RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 408 DO TST. 1. Da leitura da petição inicial da ação rescisória, verifica-se que o Autor não apontou, com a devida fundamentação, qualquer dispositivo de Lei que teria sido violado. 2. Tratando-se de ação rescisória fundada no artigo 966, V, do CPC de 2015, revela-se imprescindível a indicação, na petição inicial da ação desconstitutiva, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não incidindo, na hipótese, o princípio iura novit cúria , conforme parte final da Súmula 408 do TST. Desse modo, não indicado, especificamente, qual dispositivo teria sido desrespeitado, não há espaço para o deferimento do corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e não provido .
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou ao qual teria sido dada interpretação divergente no acórdão impugnado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. A mera referência ou transcrição do dispositivo supostamente ofendido não supre a deficiência argumentativa do apelo extremo, porquanto cabe ao recorrente mencionar, de forma inequívoca, os motivos pelos quais a interpretação dada pelo acórdão impugnado viola ou nega vigência aos preceitos legais eventualmente mencionados. 3. No caso, o recorrente limitou-se a repisar a fundamentação deduzida na apelação, passando ao largo de fundamentos importantes do julgado impugnado, notadamente o não conhecimento da matéria nova deduzida no apelo (forma de aplicação dos juros de mora) e a definição da questão de fundo em sede recurso representativo da controvérsia ( REsp n. 1.110.906/SP ). 4. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 15/02/2018 - 15/2/2018 FED SUM: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 (FALTA DA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - DEFICIÊNCIA RECURSAL) STJ - AgRg
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com compensação por danos morais. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. SARGENTO DA AERONÁUTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a ausência da indicação do dispositivo legal supostamente violado ou que tenha recebido interpretação divergente torna incabível o conhecimento do Recurso Especial, quer tenha sido interposto pela alínea a, que pela c do permissivo constitucional (STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014). 2. Considera-se deficiente a fundamentação, quando o recurso especial suscita tese a ser apreciada pelo STJ, mas deixa de indicar o dispositivo legal violado ou que teria recebido interpretação divergente. Ensejando a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ ( AgRg no AREsp 402.492/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/11/2013; AgRg no AREsp 416.446/RJ , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 3/6/2014). 3. Recurso especial não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO APONTADO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALÍNEA. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar na incidência da Súmula 284/STF, quando indiciado o dispositivo legal violado, bem como quando a fundamentação apresentada no recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia. 2. "O Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento de que a ausência de indicação da alínea em que interposto o recurso de apelação contra as decisões do Tribunal do Júri não obsta seu conhecimento quando, das razões recursais, for possível delimitar o pedido e identificar o dispositivo que o fundamenta" (AgRg no REsp 1688210/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 25/04/2019). 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPOSIÇÕES DA LEI 13.786 /18. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS SUPERVENIENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. As disposições da Lei 13.786 /18 aplicam-se, tão somente, aos contratos celebrados após a sua vigência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de compensação por danos morais, fundada no bloqueio indevido de cartão de crédito. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Ação cominatória cumulada com indenização por dano material e compensação por dano moral. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica, ainda que a insurgência seja veiculada pela alínea c do art. 105 , III , da Constituição da Republica . 3. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LAUDO. CRITÉRIOS. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A não realização da audiência de instrução e julgamento, por si, não é causa de nulidade do processo de desapropriação. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais federais que teriam dado causa a interpretações divergentes impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.