PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. PRECEDENTES. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (i) mínima ofensividade da conduta do agente, (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada, ressaltando, ainda, que a contumácia na prática delitiva impede, em regra, a aplicação do princípio. 2. Na hipótese, embora se trate de paciente denunciada pela prática do furto de produtos avaliados em R$ 40,00, os autos dão conta da reincidência da acionante, bem como de maus antecedentes. De modo que não se mostra possível a adoção do princípio da insignificância, à luz da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC . NÃO APLICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que somente há prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores (artigo 191 do CPC ) quando todos possuam interesse em recorrer da decisão impugnada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. TRANSPORTADORA. ROUBO DE CARGA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. NÃO APLICAÇÃO. CIÊNCIA DO FATO. 1. Ação inicial ajuizada em 14/08/2011, recurso especial interposto em 17/04/2017 e atribuído a este gabinete em 09/03/2018. 2. O propósito recursal consiste em determinar a ocorrência ou não da prescrição da pretensão do segurado em pleitear da seguradora a indenização securitária com base em contrato anteriormente celebrado, especialmente com relação ao termo inicial da prescrição. 3. Como regra geral, o termo inicial do prazo prescricional ânuo, para pretensões fundadas em contratos de seguro, é a data em que houve ciência do fato, sem se olvidar que o CC/2002 estabelece regra específica quando o segurado é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, que é a data da citação. 4. Não se aplica o princípio actio nata, "quando a lei pretende que o termo a quo seja a ciência do fato, di-lo expressamente". Precedente. 5. Na hipótese em julgamento, contudo, veja-se que o sinistro ocorreu em 16/02/2000, sendo a recorrida citada para responder pelos prejuízos causados em 29/05/2001 e, seja sob a ótica do CC/1916 ou do CC/2002 , não há fundamento para protrair o início do prazo prescricional até o início do cumprimento da sentença que condenou a recorrida. 6. Recurso especial conhecido e provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não há falar na aplicação do princípio da insignificância nos casos em que o réu é reincidente, tal como na hipótese. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, desde a alteração do CPC/1973 pela Lei 8.898 /1994, cabe ao credor propor a execução com a memória discriminada e atualizada do cálculo se a determinação do valor da condenação depender de meros cálculos aritméticos. 2. Recurso Especial não provido.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DATA DA CONVERSÃO A MENOR. PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O fundamento do acórdão recorrido sobre a interpretação do título judicial transitado em julgado com base no entendimento fixado pelo STJ no recurso especial repetitivo foi devidamente impugnado pela Eletrobras, no que se refere à aplicação equivocada que o Tribunal a quo estaria realizando, não havendo que se falar em incidência das Súmulas 283 ou 284 do STF no ponto. 2. Inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ, "tendo em vista a desnecessidade de modificar os pressupostos fáticos da lide. Com efeito, têm chegado a este STJ inúmeros processos onde as Cortes de Origem, no cumprimento de sentença de processos julgados consoante teses firmadas em recursos repetitivos, têm dado interpretação equivocada ao que transitado em julgado no repetitivo e, por conseguinte, ao que transitado em julgado nos processos que foram submetidos às mesmas teses. Em casos que tais, não incide o obstáculo da Súmula n. 7/STJ, pois o pressuposto fático é que houve o julgamento transitado em julgado conforme a tese do repetitivo e o que ocorre efetivamente é uma nova interpretação, em sede de cumprimento de sentença, da tese julgada em repetitivo, interpretação nova que em momento algum foi albergada pela coisa julgada" (AgInt no REsp 1.692.523/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/12/2017). 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente" e de que "é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação" (EREsp 826.809/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/8/2011) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64 , I , do Código Penal , afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem, a princípio, o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes. 2. A tese do "direito ao esquecimento" não encontra guarida em feitos extintos que não possuem lapso temporal significante em relação a data da condenação, menos de 10 anos. 3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, estando em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO DE APENAS UMA DAS PARTES. PRAZO DE DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo em dobro previsto para os casos em que haja litisconsórcio com procuradores distintos (art. 229 do Código de Processo Civil /2015) não se aplica aos casos em que apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO MANTIDO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. REVALORAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser excluídas da decisão de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 2. Os dados contidos no acórdão recorrido não dão suporte à configuração da qualificadora que incide quando o crime é praticado "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido". 3. A mera revaloração do conjunto fático-probatório constante da moldura do acórdão recorrido não encontra óbice no enunciado de 7 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal Superior. Na espécie, ambas as instâncias ordinárias houveram por bem em decotar a indigitada qualificadora ao fundamento de que "a própria versão trazida pelo ofendido não conforta a hipótese acusatória. Veja-se que, em juízo, a vítima narrou que, por ocasião do fato, ao abrir a janela viu o réu em um canto do muro, fora do pátio. Acrescentou que se levantou, pegou uma tesoura, abriu a porta e xingou o acusado, mandando que o mesmo fosse embora, momento em que, sem ter ouvido uma resposta, foi efetuado um disparo de arma de fogo". Constou, ainda, que, "em outra ocasião, o acusado já tinha adentrado em sua residência [vítima] para subtrair alguns objetos, sendo corrido pelo ofendido, oportunidade em que o réu teria dito que voltaria e mataria a vítima". 4. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS DETERMINADA PELA LEI N. 10.695 /2003. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.193.196/MS, representativo de controvérsia, firmou-se no sentido de "considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184 , § 2º , do Código Penal , afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S e DVD'S 'piratas'" (REsp n. 1.193.196/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª S., DJe 4/12/2012). 2. O Tribunal de origem não apreciou a matéria acerca da suposta abolitio criminis da conduta de expor à venda ou comercializar "videogramas" - decorrente, segundo o impetrante, da modificação, determinada pela Lei n. 10.695 /2003, da redação do preceito normativo em comento ( § 2º do art. 184 do Código Penal ). O exame da questão por esta Corte Superior implicaria a indevida supressão de instância. 3. In casu, o paciente tinha em depósito e expôs à venda, em estabelecimento comercial, 1.731 DVDs e 517 CDs falsificados, com o intuito de obter lucro. 4. A jurisprudência desta Corte Superior admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, vedado o bis in idem. 5. Na hipótese, o réu ostenta duas outras condenações definitivas, também por violação de direitos autorais . Em uma delas, o crime foi cometido anteriormente ao da demanda originária, embora a condenação com trânsito em julgado seja posterior aos fatos de que aqui se trata. Na primeira fase da dosimetria da sanção, estabeleceu-se a reprimenda acima do mínimo legal. Compensou-se a outra condenação, objeto de reincidência, com a atenuante da confissão espontânea. 6. Ordem conhecida em parte e, na extensão, denegada.