TJ-BA - Habeas Corpus HC XXXXX20178050000 (TJ-BA)
HABEAS CORPUS - VIA INADEQUADA. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO - ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Discute-se, nesse Mandamus, a decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Simões Filho, que indeferiu o pedido de saída temporária do paciente. II Extrai-se do artigo 197 , da Lei de Execução Penal , que a via adequada para questionar sobre a decisão proferida pelo juízo de Execução será o agravo em execução. III - Entendem o STJ e o STF que, havendo recurso próprio para impugnar o que fora deliberado pelo Magistrado, não se admitirá que o remédio constitucional seja utilizado como substitutivo do recurso. IV - O Ministro Luiz Fux asseverou que, assim como o Tribunal já decidiu pelo não cabimento do Mandado de Segurança como substitutivo de recurso ordinário, assim também deve ser para não "vulgarizar a utilização do Habeas Corpus" ( HC XXXXX ). Aceitar o Habeas Corpus substitutivo do recurso seria inviabilizar o exercício da jurisdição, vez que aumentaria o volume de processos e haveria verdadeiro prejuízo para os casos realmente passíveis de serem questionados pela via do remédio constitucional. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. HC XXXXX-26.2017.8.05.0000 CAMAÇARI RELATOR: DES. ESERVAL ROCHA. (Classe: Habeas Corpus,Número do Processo: XXXXX-26.2017.8.05.0000 , Relator (a): Eserval Rocha, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 16/02/2017 )