COMPETE^NCIA RECURSAL. Locação de espaço para evento. NA~O CONHECIMENTO: Competência recursal da matéria da C. Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste Col. Tribunal de Justiça, art. 5º, inc. III, item III.6. RECURSO NA~O CONHECIDO COM DETERMINAC¸A~O DE REMESSA.
COMPETE^NCIA RECURSAL. Responsabilidade extracontratual. Ação de indenização por dano moral. Instauração de inquérito policial para apuração de crime de estelionato. NA~O CONHECIMENTO: Competência recursal da matéria da C. Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste Col. Tribunal de Justiça, art. 5º, inc. I, item I.29. RECURSO NA~O CONHECIDO COM DETERMINAC¸A~O DE REMESSA.
COMPET?NCIA RECURSAL. A??o de obriga??o de fazer c.c . indeniza??o por dano moral ajuizada pelo locat?rio contra a seguradora emitente do seguro-fian?a. Aus?ncia de discuss?o sobre a loca??o ou sobre a garantia de fian?a, tendo em vista que esta ? contratada somente com o locador. Responsabilidade civil extracontratual. Mat?ria afeta a uma das C?maras integrantes da Se??o de Direito Privado I.
COMPET?NCIA RECURSAL. Danos morais. Indevida anota??o do nome do autor em cadastros de inadimplentes que n?o prov?m de neg?cios jur?dicos por ele celebrados. Responsabilidade civil extracontratual. Remessa a uma das C?maras de Direito Privado (1? a 10?) que t?m compet?ncia para conhecer da mat?ria. Recurso n?o conhecido, com remessa ? redistribui??o.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETE^NCIA RECURSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPARAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE A´GUA E COLETA DE ESGOTO. Ação indenizatória, tal como apresentada, que tem por objetivo o recebimento de reparação por danos morais e materiais com base na relação de consumo e normas do Código de Defesa do Consumidor , sob o manto da responsabilidade contratual havida entre as partes litigantes. Processo que tramitou em Vara Cível. Matéria que se insere, especificamente, na competência de uma das Câmaras das Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por força do art. 5º, § 1º, da Resolução no 623/2013, deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedentes. Exame do mérito recursal prejudicado. Declinação da competência em razão da especificidade da matéria. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos a uma das Câmaras das Colendas Subseções de Direito Privado.
COMPET?NCIA RECURSAL. PROTESTO DE T?TULO DE CR?DITO (Duplicata de Venda Mercantil por indica??o). A??o declarat?ria de inexist?ncia de d?bito c.c . pedidos de cancelamento de protesto de t?tulo de cr?dito e de indeniza??o por danos morais. Mat?ria afeta a uma das C?maras integrantes da Se??o de Direito Privado II. Redistribui??o determinada. Recurso n?o conhecido.
COMPET?NCIA RECURSAL - A??o declarat?ria de inexist?ncia de rela??o contratual c.c . indeniza??o por danos morais e restitui??o de documentos - Mat?ria que n?o se insere na esfera de compet?ncia das C?maras Reservadas de Direito Empresarial (Resolu??o n? 558/11) - Compet?ncia das C?maras de Direito Privado integrantes da Subse??o I desta Corte Recurso n?o conhecido, determinada a redistribui??o.
COMPET?NCIA INTERNA COMPET?NCIA RECURSAL CAUSA DE MODIFICA??O DE COMPET?NCIA PREVEN??O. O Grupo ou C?mara que primeiro conhecer de uma causa, ainda que n?o apreciado o m?rito, ou de qualquer incidente, ter? a compet?ncia preventa para os feitos origin?rios conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acess?ria, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas
COMPET?NCIA RECURSAL. PREVEN??O. A Egr?gia 24? C?mara de Direito Privado conheceu e julgou recurso de agravo de instrumento tirado de decis?o interlocut?ria proferida nos autos do processo em que proferida a decis?o supostamente viciada. Destarte, tornou-se preventa para os demais recursos interpostos, seja nos autos origin?rios, seja nas causas incidentes, situa??o jur?dico-processual n?o
A??O CIVIL P?BLICA. COMPET?NCIA RECURSAL. Prote??o de patrim?nio cultural. Declara??o judicial do valor hist?rico e arquitet?nico da Usina de Leite do Complexo de Tecelagem Parahyba. Mat?ria que n?o envolve interesses difusos, coletivos e individuais homog?neos "diretamente ligados ao meio ambiente". Intelig?ncia da Resolu??o n. 512/2010 desta Corte. Compet?ncia das C?maras Reservadas ao Meio