Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Pretensão de inconstitucionalidade formulada contra discursos, pronunciamentos e comportamentos, ativos e omissivos, atribuídos ao Presidente da República, a Ministros de Estado e a integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal. Arguição ajuizada com o fim de obter provimento judicial contra todas as autoridades reclamadas, ordenando a conformação de seus comportamentos aos comandos emanados da ordem constitucional. Pedido deduzido de maneira vaga e genérica, visando à prolação de decisão judicial de conteúdo incerto, indeterminado e ambíguo. Petição inicial manifestamente inepta por (i) não identificar com precisão os atos impugnados, (ii) não se fazer acompanhar das provas necessárias à comprovação da violação dos preceitos fundamentais invocados (iii) tampouco esclarecer o teor da medida judicial pretendida (Lei nº 9.882 /99, art. 3º , I a IV , e CPC , art. 322 e 324). Arguição de descumprimento não conhecida. Pedido de medida cautelar prejudicado. 1. Incumbe ao autor da arguição de descumprimento formular pedido certo e determinado ( CPC , arts. 322 e 324 ), além de (i) apontar os preceitos fundamentais que reputa violados; (ii) indicar os atos questionados; (iii) instruir o pedido com as provas da violação do preceito fundamental; e (iv) definir o pedido, com todas as suas especificações (Lei nº 9.882 /99, art. 3º , I a IV ). 2. Não cabe ao Estado-Juiz, diante de pedido formulado de maneira ambígua, sub-rogar-se no papel reservado ao autor da demanda para, atuando como verdadeiro substituto processual, eleger qual será o provimento judicial mais adequado aos interesses do requerente. 3. Revela-se inócua e desprovida de utilidade e de necessidade a provocação da atuação jurisdicional do Estado objetivando, única e exclusivamente, o reconhecimento de que autoridades públicas estão sujeitas à ordem constitucional. Patente a ausência de interesse de agir do autor, uma vez inexistente, à luz do constitucionalismo contemporâneo, qualquer controvérsia em torno do reconhecimento da supremacia constitucional como postulado sobre o qual se assenta a validade de todos os atos estatais. Nenhum ato jurídico pode ser praticado validamente à margem da Constituição , pois, no âmbito do seu espaço territorial de vigência, ninguém está imune à observância da ordem constitucional brasileira ( Pet 8.875/DF , Relator (a): CELSO DE MELLO, j. 1º.6.2017, DJ 18.01.2018). 4. A natureza dos processos de índole objetiva (como a arguição de descumprimento de preceito fundamental) é incompatível com a análise aprofundada de fatos envolvendo supostas práticas ilícitas, atos de improbidade administrativa ou infrações criminais imputadas a particulares, servidores públicos ou autoridades políticas, pois a apuração desses fatos, além de envolver ampla dilação probatória, também exige a observância dos postulados que informam o devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida. Pedido de medida liminar prejudicado.
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. A alegação de excesso de execução não é cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando esse excesso for evidente. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DANO. AUSÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Para o deferimento da tutela antecipada é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tal como disposto no art. 300 caput do CPC .
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Ministro de Estado de Minas e Energia, alegando que, por meio da Portaria n. 254, de 30/6/2017, voltada para o aprimoramento do marco legal do setor elétrico, foi divulgada nota técnica para o fim de disponibilidade para Consulta Pública no prazo de 30 dias. Neste Tribunal, a liminar pleiteada foi indeferida. II - O mandado de segurança pressupõe a caracterização do direito líquido e certo, de plano, sem necessidade de dilação probatória. III - A seu turno, a teor do art. 7º , III , da Lei n. 12.016 /09, a concessão de liminar em via de mandado de segurança pressupõe a demonstração, também de plano, da relevância do direito e da maneira pela qual o ato impugnado cause ou possa causar a ineficácia da pretensão deduzida caso concedida apenas ao final. IV - Cumpre salientar que o pedido mandamental desdobra-se em duas vertentes, a saber: '' [..] seja reaberta a Consulta Pública n. 33/MME, permitindo a fluência do prazo de 60 dias postulado administrativamente pela impetrante [...] ou, alternativamente, que a Autoridade Coatora [...] apresente justificativa fundamentada das razões de fato e de direito que importem na negativa da prorrogação.'' V - No que diz respeito ao primeiro tópico da pretensão, percebe-se que o mandado de segurança não é a ação apropriada para essa discussão, por demandar a dilação probatória. VI - Veja-se que a impetrante colacionou tantos documentos aos autos a título de fundamentar seu inconformismo, totalizando 4.462 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e duas) páginas, situação que, por si só, demonstra a necessidade de dilação probatória mais aprofundada e incompatível com o procedimento da ação mandamental. VII - Sob análise do segundo tópico, ainda que se possa argumentar que a impetração teria como objeto ato omissivo da autoridade impetrada, do que consta dos autos, a impetrante aguardou o último dia do prazo para a formulação da consulta para pleitear sua extensão, bem como a impetração mandamental ocorreu aproximadamente 45 dias após, ou seja, já se passaram praticamente dois meses do término do respectivo prazo. VIII - Não se mostra evidente, em exame preliminar, a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar pleiteada, muito menos para determinar à autoridade impetrada que prorrogue prazo já extinto. IX - Agravo interno improvido.
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser denegada a segurança quando, para a demonstração do direito líquido e certo, haja a necessidade de dilação probatória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA NÃO ADEQUADA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NÃO CABIMENTO À ESPÉCIE – AGRAVO IMPROVIDO - A alegação de que não houve a dedução do ISSQN devido mediante os gastos com contratos administrativos, referente a valores de materiais de construção empregados em obra, refoge aos estreitos limites da exceção de pré-executividade, isto porque a matéria exige prova, dilação probatória, não sendo esta a via adequada - Destaco que a Exceção de Pré-Executividade é um incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, não substituindo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença quanto às matérias que lhe são próprias. Agravo improvido.
Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Demarcação de terra indígena. Portaria declaratória. Necessidade de dilação probatória. Descabimento do writ. 1. Agravo interno contra decisão que manteve a extinção sem resolução do mérito de mandado de segurança. 2. A parte agravante insiste na alegação de que a área delimitada durante o processo de demarcação não era objeto de posse tradicional indígena, a despeito da conclusão em sentido contrário firmada em laudo antropológico. 3. A decisão agravada, assim como o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o mandado de segurança é incabível para discutir questões relativas ao reconhecimento da tradicionalidade de terras indígenas, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. Precedentes. 4. Agravo desprovido.
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança é um remédio constitucional de cabimento excepcional e necessita da demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, de violação de direito líquido e certo, por meio de ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, o que não se vislumbra no presente caso, o qual demanda prévia dilação probatória. Segurança que se denega.
MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. LEI N. 10.165 , DE 2000. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem por fato gerador o exercício do poder de polícia pelo IBAMA, no controle e fiscalização das atividades poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. 2. Havendo controvérsia a respeito do não-enquadramento das atividades do contribuinte como sujeito passivo do tributo, a implicar a necessidade de dilação probatória, tem-se inadequada a via do mandado de segurança.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade com fundamento na necessidade de dilação probatória. Recurso da excipiente alegando que o imóvel, objeto da execução fiscal, pertence à empresa diversa da agravante. A Exceção de pré-executividade é medida excepcional, cujo cabimento condiciona-se estritamente aos casos de matéria de ordem pública e nulidade absoluta, onde os vícios alegados prescindam de dilação probatória. Os elementos constantes dos autos não são suficientes a demonstrar com clareza a ilegitimidade passiva da agravante. Alegações que carecem de dilação probatória. Decisão agravada mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.