PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que se recebe o pedido de reconsideração como recurso em razão da ausência de previsão na lei processual e no RISTJ. 2. Não se conhece de pedido de reconsideração apresentado fora do prazo recursal.
AGRAVO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. RECEBIMENTO APÓS O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. DATA DA POSTAGEM. ART. 1.003 , § 4º , DO CPC . Verificado equívoco na decisão monocrática, quanto à data a ser considerada para fins de aferição de tempestividade do recurso de revista, quando encaminhado via postal. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, esculpidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido.
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. No caso, a decisão transitou em julgado aos 04/02/2019. Entretanto, o pedido de reconsideração, que ora se recebe como agravo regimental, foi protocolizado tão somente em 25/03/2019, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ). 3. Agravo regimental não conhecido.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO RECEBIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO. INTIMAÇÃO DA PENHORA. TEMPESTIVIDADE. \nO artigo 16 , III , da Lei de Execução Fiscal estabelece o prazo de trinta dias, contados da data de intimação da penhora, para opor os embargos à execução fiscal. Com efeito, o executado restou intimado da penhora em 29/10/2019, tendo protocolados os embargos à execução fiscal em 27/11/2019, não havendo falar em intempestividade. Sentença reformada, com determinação de regular prosseguimento dos embargos na origem.\nDERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO RECEBIMENTO PELA INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO. INTIMAÇÃO DA PENHORA. TEMPESTIVIDADE. O artigo 16 , III , da Lei de Execução Fiscal estabelece o prazo de trinta dias, contados da data de intimação da penhora, para opor os embargos à execução fiscal. Com efeito, o executado restou intimado da penhora em 16/05/2016, sendo protocolados os embargos à execução fiscal em 14/06/2016, não havendo falar em intempestividade. Descabe fixação de honorários neste grau de jurisdição, uma vez que o feito terá o regular processamento, devendo ser fixado na origem, quando do julgamento.DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivas as razões apresentadas após o decurso do prazo assinalado pela Presidência para complementar o pedido de reconsideração, de modo a ajustá-lo às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, para possibilitar seu recebimento como agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivas as razões apresentadas após o decurso do prazo assinalado pela Presidência para complementar o pedido de reconsideração, de modo a ajustá-lo às exigências do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , para possibilitar seu recebimento como agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO RECEBIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS REMETIDOS VIA PROTOCOLO INTEGRADO. CONTAGEM DO PRAZO EQUIVOCADA. TEMPESTIVIDADE. \nO art. 16 , III , da Lei de Execução Fiscal estabelece o prazo de trinta dias, contados da data de intimação da penhora, para oposição de embargos à execução fiscal. Outrossim, para aferição da tempestividade há de ser considerado o carimbo da agência dos Correios que recebe a petição para remessa, e não o carimbo do protocolo do destinatário. Inteligência da Resolução n. 380/2001 do Conselho da Magistratura. Com efeito, a parte executada restou intimada da penhora em 23/09/2019, tendo protocolados os embargos à execução fiscal em 21/10/2019 via sistema Protocolo Postal Integrado, não havendo se falar, portanto, em intempestividade. Sentença reformada.\nDERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A garantia do juízo para fins de oposição de embargos à execução perfectibiliza-se na data em que efetuado o depósito judicial do montante correspondente ao valor da dívida. Correta a decisão agravada que deixa de receber os embargos à execução, por intempestivos, uma vez opostos quando já transcorrido o prazo do art. 884 da CLT . Agravo de petição não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO RECEBIMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial fazendário interposto (20/02/2018) depois de transcorrido o prazo de trinta dias úteis, contados da data de intimação da decisão a quo (24/11/2017). 2. A alegação de falha no processamento eletrônico ocorrida na Corte a quo deve vir acompanhada de certidão daquele Tribunal que a comprove, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não provido.