação.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20188130529 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE ITBI PELO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - TRIBUTO EXIGIDO SOBRE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS - ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O RECOLHIMENTO FOSSE FEITO COM BASE NO VALOR DE ARREMATAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTEÇA CONFIRMADA. O mandado de segurança é remédio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito líquido e certo, exigindo a constatação de plano do direito alegado. Segundo inteligência do art. 38 do CTN , a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel. Tratando-se de imóvel arrematado em leilão extrajudicial, segundo entendimento consolidado pelo STJ, a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor da arrematação.

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