APELAÇÃO CRIME – TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 11.343 /06, ART. 33 , C/C ART. 40 , V )– CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DE DETRAÇÃO PENAL – TEMAS QUE DEVEM SER INICIALMENTE APRECIADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, DE RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO ACUSADO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TEMAS DECIDIDOS EM FAVOR DO RÉU – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ( CPP , ART. 577 , PAR . ÚN.)– RECURSO TAMBÉM NÃO CONHECIDO QUANTO A ESSES ASPECTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPROCEDÊNCIA – AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO RÉU SOB FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPROCEDÊNCIA – CAUSAS QUE INCIDEM EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA – SISTEMA TRIFÁSICO ( CP , ART. 68 ) QUE DEVE SER OBSERVADO PARA A DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL (LEI Nº 11.343 /06, ART. 40 , V )– IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DE TRANSPORTE DO ENTORPECENTE ENTRE DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – NÃO NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – ORIENTAÇÃO DA SÚMULA Nº 587 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. PLEITO DE MAIOR DIMINUIÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06 – IMPROCEDÊNCIA – DEFINIÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DA DROGA – REDUÇÃO INTERMEDIÁRIA (1/2) APLICADA SOB MOTIVAÇÃO CONCRETA E VÁLIDA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJPR - 4ª C. Criminal - 0011361-73.2019.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - J. 24.01.2022)
Encontrado em: Não há vítima determinada, ficando prejudicada a avaliação do respectivo comportamento.A quantidade e a natureza da droga apreendida, consideradas à luz do disposto no artigo 42 da Lei 11.343 /2006, no...QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL AO USO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DO APELANTE 1 NÃO CABÍVEL. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.”...Juiz considerar que o réu preenche as condições para fazer jus ao benefício, consignou que a quantidade de droga apreendida (mais de 30 kg de maconha) é fator que não recomenda a diminuição da pena em
e a natureza da droga apreendida, justificam a redução da pena com a aplicação do redutor de um quarto. - A maior quantidade de droga apreendida deve ser reservada para utilização na diminuição da pena...Neste contexto, e também levando em conta a natureza e a quantidade de droga apreendida - 30 gramas de maconha (fls. 09) e 35,15 gramas de cocaína (fls. 10/11) -, entendo justa e adequada a aplicação da...No caso dos autos, ao deixar de valorar a natureza e a quantidade da droga para fins de …
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENSÕES RECURSAIS: UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTAR A PENA-BASE; REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA SOPESADAS NA PRIMEIRA FASE – NÃO SE JUSTIFICA AUMENTO DA PENA POR IDÊNTICO FUNDAMENTO - APLICAÇÃO CUMULATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA CARACTERIZA BIS IN IDEM – FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO CONSERVADA – REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO TRÁFICO INTERESTADUAL DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA EM TRANSPORTE PÚBLICO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL FECHADO. Se a natureza e a quantidade de droga apreendida foram devidamente sopesadas na primeira fase da dosimetria, o aumento da pena-base, por idêntico fundamento, não se justifica. “[...] a consideração da natureza e quantidade de droga na primeira e terceira fase dosimétrica constitui bis in idem, o que é inconcebível, segundo decidiu o Pleno do Supremo Tribunal Federal no dia 19.12.2013, ao julgar os HCs 112.776 e 109.193, ambos da relatoria do Ministro Teori Zavascki.” (TJMT, Apelação Criminal nº 80501/2014) “[...] A natureza e a quantidade considerável de droga apreendida, além de representar elevado valor de mercado, e provocar deliberada disseminação na sociedade, constituem fundamentos a dar maior severidade na determinação da pena e no respectivo regime de seu cumprimento, desautorizando, ademais, a aplicação de sanções alternativas ou regimes mais brandos [...].” (TJMT, Apelação Criminal nº 145682/2013)
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Tráfico de Drogas. 3. Valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida em apenas uma das fases do cálculo da pena. Vedação ao bis in idem. Precedentes. 4. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para determinar ao Juízo da 3ª VECUTE da Comarca de Manaus/AM que proceda a nova dosimetria da pena. 5. Reafirmação de jurisprudência.
Encontrado em: Ministro GILMAR MENDES Relator - Acórdão (s) citado (s): (DOSIMETRIA DA PENA, NATUREZA E QUANTIDADE, ENTORPECENTE) HC 112776 (TP), HC 109193 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 07/05/2014, JOS.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não se verifica na espécie. 2. A invocação da natureza e quantidade de droga apreendida constitui motivação idônea para exasperar a pena-base, sobretudo se considerado que esses vetores são preponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP , consoante prescreve o art. 42 da Lei 11.343 /2006. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. tráfico de drogas. Prisão preventiva. Natureza e quantidade da droga. Prisão domiciliar. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. As instâncias de origem estão alinhadas com o entendimento do STF no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional. Precedentes. 2. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que é possível, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes, como ocorreu na hipótese, seja negado o benefício da prisão domiciliar à mulher que seja mãe de criança menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência ( HC 143.641 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Natureza e quantidade da droga. Modus operandi. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. As decisões proferidas pelas instâncias de origem estão alinhadas com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional ( HC 115.125 , Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793 , Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900 , Rel. Min. Luiz Fux). 2. A hipótese atrai o entendimento de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva ( HC 137.234 , Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935 -AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. Natureza e quantidade da droga. Gravidade concreta. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Precedentes. 2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. 3. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. Natureza e quantidade da droga. Gravidade concreta. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Precedentes. 2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. 3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostra-se inadequado à estreita via do habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos ( AgInt no HC 352.885/SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016). 2. A pena-base do paciente foi exasperada, em decorrência da quantidade de droga apreendida - aproximadamente dois quilos de maconha -, em 1/6, além de também ter sido aumentada em mais 1/5 em face dos maus antecedentes do sentenciado, para ser fixada em 6 anos e 10 meses de reclusão e 683 dias-multa. 3. O aumento operado na primeira fase de dosimetria, com base em duas circunstâncias desfavoráveis, não se mostra desarrazoado ou excessivo, sobretudo diante das penas mínimas e máximas abstratamente cominadas ao delitos constante do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, que prevê pena reclusiva de 5 a 15 anos. 4. Agravo regimental improvido.