TST - Ag XXXXX20205010342 (TST)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. ALEGAÇÕES ENFRENTADAS PELA CORTE REGIONAL, AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896 , § 2º , DA CLT . 3. COISA JULGADA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896 , § 2º , DA CLT . 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896 , § 2º , DA CLT . 5. FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896 , § 2º , DA CLT . 6. PENALIDADES PROCESSUAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896 , § 2º , DA CLT . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a instranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O recurso não merece seguimento quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional", uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante . III. Em relação aos temas "prescrição e decadência", "coisa julgada", "cerceamento de defesa", "formação, suspensão e extinção do processo" e "penalidades processuais", não se atende aos requisitos do art. 896 , § 2º , da CLT , não se constatando ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .