N.º 1.434.704 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-43.2020.8.26.0000

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    Agravo interno. Recurso intempestivo. Recurso não conhecido, com fundamento no art. 932 , inc. III , do CPC .

    Encontrado em: Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/05/2020." ( AI nº 1.434.704 - SP, Rel. Ministro Humberto Martins, j. 14.02.2022)... Diante da decisão que revogou a justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais, o autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 1.434.704-SP perante o E

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20124036000 MS

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ARTIGO 1.022 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RETORNO DOS AUTOS DO C. STJ. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. I - Na vigência do atual Código de Processo Civil , artigos 1.022 e seguintes, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único: Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." II - O Colendo Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e determinou a devolução dos autos a esta Corte, para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de sanar as omissões arguidas pela Embargada. III - O Julgado foi realmente omisso ao deixar de pronunciar explicitamente quanto à alegação de que o contrato de alienação fiduciária não é oponível ao Fisco, sendo admitida a perda de veículo apreendida em transporte irregular de mercadorias, independentemente da comprovação da boa-fé do arrendante e que o transporte de mercadorias irregularmente internalizadas é fato incontroverso nos autos, o que autoriza a decretação da pena de perdimento do automóvel objeto de alienação fiduciária, comprovada, ou não, a boa-fé do alienante. IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido da admissão da aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, independentemente da comprovação da boa fé do credor fiduciário ou arrendante. V - Os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil não são oponíveis ao Fisco (art. 123 , do CTN ). Precedentes. VI - Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar as omissões e dar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, e, assim, reformar a r. decisão que negou provimento ao agravo legal às fls. 141/146.

    Encontrado em: Precedentes: REsp. n.º 1.434.704 - PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11.03.2014; REsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20154036005 MS

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC /2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III) - O v. acórdão embargado não se ressente de quaisquer desses vícios. Da simples leitura do julgado verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pelas partes. No mais, resulta que pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida, o que denota o caráter infringente dos presentes embargos - O julgado recorrido - a partir do exame das circunstâncias que envolveram a apreensão do veículo e diante de indícios de reiteração da conduta ilícita - trouxe fundamentação clara para justificar a responsabilização do agente e a aplicação da pena de perdimento - Desconstituir os fundamentos do aresto embargado implicaria, no presente caso, em inevitável reexame da matéria, incompatível com a natureza dos embargos - Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: Ressalva feita ao perdimento aplicável aos veículos objeto de contratos de leasing e alienação fiduciária, onde laboram os precedentes: REsp. n. 1.434.704 - PR, Segunda Turma, Rel. Min.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20124047000 PR XXXXX-07.2012.404.7000

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 334 , § 1º , 'D', DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSIGNIFICÂNCIA. PRECLUSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BEM OBJETO DE PERDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Nos crimes de contrabando e/ou descaminho, a materialidade e a autoria são comprovadas, em regra, com os documentos elaborados e lavrados pela autoridade fiscal competente e responsável pela diligência por ocasião da apreensão das mercadorias. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao caso em tela, conforme já decidido pelo Egrégio STJ em sede de recurso especial. Questão preclusa. 3. Diante da orientação exposta no enunciado nº 444 da Súmula do STJ, revela-se inviável a valoração desfavorável da personalidade do agente em virtude da existência de ações penais ou de inquéritos policiais em curso. 4. Correção do erro material verificado na primeira fase da dosimetria da pena, uma vez que o acréscimo de 2/7 sobre a pena mínima cominada, qual seja, 1 ano, totaliza 1 ano, 3 meses e 12 dias. 5. Segundo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. 6. É possível a fixação de regime mais gravoso do que aquele permitido pelo quantum da pena, desde que apresentada fundamentação idônea. 7. Decretado o perdimento do bem no âmbito administrativo pela autoridade fazendária, não é possível ordenar sua restituição na esfera penal, cabendo observar que, segundo entendimento fixado pelo STJ, admite-se a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária. 8. Apelação da União provida. Apelações da defesa e da acusação desprovidas. Concedida, de ofício, ordem de habeas corpus para determinar a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.

    Encontrado em: Precedentes: REsp. n.º 1.434.704 - PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11.03.2014; REsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min.

  • TJ-SE - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20208250000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS – VEÍCULO AUTOMOTOR – VIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL PARA A QUAL INEXISTE PREVISÃO DE RECURSO ESPECÍFICO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO – LEGITIMIDADE DA IMPETRANTE CONFIGURADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 144-A PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM – LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DO VEÍCULO COMO REGULAR – PROCESSO PRINCIPAL QUE AINDA NÃO TEVE SUA INSTRUÇÃO FINALIZADA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE CONFIGURADA – MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Criminal Nº 202000140730 Nº único: XXXXX-32.2020.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 17/06/2021)

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20238260000 São Paulo

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    postulante naquela demanda rescindenda, "diante das certidões de matrícula juntadas a comprovar que o autor é proprietário de três imóveis na Capital", restando não conhecido o agravo de instrumento (nº 1.434.704

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 1434704

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO VERBAL DE PARCERIA. INVESTIMENTOS E LUCROS. CONVERSA POR WHATSAPP. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. 1. Na ação de cobrança é ônus da parte autora comprovar o crédito alegado, de acordo com o artigo 373 , inciso I do Código de Processo Civil . 2. A dívida decorrente de inadimplemento de acordo de rateio de investimentos e lucros em negócio jurídico deve ser provada por documentos hábeis a demonstrar os pagamentos alegados e a obrigação assumida e não cumprida pela parte adversa. 3. Não faz prova da existência de dívida, mas tão somente do negócio jurídico informal entre as partes, a imagem de conversa via whatsapp apresentada fora da ordem cronológica, contendo cortes na sequência lógica do diálogo, com repetição de alguns trechos em diferentes contextos, o que impossibilita conclusões absolutas acerca do seu conteúdo, especialmente se consignado por ambas as partes que seriam credoras, sem qualquer discriminação de valores. 4. Apelação conhecida e não provida.

    Encontrado em: - SERVICOS GERAIS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI ERIVELTON LEAL DE MORAIS e DISUVEL DISTRIBUIDORA DE APELADO (S) VEICULOS LTDA Desembargadora ANA CANTARINO Relatora Acórdão Nº 1434704

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20208260000 SP XXXXX-43.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ação rescisória. Depósito prévio, previsto no art. 968 , inc. II , do CPC . Condição de procedibilidade da ação, que objetiva desestimular lides temerárias. Determinação de recolhimento descumprida pela parte autora. Indeferimento da petição inicial. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inc. I e IV c/c art. 968 , § 3º , ambos do CPC .

    Encontrado em: O autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 1.434.704-SP perante o E. STJ, não conhecido pelo Exmo.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20058240038

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-64.2005.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos , Terceira Vice-Presidência, j. 20-09-2021).

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20058240038

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-64.2005.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Sep 20 00:00:00 GMT-03:00 2021).

    Encontrado em: A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1434704v2 e do código CRC

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