PROC. Nº TST-A-ROAR-672962/00.2AGRAVO - AÇÃO RESCISÓRIA-FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 298DO TST. Se a decisão rescindenda deixou de analisar a questão da necessidade de concurso público para a admissão da Reclamante em cargo público, sob o fundamento de que a matéria não fora tratada na peça contestatória, verifica-se que se trata de inovação suscitada somente na ação rescisória. Assim sendo, a questão constitucional debatida na ação rescisória não foi tratada na decisão rescindenda, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula nº 298 do TST. Agravo desprovido, com aplicação de multa.\\
Encontrado em: . - 5/10/2001 RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA A-ROAR 6729629520005175555 672962-95.2000.5.17.5555 (TST) Ives Gandra Martins Filho