HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pela contumácia delitiva do paciente e pelo modus operandi empregado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal , em seus artigos 312 e 313 . Sendo os crimes imputados apenados com reprimendas máximas, privativas de liberdade, superiores a quatro anos, é possível a manutenção da segregação provisória como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos apurados. ORDEM DENEGADA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. Comprovada a necessidade de decretação da custódia cautelar, por conveniência da instrução criminal e para a tutela da lei penal, em razão, a um, do descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas no juízo de origem e, a dois, do paciente encontrar-se em local incerto e não sabido, motivando a suspensão do processo e do prazo prescricional, resta demonstrado o inequívoco interesse em subtrair-se à eventual condenação, sendo imperiosa, assim, a imposição da medida de exceção. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. Comprovadas a materialidade delitiva, a existência de indícios da autoria delitiva, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, dada a recalcitrância delitiva revelada pelo recorrido, que ostenta condenações pela prática dos crimes de roubo, furto e homicídio qualificado, ressai imperiosa a reforma da decisão atacada, para decretar a prisão preventiva do acusado.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
'HABEAS CORPUS'. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pela contumácia delitiva do paciente e pelo modus operandi empregado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2. Não conflita com o princípio da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 2. A periculosidade social do paciente, demonstrada, principalmente, pela sua contumácia delitiva, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal. 2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, bem como das diretrizes da Súmula nº 64 do STJ, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1) A gravidade concreta da conduta supostamente perpetrada pelo paciente, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2) Atributos de personalidade abonadores não autorizam nem garantem, por si sós, a restituição da liberdade, quando a prisão reveste-se de seus elementos legitimadores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal . ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus, quando o decreto prisional está satisfatoriamente motivado, com indicação de elementos objetivos, fazendo referência aos indícios de autoria e de materialidade, bem como reportando-se à reiteração de prática criminosa por parte do paciente, demonstrando, assim, a necessidade de se resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do suposto autor dos fatos. 2. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA. CARÁTER SIGILOSO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. 1. Não há irregularidade na tramitação de pedido de prisão preventiva em caráter sigiloso. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se, não sendo o caso de aplicação de medida alternativa diversa, for mantida a prisão preventiva por se encontrarem presentes seus requisitos autorizadores, quais sejam, a segurança de aplicação da lei penal e a ordem pública, diante da fuga do paciente do distrito da culpa e da gravidade concreta da conduta a ele atribuída. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.