RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO DELITO. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL. NÃO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima. 2. Indiscutível a sua relevância, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado (dependendo do tipo de injusto a ser considerado) impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico. 3. A apropriação indébita de uma escada, avaliada em R$ 50,00, a qual foi restituída à vítima, embora se amolde à definição jurídica do crime, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva. 4. As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a personalidade do agente, não têm influência na análise da insignificância penal. 5. Recurso especial improvido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA --> DJe 09/03/2009 - 9/3/2009 REsp 954924 RS 2007/0119268-1 Decisão:05/02/2009 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS STF - HC 84412/SP PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS
RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO DELITO. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL. NÃO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima. 2. Indiscutível a sua relevância, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado (dependendo do tipo de injusto a ser considerado) impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico. 3. A tentativa de subtração de uma bateria de 12 volts e um alicate, os quais foram restituídos à vítima, embora se amolde à definição jurídica do crime, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva. 4. As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a personalidade do agente, não têm influência na análise da insignificância penal. 5. Recurso especial improvido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA --> DJe 09/03/2009 - 9/3/2009 REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA STF - HC 84412/SP INSIGNIFICÂNCIA PENAL - CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL DO RÉU STJ - RESP 861288
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃODO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL. NÃO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DAINSIGNIFICÂNCIA PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor dos arts. 619 do Código deProcesso Penal, 535 do Código de Processo Civil e 263 do RegimentoInterno do Superior Tribunal de Justiça, prestam-se a sanarambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão eventualmentepresentes na decisão. 2. As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como areincidência, os maus antecedentes e a sua personalidade, não têminfluência na análise da insignificância penal. 3. Resumindo-se a irresignação do embargante ao seu meroinconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à suapretensão, não há nenhum fundamento que justifique a interposição deembargos. 4. Embargos rejeitados.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 29/03/2010 - 29/3/2010 CPP-41 LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00619 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ....EDcl no HC 117715 PE 2008/0220854-2 Decisão:27/04/2010 EDcl no HC 88825 GO 2007/0190212-1 Decisão:29/04/2010 EDcl no HC 136747 SP 2009/0095584-4 Decisão:29/04/2010 CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL - INSIGNIFICÂNCIA...PENAL STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 126859 MS 2009/0012445-1 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL QUE NAO INFLUENCIAM NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL....NAO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1....As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a personalidade do agente, não têm influência na análise da insignificância penal. 5.
Uma vez excluído o fato típico, não há crime, de maneira que carece de utilidade a análise dos atributos pessoais do agente, sob pena de se criar um direito penal do autor e não dos fatos....NAO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1....As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a personalidade do agente, não têm influência na análise da insignificância penal. 5.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 14/05/2012) " PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM HABEAS CORPUS. OMISSAO DO ACÓRDAO. INEXISTÊNCIA....NAO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1....As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a sua personalidade, não têm influência na análise da insignificância penal. 3.
A matéria referente aos arts. 192, 193, 195 e 196 da CLT não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n.os 211/STJ e 282/STF. 4....NÃO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1....As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a Superior Tribunal de Justiça reincidência, os maus antecedentes e a sua personalidade, não têm influência na análise da insignificância penal
Uma vez excluído o fato típico, não há crime, de maneira que carece de utilidade a análise dos atributos pessoais do agente, sob pena de se criar um direito penal do autor e não dos fatos....NAO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1....As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a personalidade do agente, não têm influência na análise da insignificância penal. 5.
NÃO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1....As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a personalidade do agente, não têm influência na análise da insignificância penal. 5....Confirmada, portanto, a aplicação do princípio da insignificância, resta prejudicada a análise da nulidade por ausência de citação.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM HABEAS CORPUS. OMISSAO DO ACÓRDAO. INEXISTÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL....NAO-INFLUÊNCIA NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1....As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a sua personalidade, não têm influência na análise da insignificância penal. 3.