STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284 /STF. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC . NÃO INDICAÇÃO DE NOSOCÔMIO PARADIGMA. REEMBOLSO INTEGRAL. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 3. A modificação da conclusão da Corte a quo, de que não houve indicação dos valores pagos a nosocômio do mesmo porte que o hospital utilizado pelo beneficiário, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.