AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DESERÇÃO. Caberia à ora agravante garantir o juízo a fim de discutir, em sede de embargos à execução, o índice de correção monetária que entende aplicável à espécie, e apenas posteriormente, se for o caso, em sede de agravo de petição, não cabendo a interposição deste recurso diretamente contra decisão homologatória de cálculos de liquidação. Inteligência dos artigos 879 , § 2º , 884 , § 3º , e 897 , a, da CLT . (Processo: AP - 0000726-16.2018.5.06.0142 , Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 19/11/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 19/11/2020)
Encontrado em: Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente e de ofício, por unanimidade, não...conhecer do presente recurso, por inadequação da via eleita e deserção.
CONTRARRAZÕES. ADMISSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO. EXTRAPOLAMENTO DO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O instrumento processual das contrarrazões sedia-se no âmbito da resposta, no direito de discutir ou refutar as razões opostas pelo contendor em desfavor do provimento jurisdicional. No caso, o deferimento da justiça gratuita e de honorários sucumbenciais não respaldam motivação apta a serem analisadas na sede pleiteada. Assim, não merecem conhecimento os pedidos por inadequação da via eleita. (TRT12 - ROT - 0000548-15.2020.5.12.0018 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 09/12/2020)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS CONTRA O NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Não é cabível embargos de declaração da decisão que não conhece do habeas corpus.Conforme preceitua o artigo 619 do Código de Processo Penal cabe embargos dos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas. Incabível o recurso, por inadequação da via eleita.EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS CONTRA O NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Não é cabível embargos de declaração da decisão que não conhece do habeas corpus.Conforme preceitua o artigo 619 do Código de Processo Penal cabe embargos dos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas. No caso, incabível tal recurso. Caso de não conhecimento haja vista a inadequação da via eleita.EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
RECURSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DISICPLINAR. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Recurso administrativo reitera o alegado na inicial; 2. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos; 3- Recurso que se conhece e se nega provimento.
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. PROCESSO PENAL EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. MPM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AMPLITUDE DO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. REFLEXO NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER A MATÉRIA NA VIA ESCOLHIDA. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO NO DECORRER DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. Preliminar de não conhecimento do writ, suscitada pelo MPM, sob a alegação de a via escolhida ser inadequada. Considerando que o pleito visa à nulidade da ação penal, em decorrência de supostas ilegalidades ocorridas no desenrolar do processo, bem assim em razão da amplitude do habeas corpus na proteção do indivíduo contra possíveis abusos perpetrados à sua liberdade de locomoção, infringida, a princípio, pela ação penal ora impugnada, deve ser apreciado pela Corte o presente mandamus. Rejeição da preliminar. Decisão unânime. As ilegalidades apontadas pelo Impetrante não foram trazidas, de plano, aos autos. Em verdade, apontou ele fatos que deveriam ser discutidos no momento processual apropriado da ação penal militar, e não agora nesta sede. Não obstante, para que se atendesse ao pedido de cessação do constrangimento ilegal sofrido mediante as nulidades ditas pelo Impetrante, exigir-se-ia adentrar na análise do conjunto fático-probatório que levou a sua condenação, inclusive com observância do contraditório. A via escolhida não comporta tal inserção. Ademais, o alegado já se submeteu ao crivo das instâncias ordinárias, chegando ao trânsito em julgado da ação que condenou o réu, ora Impetrante. Também, de plano, pelo que foi apresentado neste juízo perfunctório, nada há que macule o veredicto condenatório e a execução do feito, mormente por afigurar-se em todas as fases do processo a garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório. Com efeito, descabe revolver a matéria nesta via, sem, de plano, trazer a flagrante ilegalidade alegada. Ordem denegada. Decisão unânime.
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA EXPEDIDA PELO JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO DE NATUREZA JURISDICIONAL ATACÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. 1) Havendo recurso próprio para atacar a matéria contra a qual se insurge a parte impetrante, descabido o manejo do writ. 2) Aplicação do enunciado de Súmula 267 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição parcial.” 3) Mandado de segurança não conhecido.
Encontrado em: ACÓRDÃO A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, não conheceu do
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA EXPEDIDA PELO JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO DE NATUREZA JURISDICIONAL ATACÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. 1) Havendo recurso próprio para atacar a matéria contra a qual se insurge a parte impetrante, descabido o manejo do writ. 2) Aplicação do enunciado de Súmula 267 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição parcial.”. 3) Mandado de segurança não conhecido.
Encontrado em: discutidos os presentes autos, aSECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por maioria, não
APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. A decisão ora combatida, que rejeitou a denúncia ao fundamento da falta de justa causa para o exercício da ação penal desafia, para sua reforma, a interposição do recurso de apelação, uma vez que se amolda ao conceito de decisão definitiva preceituada no inciso II, do art. 593 do Código de Processo Penal. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada.- RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar \a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.\ (STF, HC 84412 , Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004). E no presente caso, não se verificam todos esses vetores simultaneamente, especialmente considerando que a decisão em exame rejeitou a denúncia, obstando o processamento da demanda, medida que requer a constatação desses critérios com clareza solar. Circunstâncias que evidenciam o alto grau de lesividade e reprovação da conduta. Bens avaliados em montante equivalente a aproximadamente 20% do salário-mínimo vigente à época. Crime praticado mediante rompimento de obstáculo, consistindo a res furtivae em parte dos produtos vendidos pela vítima como meio de subsistência. Preliminar contrarrecursal rejeitada.Apelo provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTIMAÇÃO LIDA AUTOMATICAMENTE. VALIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. A intimação lida automaticamente pelo Sistema Projudi, é considerada válida, decorrendo daí o prazo para responder o recurso. Em juízo de prelibação, destaca-se que o presente agravo regimental encontra-se intempestivo, porquanto interposto fora do prazo legal de 05 (cinco) dias, estabelecido no artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE.