Necessidade, no Entanto, de Observar a Proporcionalidade da Cautelar em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-58.2020.8.26.0000

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    PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada por falta de fundamentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual a modificação da base de cálculo ou critério de cálculos fixados no título exequendo, inclusive por inclusão de rubrica acessória dele não constante expressamente, configura violação de coisa julgada - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada – Em execução por obrigação de pagar quantia certa, verifica-se que: (a) "o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" ( REsp XXXXX/RS , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 21/5/2014); (b) "efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros moratórios da quantia depositada, porquanto, a partir daí, vencem, em favor da parte vitoriosa, a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como ocorre com os valores custodiados judicialmente". (REsp XXXXX/PR, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJ 22.06.2010); e (c) é inadmissível exigir do devedor acréscimos da dívida exequenda sobre o numerário já recolhido, ainda que por constrição judicial, a partir da data da data em que efetivado o respectivo depósito judicial - Deliberação: (a) quanto ao termo inicial da incidência de correção monetária e juros de mora na data do desembolso, na condenação da parte devedora na quantia de R$58.300,00 a data do desembolso referida no título executivo a ser empregada é o dia 23.01.2015, e não o dia 01.05.2014; (b) quanto à base de cálculo para a apuração dos lucros cessantes, de rigor, o emprego da base de cálculo definida, no título executivo exequendo, ou seja, "percentual de 1% sobre o valor pago pelo imóvel" e não o "valor do imóvel objeto do contrato", uma vez fixada a base de cálculo dos lucros cessantes no processo de conhecimento, sua modificação no cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada; (c) quanto o período de pagamento de lucros cessantes, de rigor, o emprego do período expressamente fixado no título executivo que é de agosto de 2014 a junho de 2015 e não qualquer outro, por configurar ofensa à coisa julgada; (d) quanto à dupla incidência de correção monetária: (d. 1) com relação aos valores a serem considerados nos cálculos, a atualização monetária a partir dos respectivos termos até o termo final comum, o que não observado, na espécie, com relação à condenação em R$58.300,00, nem com os aluguéis que devem ser apurados, mês a mês, empregado a base de cálculo fixada no titulo executivo, e atualizados, mês a mês, até a data do depósito realizado; e (d. 2) com relação aos valores depositados, que depósito judicial feito substitui a condenação em equivalência, estancando a fluência de correção monetária e de juros remuneratórios e moratórios sobre o capital recolhido a partir da data do depósito em conta judicial, restando ao credor o levantamento do depósito judicial e os acréscimos sobre ele incidentes, visto que em execução ou cumprimento de sentença, ainda que efetivado pelo devedor como garantia e não pagamento da condenação, extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada e dele não se poderá exigir o pagamento de correção monetária e/ou de juros moratórios sobre a importância depositada, uma vez que os depósitos judiciais estão sujeitos a remuneração específica do banco depositário, subsistindo, mesmo após a vigência do CPC/2015 , nessa questão a orientação firmada no REsp nº 1.348.640/RS , representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do CPC/1973 ); e (e) os termos iniciais de incidência de juros de mora, conforme o comando expresso constante do dispositivo da r. sentença exequenda, transitada em julgado, o título exequendo, a serem adotados, sob pena de ofensa à coisa julgada, a serem adotados são: (e.1) na "data do desembolso" com relação à condenação de R$58.300,00, que é o dia 23.01.2015, pelas razões supra expostas; e (e.2) a data da citação, que é o dia 24.11.2016, para a condenação de valores a título de lucros cessantes e de devolução de valores, porquanto, com relação a estas foi empregado a expressão "Juros moratórios legais devidos desde a data da citação da ré" - Reforma da r. decisão agravada, para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, com determinação de prosseguimento da execução, pelo valor apurado, mediante cálculos a serem realizados pelo contadora judicial de 1ª instância, nos termos estabelecidos neste julgado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Não configurados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Acolhida, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente redução do valor devido pela executada agravante, de rigor a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência – Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo apurado na data do pedido de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a partir daí até o efetivo pagamento. Recurso provido, em parte, com determinação.

    Encontrado em: Prejudicada a medida cautelar vinculada ao recurso especial” (STJ-3ª Turma, REsp XXXXX/PR , rel. Min... Albergado pela coisa julgada material, o título judicial transitado em julgado afasta a discussão de matérias deduzidas e dedutíveis, não sendo possível tecer considerações acerca da proporcionalidade... Raul Araújo) revisou o entendimento anteriormente adotado, firmando nova orientação no sentido de afastar a necessidade de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, anteriormente deferido

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MAJORAÇÃO DA VERBA – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO, EM PARTE. I – Para o deferimento da tutela de urgência exige-se a presença dos requisitos trazidos pelo art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. II – A questão deduzida nos autos, em princípio, não há como afastar a constitucionalidade da norma que assegura aos vereadores o pagamento de verba indenizatória, presunção de constitucionalidade que deve prevalecer. III – No entanto, para majoração do quantum indenizatório, deve-se observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV – Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20188110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MAJORAÇÃO DA VERBA – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO, EM PARTE. I – Para o deferimento da tutela de urgência exige-se a presença dos requisitos trazidos pelo art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. II – A questão deduzida nos autos, em princípio, não há como afastar a constitucionalidade da norma que assegura aos vereadores o pagamento de verba indenizatória, presunção de constitucionalidade que deve prevalecer. III – No entanto, para majoração do quantum indenizatório, deve-se observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV – Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205905632

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    EMENTA. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI 11.343 /06. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUE ALEGA DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1. Ab initio, consigna-se que, conforme bem pontuado pela d. Procuradoria de Justiça, os pedidos formulados nessa ação mandamental, não foram primeiramente submetidos à análise do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, para o qual os autos originários foram distribuídos, situação a ressaltar a inviabilidade, em tese, da manifestação deste órgão colegiado, por configurar, teoricamente, ofensa ao princípio do juiz natural, com supressão de instância e inversão tumultuária do processo. No entanto, em razão das alegações de ocorrência de possível constrangimento ilegal, analisa-se o mérito do presente writ para a verificação de eventual hipótese de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. Constrangimento ilegal não vislumbrado. Verifica-se que o deciso é satisfatoriamente fundamentado, em observância ao comando do artigo 93 , IX da CRFB/88 e no artigo 315 do CPP . Nesse sentido, andou bem o magistrado de primeiro grau ao entender presente o pericullum libertatis,, considerando não só a gravidade do delito, mas também, o risco real de reiteração delitiva consubstanciado em condenação anterior, transitada em julgado em 2017, apta a configurar reincidência, devendo ser resguardada a ordem pública. Salienta-se que para a decretação da prisão cautelar, além da necessária existência da prova da materialidade do crime e da presença de indícios suficientes da autoria, deve-se observar a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal , hipótese dos autos. Ante o exposto, tem-se por ausente qualquer hipótese de ilegalidade ou abuso de poder. 3. Medidas cautelares diversas da prisão que se revelam, até então, inadequadas e insuficientes ante a demonstração da necessidade da segregação cautelar do paciente. 4. Violação ao princípio da homogeneidade não verificada. Conforme o princípio destacado, corolário do princípio da proporcionalidade, não é razoável a manutenção do indivíduo preso cautelarmente em regime muito mais rigoroso do que aquele que ao final eventualmente lhe será imposto. No entanto, é sabido que na aplicação da dosimetria penal, o sentenciante sopesará as circunstâncias judiciais, que diretamente influenciarão não só na dosagem da reprimenda, mas também na fixação do regime. Sob essa ótica, a análise da homogeneidade/proporcionalidade entre eventual pena e a medida cautelar ora imposta somente ensejaria a revogação da prisão preventiva acaso fosse possível verificar, de plano e de forma evidente, a violação alegada, o que não visualiza na espécie, diante do cenário até o momento revelado nos autos. 5. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP . PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DO PAÍS E RETENÇÃO DE PASSAPORTE. DECURSO DE MAIS DE 3 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. As medidas cautelares previstas no art. 319 e 320 do CPP estão sujeitas à demonstração dos requisitos de adequação e necessidade (art. 282 , I e II , do CPP ), caracterizados pelo fumus commissi delicti (provas de materialidade e indícios suficientes de autoria) e periculum libertatis (perigo de liberdade). 2. Embora menos gravosas se comparadas à prisão preventiva e de não terem prazo determinado em lei, as cautelares previstas no art. 319 do CPP também se orientam pelo princípio da provisoriedade e devem perdurar por prazo razoável, enquanto necessárias e adequadas às circunstâncias concretas. 3. Embora a aferição do excesso de prazo não dependa de mero cálculo aritmético, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, insculpidos no art. 5º , LXXVIII , da Constituição Federal , é inadmissível a subsistência de medida restritiva de liberdade individual por mais de três anos. 4. Agravo regimental provido.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. Devidamente demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não se afigura ilegal o decreto prisional. Em concreto, as circunstâncias do caso, notadamente o descumprimento de medida protetiva de urgência anteriormente imposta em favor da ofendida, justificam a prisão cautelar. Necessidade, no entanto, de observar a proporcionalidade da cautelar. Ilegalidade não configurada, por ora. Recomendação de que seja reexaminada a necessidade da cautelar quando da audiência de instrução e julgamento, com especial atenção à proporcionalidade da medida em relação ao apenamento abstratamente cominado ao crime imputado.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208179000

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    Agravo de instrumento n. XXXXX-80.2020.8.17.9000** Agravante: E. A. D. S. Agravada: C. R. D. L. Relator: Des. Eduardo Sertório Canto EMENTA: Agravo de instrumento. Direito de Família. Alimentos. Filhos menores. Redução do valor da pensão. Cabimento. trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. Recurso parcialmente provido por unanimidade. 1. Na fixação dos alimentos, deve-se observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, a garantir ao alimentando o mínimo necessário a sua manutenção, sem a imposição de um encargo financeiro acima da capacidade contributiva do alimentante. 2. Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. 3. Em sede de juízo de cognição sumária, revelou-se prudente reformar parcialmente a decisão agravada para reduzir o valor dos alimentos pagos pelo pai, de 30% para 20% sobre o valor de seus vencimentos brutos do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios. 4. Recurso parcialmente provido por unanimidade. ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido este recurso n. XXXXX-80.2020.8.17.9000 , em que figuram como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em dar parcial provimento ao presente recurso, na conformidade do relatório, voto e ementa que integram este julgado. Recife, data da certificação digital. EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator @

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11141510001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AFASTAMENTO DO SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300 , do CPC/15 ). A probabilidade do direito, nas causas que tenham por objeto a administração de sociedades, deve ser analisada sob o ponto de vista da intervenção judicial mínima, dependendo o afastamento de sócio administrador do reconhecimento judicial de uma justa causa, consubstanciada em uma falta grave no exercício da função, privilegiando-se, ademais, a preservação da empresa. No caso em tela, estando presentes os requisitos para concessão do pleito antecipatório, revela-se inviável a revogação da decisão que deferiu a medida liminar nos autos principais.

    Encontrado em: L. contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba que, nos autos da Ação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, ajuizada por... No entanto, constata-se, em juízo perfunctório, que os comportamentos imputados ao 1º requerido possuem o condão de colocar em risco a continuidade saudável da pessoa jurídica, o que viola o princípio... Como sabido, o legislador estabeleceu que a atuação do Poder Judiciário nas causas que tenham por objeto a administração de sociedades deve observar o princípio da intervenção mínima, razão pela qual o

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205926480

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    EMENTA. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 171 , § 4º , (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL . IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE QUE ALEGA DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. DESTACA AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA IMPUTADA E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. OUTROSSIM, ESTEIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1. Constrangimento ilegal não vislumbrado. Na hipótese, o decisum atacado se encontra satisfatoriamente fundamentado, em consonância com o disposto no artigo 93 , IX da CRFB/88 e no artigo 315 do CPP . Conforme se depreende da decisão objurgada, o paciente possui cinco anotações em sua FAC, todas pelo mesmo delito, objeto deste HC. Tal fato configura o perigo concreto de reiteração delitiva, estando devidamente demonstrado o periculum libertatis, embasando a necessidade da segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública. No que tange à conveniência da instrução criminal, ressaltou a indigitada autoridade coatora, que nos autos do processo XXXXX-05.2022.8.19.0025 , onde o paciente também é réu e acusado de estelionato, a vítima tentou por fim à ação penal, o que evidencia a necessidade de evitar qualquer constrangimento a esta ou às testemunhas dos fatos, em busca da verdade real. Insta salientar que para a decretação da prisão cautelar, além da necessária existência da prova da materialidade do crime e da presença de indícios suficientes da autoria, deve-se observar a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal , o que ocorre no presente caso. Assim, a segregação cautelar se mostra necessária para assegurar a ordem pública e a instrução criminal e, portanto, por dedução lógica, demonstrada a inadequação e insuficiência da aplicação das cautelares diversas da prisão. Cumpre destacar ser assente na melhor jurisprudência que eventuais condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente não obstam a imposição da medida extrema, desde que presentes os motivos autorizadores. 2. Violação ao princípio da homogeneidade. Não verificada. É certo que conforme o princípio destacado, corolário do princípio da proporcionalidade, não é razoável a manutenção do indivíduo preso cautelarmente em regime muito mais rigoroso do que aquele que ao final eventualmente lhe será imposto. No entanto, é sabido que na aplicação da dosimetria penal, o sentenciante sopesará as circunstâncias judiciais, que diretamente influenciarão não só na dosagem da pena-base, mas também na fixação do regime. Sob essa ótica, a análise da homogeneidade/proporcionalidade entre eventual pena e a medida cautelar ora imposta somente ensejaria a revogação da prisão preventiva acaso fosse possível verificar, de plano e de forma evidente, a violação alegada, o que não visualiza na espécie, diante do cenário até o momento revelado nos autos. ORDEM QUE SE DENEGA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.\n1. CUSTÓDIA CAUTELAR PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em encarceramento provisório devidamente fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. Na espécie, houve a apreensão de considerável quantidade de drogas, estas de naturezas diversas – 01 porção de crack (140 gramas), 04 porções de maconha (1,016kg) e 02 porções de cocaína (140 gramas) - as quais foram localizadas no veículo conduzido pelo paciente, circunstâncias que, aliadas às denúncias prévias noticiando que um automóvel com as mesmas características do tripulado pelo paciente estaria sendo utilizado para realizar entrega de drogas na cidade, indicam, por ora, a vinculação do coacto com a traficância de entorpecentes. Elementos que, em análise conjunta, evidenciam a gravidade concreta da conduta e corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do coacto para garantia da ordem pública. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Requisitos dos artigos 312 e 313 , ambos do Código de Processo Penal , atendidos. Observância dos preceitos contidos no artigo 315 , do Código de Processo Penal . Constrangimento ilegal não evidenciado. \n2. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Devidamente justificada a necessidade da prisão preventiva, inaplicáveis as medidas cautelares diversas, incompatíveis com o grau de periculosidade demonstrado pelo paciente.\n3. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Encarceramento provisório que não malfere o princípio constitucional da presunção de inocência quando presentes os requisitos autorizadores, como ocorre na espécie.\n4. ANTECIPAÇÃO DE PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Embora argumente a defesa que o paciente, acaso sobrevenha eventual condenação, poderá ser beneficiado com a privilegiadora prevista no § 4ª do artigo 33 da Lei de Drogas e com a fixação de regime carcerário diverso do fechado, é de se observar que a prisão cautelar não é utilizada como forma de antecipação de pena, mas sim para o resguardo da ordem pública, inexistindo afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.\n5. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. Uma vez demonstrada a necessidade da prisão cautelar, nos termos da legislação processual penal, as condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar.\nORDEM DENEGADA.

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