EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO ORIGINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os embargos infringentes têm cabimento para a discussão de questões objeto de divergência em julgamento colegiado desfavorável ao acusado; e, inclusive, por expressa disposição legal, ficam estritamente limitados à matéria da divergência. Inteligência do art. 609 , parágrafo único , do CPP . Se a situação trazida na prefacial sequer foi objeto de análise no Acórdão originário, quanto menos de divergência, manifesto o descabimento de sua invocação na via dos embargos infringentes. ART. 26, IV, DO RITJRS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER DECLARADA DE OFÍCIO. Sendo certa, ainda, a inocorrência do vício alegado, inexiste nulidade passível de declaração ex officio. MÉRITO. MINORANTE. APLICAÇÃO EM PATAMAR MAIOR. DESCABIMENTO. Caso dos autos em que o réu já foi sobremaneira beneficiado com a incidência da redutora, aplicada em 1/6 (um sexto), não podendo ser ainda mais beneficiado com uma redução maior, principalmente porque o acusado sequer faria jus à referida causa de redução, não tendo demonstrado exercer qualquer atividade lícita e, ainda, estava transportando mais de 38 kg de maconha, circunstância que indica seu envolvimento em tráfico de grande porte e enorme lesividade social (art. 42 da Lei nº 11.343 /06). Prevalência do voto majoritário. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA PARTE, DESACOLHIDOS. UNÂNIME.