Vigente
UNICIDADE CONTRATUAL – PACTO COMUNITÁRIO DOS DIREITOS SOCIAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO INDÍGENA – VALIDADE Nos contratos de equipe formalizados pelas empresas que subscreveram o PACTO COMUNITÁRIO DOS DIREITOS SOCIAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO INDÍGENA, prevalecem as disposições estabelecidas no ajuste, em detrimento das disposições constantes na CLT , sem a declaração e reconhecimento da unicidade contratual, desde que observado o limite máximo de 70 (setenta) dias para cada contratação, bem como, concomitantemente, o intervalo mínimo de 10 (dez) dias entre eles.