RECURSO DA RECLAMADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. Ainda que o Processo do Trabalho se baseie na informalidade (art. 899 da CLT ), a ausência de requisito básico à admissibilidade dos recursos nos moldes do artigo 1.010 , II e III do novo CPC , leva ao não conhecimento do presente apelo, no ponto, à luz, inclusive do entendimento sedimentado através da Súmula 422 do C.TST, pois, ofende o princípio da dialeticidade o recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, ou seja, que não ataca especificamente os fundamentos da decisão. Recurso que não se conhece, no ponto. RECURSO DO RECLAMANTE. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. É devido o adicional de 100% para as horas laboradas em domingos e feriados, não compensadas e não remuneradas, de acordo com o disposto no art. 9º da Lei nº 605 /49 e no entendimento consubstanciado na Súmula 146 do TST. Recurso a que se dá provimento, no particular. (Processo: RO - 0001066-90.2014.5.06.0144 , Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 01/09/2016, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/09/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MEDIDA AUTORIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO. APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70058311705 , Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 26/10/2017).
IRREGULARIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – ADMISSIBILIDADE – LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDOS POR LEI ESPECIAL - PACTUAÇÃO EXPRESSA licitude DA UTILIZAÇÃO da Tabela Price - MERO CRITÉRIO PARA AMORTIZAÇÃO DE JUROS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - NEGado provimento ao recurso, NA PARTE CONHECIDA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. JUROS DE MORA FIXADOS NO CONTRATO EM 1% AO MÊS. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NO PONTO, PROVIDA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70079183851 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 22/11/2018).
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. USUCAPIÃO FAMILIAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NO PONTO.\n\n1. O agravo retido não comporta conhecimento, na medida em que não reiterado quando da interposição do recurso de apelação, o que seria de rigor em atenção ao que dispõe o art. 523 , § 1º , do CPC .\n2. No caso, é descabido o reconhecimento da modalidade de usucapião familiar (art. 1.240-A , CC ), visto que a propriedade é titulada unicamente pelo varão e possui área superior à estabelecida em lei.\n3. O pedido de reconhecimento de usucapião extraordinário (art. 1.238 do CC ) traduz indevida inovação, tratando-se de questionamento que não diz respeito ao Direito de Família, traduzindo pretensão que não esgrimida na inicial, a respeito do que não se produziu prova e tampouco se decidiu na sentença vergastada. Não conhecimento do apelo, no ponto.\n\nAGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELA PARTE. ART. 489 , § 1º , IV , DO CPC . RECURSO DESPROVIDO. Ocorrência de inovação recursal, na medida em que as alegações suscitadas não foram ventiladas no decorrer do feito. Recurso não conhecido, no ponto. O julgador não precisa responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão, possuindo o dever de enfrentar apenas os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Inteligência do art. 489 , § 1º , IV , do CPC . Precedentes do STJ.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) DO CARTÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE. TESE DE NULIDADE CONTRATUAL POR OFENSA AO ART. 4º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.925-15/2000 NÃO ALEGADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PEDIDOS DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDOS NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. MÉRITO. LICITUDE DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DO CARTÃO DE CRÉDITO E DO RESPECTIVO DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM SOLICITAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA RMC E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE DESCONTO. SAQUE VIA CARTÃO. INDISPONIBILIDADE DE 29,98% DA MARGEM PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO À ÉPOCA DA NEGOCIAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC). CRITÉRIOS CUMULATIVOS ATENDIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002903-60.2021.8.24.0092, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Apr 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOS PONTOS EM QUE INEXISTENTE INTERESSE RECURSAL. Deixa-se de conhcer do recurso no que tange à necessidade da limitação dos juros de mora a 1% ao mês, multa moratória a 2%, impossibilidade de cumulação da comissão de permanênia com demais encargos e necessidade de adoção do IGP-M como índice de correção monetária, pois inexistente interesse recursal no ponto. JUROS REMUNERATÓRIOS: Inexiste abusividade na cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no mercado e a não incidência do Decreto n. 22.626 /33 - Lei de Usura , nas operações com as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Apenas quando restar demonstrada a exorbitância do encargo é que se admite o afastamento do percentual de juros avençado pelas partes contratantes, não se revelando a hipótese dos autos situação excepcional capaz de colocar o contratante em desvantagem exagerada. CAPITALIZAÇÃO MENSAL: A capitalização com periodicidade inferior à anual é lícita quando pactuada nos contratos firmados após 31/03/00 data de publicação da Medida Provisória n. 1.963/00. A capitalização deve vir pactuada de forma expressa e clara, hipótese configurada no caso dos autos. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70064904550 , Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em 28/07/2015).
EMENTA 1) DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE COBRANÇA ILEGAL DE TAXAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. A alegação da Apelante de que houve cobrança ilegal de taxas no contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária não comporta conhecimento, já que a questão não foi devidamente suscitada e submetida ao Juízo de origem, de modo que não pode ser analisada por esta Corte, por força do artigo 1.013 , parágrafo 1º , do CPC , caracterizando inovação recursal. 2) DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE APREENSÃO DO BEM E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR. a) Nos termos do artigo 3º , do Decreto-Lei nº 911 /1969, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora. b) Restou provado, no caso, notificação extrajudicial válida, de modo que a Apelante foi devidamente constituída em mora, preenchendo, portanto, os requisitos legais. c) Cumpre frisar, ainda, que a Apelante não trouxe provas das alegações de que teria realizado tratativas e demais empréstimos com a Instituição Financeira para adimplir as demais parcelas do financiamento, confessando, inclusive, que apenas quitou parcialmente suas parcelas em atraso. d) Assim, restou comprovado que a Devedora fiduciária não purgou a mora, uma vez que a purgação da mora exige o depósito do valor integral da dívida informada pela Credora no ajuizamento da ação de busca e apreensão (Precedentes do STJ). e) É indubitável, assim, a constituição da mora da Devedora e a ausência do pagamento do débito integral, conforme exige o artigo 3º , parágrafo 2º , do Decreto-lei nº 911 /1969, merecendo mantida a sentença que consolidou a posse e propriedade do bem em favor da Credora. 3) APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. (TJPR - 5ª C.Cível - 0006351-59.2019.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 24.05.2021)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL, MESMO SE TRATANDO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. A partir de sua matriz de ordem pública, assenta-se, contudo, a legitimidade da acionante.