RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE LAVRAS DO SUL. 1. Trata-se de recurso inominado contra sentença de procedência que condenou a restituir à parte demandante os valores indevidamente descontados, ou seja, os deduzidos a título de contribuição previdenciária, no percentual de 11%, sobre as vantagens que não são incluídas no cálculo da renda inicial do benefício previdenciário a ser auferido pelo servidor, de forma simples, referentes às parcelas vencidas nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. 2. Sentença de procedência confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHEICDA. O Recurso Inominado, próprio do microssistema dos Juizados Especiais, deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença. Impõe-se o não conhecimento do recurso interposto além do prazo peremptório.RECURSO NÃO CONHECIDO.(Recurso Cível, Nº 71009463266, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 10-07-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. VAGA EM CRECHE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. CABIMENTO. - Razoável a minoração dos honorários advocatícios ao montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), dadas as peculiaridades do caso concreto, bem como o entendimento jurisprudencial firmado sobre a matéria.- Aplicabilidade do art. 85, §8º do CPC. APELO PROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública suficiente a apresentação clara da forma de cálculo do débito, com os vetores necessários a permitir o cumprimento do julgado, por cálculos aritméticos, o que não se confunde com liquidação do julgado. 2. Apenas incide contribuição previdenciária sobre as verbas passíveis de serem incorporadas aos proventos do servidor, o que não abrange verbas recebidas a título de horas extras, gratifição por supervisão financeira e fiscal, acréscimo de férias, vantagens 13º, e vantagens férias. 3. Por outro lado, por admitir a incorporação, possível a cobrança de vantagens 13º, e vantagens férias. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública suficiente a apresentação clara da forma de cálculo do débito, com os vetores necessários a permitir o cumprimento do julgado, por cálculos aritméticos, o que não se confunde com liquidação do julgado. 2. Apenas incide contribuição previdenciária sobre as verbas passíveis de serem incorporadas aos proventos do servidor, o que não abrange verbas recebidas a título de horas extras, adicional de insalubridade, acréscimo de férias, e adicional noturno. 3. Por outro lado, por admitir a incorporação, possível a cobrança de vantagens 13º, e vantagens férias. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública suficiente a apresentação clara da forma de cálculo do débito, com os vetores necessários a permitir o cumprimento do julgado, por cálculos aritméticos, o que não se confunde com liquidação do julgado. 2. Apenas incide contribuição previdenciária sobre as verbas passíveis de serem incorporadas aos proventos do servidor, o que não abrange verbas recebidas a título de horas extras, adicional de insalubridade, acréscimo de férias, e adicional noturno. 3. Por outro lado, por admitir a incorporação, possível a cobrança de vantagens 13º, e vantagens férias. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O art. 42 da Lei 9.099 /95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Fazendários (conforme disposto no art. 27 da Lei 12.153 /2009) dispõe que o prazo para interposição de recursos será de 10 (dez) dias.Consoante análise do caderno processual, o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, responsável pela interposição do presente recurso, tomou ciência da sentença fls. 161/168 por meio de Intimação Eletrônica (fls. 172/179). Conforme informação referente à intimação enviada à Municipalidade, consta que o prazo para consulta acerca de seu teor findou em 22/01/2018 (fl. 181), data em que inicia-se o prazo recursal.Contudo, o recurso somente foi protocolado em 05/03/2018 (fl. 183), quando já transcorrido o prazo recursal previsto no art. 42 , caput, da Lei nº 9.099 /95. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O art. 42 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Fazendários (conforme disposto no art. 27 da Lei 12.153/2009) dispõe que o prazo para interposição de recursos será de 10 (dez) dias.Consoante análise do caderno processual, o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, responsável pela interposição do presente recurso, tomou ciência da sentença fls. 144/151 por meio de Intimação Eletrônica (fls. 165/172). Conforme informação referente à intimação enviada à Municipalidade, consta que o prazo para consulta acerca de seu teor findou em 05/02/2018 (fl. 176), data em que inicia-se o prazo recursal.Contudo, o recurso somente foi protocolado em 05/03/2018 (fl. 178), quando já transcorrido o prazo recursal previsto no art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95.RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. APOSENTADORIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. A Lei Municipal 2630 /05, de Lavras do Sul, em seu artigo 107 assegura ao servidor licença prêmio de três meses a cada cinco anos ininterruptos de serviço prestado ao Município. 2. Implementado o direito, integrado ao patrimônio do servidor, e por conta da vedação ao enriquecimento sem causa, caracterizado direito ao servidor de conversão das licenças não gozadas em pecúnia quando de sua aposentadoria. 3. A ausência de legislação local autorizativa da conversão em pecúnia não impede a indenização aos inativados. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública suficiente a apresentação clara da forma de cálculo do débito, com os vetores necessários a permitir o cumprimento do julgado, por cálculos aritméticos, o que não se confunde com liquidação do julgado. 2. Prescrição quinquenal ressalvada na petição inicial e acolhida em sentença, prejudicada deliberação a respeito. 3. Apenas incide contribuição previdenciária sobre as verbas passíveis de serem incorporadas aos proventos do servidor, o que não abrange verbas recebidas a título de adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras no 13º, horas extras não incorporadas, ?1/2 de férias? , complementação de carga horária, complementação de horas e adicional noturno. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.