APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVADOS OS DÉBITOS PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Apelo provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CONTRATO GARANTIDO POR SEGURO - FALECIMENTO DO CONTRATANTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. - Consoante prevê o art. 300 , do CPC/2015 , "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." - Ausente a comprovação de que a doença que acometeu o devedor era preexistente à contratação do empréstimo e, existindo cláusula contratual com previsão de quitação em caso de falecimento do beneficiário, deve ser deferida a suspensão dos descontos realizados em folha de pagamentos da viúva.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CONTRATO GARANTIDO POR SEGURO - FALECIMENTO DO CONTRATANTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. - Consoante prevê o art. 300 , do CPC/2015 , "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." - Ausente a comprovação de que a doença que acometeu o devedor era preexistente à contratação do empréstimo e, existindo cláusula contratual com previsão de quitação em caso de falecimento do beneficiário, deve ser deferida a suspensão dos descontos realizados em folha de pagamentos da viúva.
APELAÇÃO. SFH. SEGURO HABITACIONAL. QUITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA POR MORTE DO MUTUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. APELAÇÃO PROVIDA. I - Depreende-se dos autos que, em 08.06.2011, os autores firmaram contrato de financiamento habitacional com a CEF e contrato de seguro com a Caixa Seguradora S/A vinculado ao mesmo (fls. 29/58), no qual consta expressamente das cláusulas 5.1, a e b a cobertura de sinistro em virtude do evento morte ou invalidez permanente. II - O exame pericial, realizado em 16.04.2013, atestou que o coautor, Rodolfo Luvison Ferreira, foi submetido a tratamento por neoplasia maligna de intestino (câncer colorretal) e que sua incapacidade teve início em abril de 2012, concluindo que: "As patologias que foram apontadas no exame pericial interferem na condição laborativa de forma total e permanente". III - O mutuário veio a falecer, no curso dos autos, em 18.02.2014, em razão da evolução da doença diagnosticada posteriormente à assinatura do contrato. Dessa forma, a autora faz jus à cobertura securitária na proporção assumida pelo de cujus (49,21%). IV - Não restou comprovada a preexistência de doença em relação ao contrato firmado, a despeito do alegado pela Caixa Seguradora S/A. VIII - Apelação desprovida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a negativa de pagamento de seguro de vida, por omissão ou declaração falsa sobre doença pré-existente, é necessário que a seguradora apresente provas que demonstrem a má-fé do segurado para beneficiar terceiros em decorrência de eventual sinistro.
PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DE CIRURGIA - RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – CDC - OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E CUSTEIO DAS DESPESAS – PROCEDÊNCIA - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso ao qual se nega provimento.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO POR INCACIDADE TEMPORÁRIA. PRAZO DE CARÊNCIA CLARO. SINISTRO OCORRIDO. DEVER DE INDENIZAR APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NEGAR SEGUIMENTO. UNANIMIDADE. 1- Nos contratos de seguro em que o sujeito adere à proposta apresentada pela seguradora, sem exigência de realização de exames médicos antes da formalização do acordo, há uma clara assunção de risco por parte da Seguradora. 2- Além disso, a má-fé do segurado não é presumida. No caso em tela, não se desincumbindo a seguradora de comprovar doença preexistente ou má-fé da segurada, logo, deve ser mantido o dever de indenizar. 3- Agravo a que se nega provimento. À unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SEGURO DE VIDA - COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ DO SEGURADO. Contrato de seguro de vida em que a beneficiária busca receber o pagamento. Jurisprudência dominante da Corte Superior no sentido de que a seguradora só pode opor alegação de doença pré-existente mediante exame médico prévio ou comprovação de má-fé. Recurso conhecido e improvido.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANULAÇÃO DO ATO DA INCORPORAÇÃO E CONSEQUENTE EXCLUSÃO DOS QUADROS DO EXÉRCITO. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. 1. Praça não estável não faz jus à reforma ex officio por moléstia pré-existente à sua incorporação e sem relação de causa e efeito com o serviço militar. 2. O cancelamento da incorporação do requerente se deu em observância ao disposto nas Leis nºs 6.880 /80, 4.375 /64 e Decreto nº 57.654 /66, que prevêem a hipótese de anulação se verificadas irregularidades no procedimento. 3. A parte autora, por ocasião da incorporação, portadora de doença incapacitante para a atividade militar, omitiu tais informações no exame médico pré-admissional, inclusive de que fora internada em hospital por vários meses em decorrência do incômodo. 4. Comprovado nos autos que a parte autora já era portadora da doença ao tempo da incorporação, correto o ato que anulou sua inclusão no Exército Brasileiro. Precedentes. 5. Apelação desprovida.
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS E DE MÁ-FÉ DA BENEFICIARIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE QUE NÃO SE JUSTIFICA. Hipótese em que não restou comprovada a preexistência da doença alegada, tampouco a má-fé da beneficiária ao contratar o plano de saúde, regularmente pago. Eventual doença preexistente não tem o condão de excluir a cobertura, na medida em que a usuária não teve averiguado o seu estado de saúde no momento da contratação. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação...