APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. PLEITO DE RECEBIMENTO DE DIREITOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS ORIUNDOS DO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. 1. A função de guarda municipal é regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de cabo Frio (Lei nº 380 /1981). 2. Valores devidos ao autor e não pagos em razão do exercício do cargo a título de triênios, ressarcimento de contribuição ao PASMH, férias, 13º salário, auxílio alimentação, horas extras, gratificação de plantão e adicional noturno, além da existência de descontos indevidos com redução de salários. 2. É direito do trabalhador a percepção dos valores referentes ao 13º salário, às férias e adicional de 1/3, por se tratarem de verbas asseguradas constitucionalmente, previstas nos incisos VIII e XVII , do art. 7º , da CRFB/88 , extensíveis a todos os servidores públicos e empregados. 3. Assim, devem ser observados os direitos sociais previstos na Constituição da Republica , notadamente diante da prestação do serviço pelo trabalhador, sob pena de afronta aos princípios basilares de direito e de enriquecimento indevido da Administração Pública. 4. Lei Complementar nº 11, de 27 de junho de 2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cabo Frio - PCCR, no qual estão previstos os benefícios ora pleiteados. 5. Manutenção da sentença em relação ao não pagamento das verbas alegadas pela parte autora e não infirmadas pela parte ré. 6. Entretanto, há necessidade de remessa do feito à liquidação de sentença, onde serão apuradas as diferenças eventualmente devidas. 7. Ainda que o Município alegue que vem efetuando o pagamento na forma da legislação, tais questões serão apuradas em fase de liquidação, inclusive, se necessário, no que tange à quantidade de horas trabalhadas. 8. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor não comprovado pela Municipalidade. Art. 373 , II , do CPC . 9. Em sede de reexame necessário, verifica-se a necessidade da apuração de haveres em liquidação de sentença. Art. 85 , § 4º , I , do CPC . 10. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da condenação. 11. Manutenção da sentença. Não provimento do recurso.