RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional de origem não conheceu do recurso ordinário, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando, na hipótese, indevidamente, a Súmula nº 422 do TST, que é de incidência restrita aos recursos de fundamentação vinculada interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho. Configurou-se, portanto, cerceamento de defesa, e consequente violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 12/04/2019 - 12/4/2019 RECURSO DE REVISTA RR 100187220135120032 (TST) Walmir Oliveira da Costa
RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional de origem não conheceu do recurso ordinário, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando na hipótese a Súmula nº 422 do TST. Em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, o efeito devolutivo ganha extensa amplitude, permitindo que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quantum appellatum. Nos termos da Súmula nº 422, III, do TST, o recurso ordinário possui efeito devolutivo amplo, cabendo o não conhecimento por ausência de impugnação apenas quando a motivação for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma DEJT 01/12/2017 - 1/12/2017 RECURSO DE REVISTA RR 10566920125120008 (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional de origem não conheceu do recurso ordinário, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando, na hipótese, indevidamente, a Súmula nº 422 do TST, que é de incidência restrita aos recursos de fundamentação vinculada interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, houve cerceamento de defesa, e consequente violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 30/05/2016 - 30/5/2016 RECURSO DE REVISTA RR 8083520125020444 (TST) Walmir Oliveira da Costa
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional de origem não conheceu do recurso ordinário, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando, na hipótese, indevidamente, a Súmula nº 422 do TST, que é de incidência restrita aos recursos de fundamentação vinculada interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, houve cerceamento do direito de defesa, e consequente violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 08/06/2015 - 8/6/2015 RECURSO DE REVISTA RR 6435920115150153 (TST) Walmir Oliveira da Costa
RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional de origem não conheceu parte do recurso ordinário, por considerar que o reclamante não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando, na hipótese, a Súmula nº 422 do TST. Todavia, referido enunciado destina-se, em princípio, apenas aos recursos direcionados ao TST, por possuírem hipóteses restritas de cabimento, restando afastada a sua incidência sobre o recurso ordinário dirigido a Tribunal Regional, em virtude da sua ampla devolutividade. Incide o item III da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual "Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". No entanto, no caso dos autos, não se verificou a referida exceção preceituada no verbete sumular em comento. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma DEJT 23/09/2016 - 23/9/2016 RECURSO DE REVISTA RR 1624004620095020007 (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional de origem não conheceu de parte do recurso ordinário adesivo, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença. Todavia, referido enunciado destina-se, em princípio, apenas aos recursos direcionados ao TST, por possuírem hipóteses restritas de cabimento, restando afastada a sua incidência sobre o recurso ordinário dirigido a Tribunal Regional, em virtude da sua ampla devolutividade. Incide o item III da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual "Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". No entanto, no caso dos autos, não se verificou a referida exceção preceituada no verbete sumular em comento, pois o recurso ordinário adesivo da reclamada guarda pertinência com os termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma DEJT 17/03/2017 - 17/3/2017 RECURSO DE REVISTA RR 849820135100015 (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional de origem não conheceu de parte do recurso ordinário adesivo, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença. Todavia, referido enunciado destina-se, em princípio, apenas aos recursos direcionados ao TST, por possuírem hipóteses restritas de cabimento, restando afastada a sua incidência sobre o recurso ordinário dirigido a Tribunal Regional, em virtude da sua ampla devolutividade. Incide o item III da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual "Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". No entanto, no caso dos autos, não se verificou a referida hipótese de exceção preceituada no verbete sumular em comento, pois o recurso ordinário adesivo da reclamada guarda pertinência com os termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Ante o provimento do recurso de revista principal para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame de admissibilidade do recurso de revista do reclamante, objeto do agravo de instrumento em recurso de revista de fls. 544 . Agravo de Instrumento em Recurso de revista do reclamante prejudicado.
RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional de origem não conheceu do recurso ordinário, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando, na hipótese , a Súmula nº 422 do TST , destinada, em princípio, apenas aos recursos direcionados ao TST, por possuírem hipóteses restritas de cabimento, restando afastada a sua incidência sobre o recurso ordinário dirigido a Tribunal Regional, em virtude da sua ampla devolutividade.Incide o item III da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual "inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". Violação dos arts. 515 do CPC e 5º, LV, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma DEJT 08/04/2016 - 8/4/2016 RECURSO DE REVISTA RR 9120920105010029 (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. As alegações constantes da minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão em que se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Encontrado em: 4ª Turma DEJT 20/09/2013 - 20/9/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 14369220125100802 1436-92.2012.5.10.0802 (TST) Fernando Eizo Ono
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional de origem não conheceu do recurso ordinário, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando, na hipótese, indevidamente, a Súmula nº 422 do TST, que é de incidência restrita aos recursos de fundamentação vinculada interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, houve cerceamento do direito de defesa, e consequente violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 10/04/2015 - 10/4/2015 RECURSO DE REVISTA RR 13298020115010043 (TST) Walmir Oliveira da Costa